09/05/2025
Vitória da Ação Coletiva de GEPI | Informações sobre o andamento das execuções individuais
Informações sobre o andamento das execuções individuais e necessidade de cálculo
O Sinfazfisco-MG informa aos(as) seus(uas) filiados(as) que, diante da importante vitória na ação coletiva de cobrança do reajuste da GEPI — que garantiu o direito ao pagamento dos valores retroativos referentes aos anos de 2018 e 2019 — houve um crescimento expressivo nas demandas, tanto no número de chamados enviados ao Departamento Jurídico, quanto nas solicitações de cálculos para as futuras execuções.
Além do volume natural de demandas, o número de atendimentos também cresceu em razão das novas filiações motivadas pelo resultado positivo da ação. Conforme expressamente determinado na decisão judicial transitada em julgado, os efeitos da vitória alcançada na referida ação coletiva destina-se exclusivamente aos(as) GESTORES(AS) FAZENDÁRIOS(AS) FILIADOS(AS) AO Sinfazfisco-MG.
O Departamento Jurídico já iniciou o recebimento da documentação dos(as) filiados(as) para dar andamento às execuções individuais da ação coletiva de GEPI. No entanto, a primeira etapa para a distribuição dessas ações é a elaboração do cálculo do valor da causa, com base nos contracheques e demais documentos pertinentes.
Somente após a finalização desse cálculo será possível prosseguir com a execução para cada um dos(as) interessados(as). Para apoiar os(as) filiados(as) nesse processo, o Sinfazfisco-MG disponibiliza, sem custos adicionais, um contador especializado em cálculos judiciais desta natureza.
A documentação já recebida e considerada completa foi encaminhada ao contador para início da elaboração dos cálculos. Até o momento, mais de 500 solicitações específicas relacionadas a essa ação judicial foram registradas.
A fim de garantir um atendimento organizado, transparente e justo, os cálculos serão elaborados seguindo a ordem cronológica de recebimento das documentações completas. Ressaltamos que terão prioridade os casos de filiados(as) com doenças graves, devidamente comprovadas.
O Sinfazfisco-MG também tranquiliza os(as) filiados(as) quanto aos prazos, pois o ajuizamento das execuções individuais poderá ser realizado no prazo de até cinco anos contados a partir do trânsito em julgado da decisão judicial da ação coletiva.
Para os(as) filiados(as) que tenham urgência na distribuição da execução, é facultada a contratação de contador particular, às suas próprias expensas. Nesses casos, é necessário que o(a) filiado(a):
- Abra um chamado no site do Sinfazfisco-MG para informar expressamente sua opção por um contador particular. A partir disso, o(a) filiado(a) será retirado da lista de cáculos do sindicato;
- Assine termo de responsabilidade pelo cáculo apresentado. O modelo do documento a ser assinado será enviado pelo Departamento Jurídico, ao(a) filiado(a), após registro da solicitação.
Ressaltamos que esse procedimento e todos os contatos dos(as) filiados(as) com o Departamento Jurídico devem ser realizados exclusivamente pelo sistema de chamados, especialmente para a proteção contra tentativas de golpes, contatos indevidos, além do registro e acompanhamento das demandas.
Agradecemos a compreensão e o apoio de todos(as) e reiteramos nosso compromisso com a valorização e a defesa dos(as) Gestores(as) Fazendários(as) do Estado de Minas Gerais.
Juntos, seguimos fortalecendo a luta pelos direitos dos(as) filiados(as) ao Sinfazfisco-MG.