Ações Individuais
1. DESCRIÇÃO
Ação ordinária visa a declaração da ilegalidade dos dispositivos das Resoluções Conjuntas SEF/COFIN nº 001, 28 de janeiro de 2021, n° 001, 10 de fevereiro de 2022 e nº 002, 28 de dezembro de 2022 que estabelecem critérios diferenciados para pagamento da parcela variável da Ajuda de Custo entre GEFAZ e AFRE na SEF/MG, e por decorrência disso, o pagamento e restituição de acordo com seu valor máximo nos exercícios de 2021, 2022 e 2023 e sucessivamente nos anos subsequentes.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A ajuda de custo está prevista na Lei n° 22.257/16 como vantagem destinada a cobrir gastos com despesas com alimentação, prevista no art. 189 da Lei 22.257/2016, atualmente regulamentada pelo Decreto nº 48.113/2020 e por Resoluções Conjuntas anualmente publicadas cujo objetivo é dar publicidade às regras de concessão da Ajuda de Custo vinculadas ao Plano de Metas.
Todavia, a Secretaria de Estado de Fazenda tem feito distinção de forma equivocada entre os cargos de GEFAZ e AFRE.
Preexiste a diferenciação desarrazoada no que tange ao percentual da alíquota da parcela variável referente a ajuda de custo e essas diferenças estão em disparidade com os dispositivos que as regulamentam, pois percebe-se notadamente que em outras secretarias a Ajuda de Custo para os cargos que compõe o mesmo grupo de atividades são pagas igualmente para os servidores.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
3.1 Procuração Judicial devidamente preenchida e assinada;
3.2 Cópia legível do documento de identificação (RG e CPF);
3.3 Regulamento de utilização do Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG preenchido e assinado;
3.4 Histórico Funcional;
3.5 Contracheques a partir do mês de janeiro de 2021;
3.6 Comprovante de endereço.
Outros documentos poderão ser solicitados oportunamente.
4. PROCEDIMENTO
4.1 Preencher e assinar os documentos nos campos solicitados;
4.2 Emitir os documentos relacionados nos itens 3.4 (histórico funcional),3.5 (contracheques) no site do Portal do Servidor;
4.3 Enviar todos os documentos digitalizados para o Departamento Jurídico, por meio do site do sindicato, na Área Restrita do Filiado através de um chamado no Atendimento Jurídico.
5. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Em função das regras de competência do Judiciário, desde julho de 2015, tornou-se necessário apurar o valor da causa antes do ajuizamento da ação, valor este que envolve o proveito econômico que o(a) servidor(a) poderá auferir no caso de êxito da ação.
Por uma decisão da Diretoria do Sinfazfisco-MG, o valor da causa deverá ser levantado pelo Departamento Contábil do Sindicato que fica à disposição dos seus filiados.
Outra questão a ser tratada é que o(a) filiado(a) deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, que serão informadas pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação e consequente elaboração do cálculo do valor da causa pelo Departamento Contábil.
Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobradas por meio de guias judiciais emitidas pelos próprios Tribunais.
1. DESCRIÇÃO:
Destina-se aos servidores que se afastaram das suas atividades profissionais no para tratar de interesse particular – LIP e que estão sofrendo cobrança da Administração Pública para recolhimento da contribuição previdenciária referente a cota patronal.
O art. 31 da Lei Complementar nº 64/2002, viola o princípio da solidariedade, norteador da Previdência Social, assim, é cabível apenas a cobrança da contribuição relativa à cota do segurado, impondo-se o afastamento da cobrança da cota patronal.
2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
2.1 Procuração judicial devidamente preenchida e assinada;
2.2 Cópia legível do documento de identificação (RG e CPF):
2.3 Regulamento do Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG devidamente preenchido e assinado;
2.4 Histórico Funcional;
2.5 Cópia do processo administrativo;
2.6 Contracheques em que tenha havido o desconto patronal.
Outros documentos poderão ser solicitados oportunamente.
3. PROCEDIMENTO:
3.1 Preencher e assinar os documentos nos campos solicitados;
3.2 Emitir os documentos relacionados nos itens 2.4 (histórico funcional) e 2.8 (contracheques) no site do Portal do Servidor;
3.3 Emitir o documento relacionado no item 2.5 (publicação da concessão) no Diário Oficial de Minas Gerais;
3.4 Enviar todos os documentos digitalizados para o Departamento Jurídico, por meio do site do sindicato, na Área Restrita do Filiado através de um chamado no Atendimento Jurídico.
4. INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Em função das regras de competência do Judiciário, desde julho de 2015, tornou-se necessário apurar o valor da causa antes do ajuizamento da ação, valor este que envolve o proveito econômico que o(a) servidor(a) poderá auferir no caso de êxito da ação.
Por uma decisão da Diretoria do Sinfazfisco-MG, o valor da causa deverá ser levantado pelo Departamento Contábil do Sindicato que fica à disposição dos seus filiados.
Outra questão a ser tratada é que o(a) filiado(a) deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, que serão informadas pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação e consequente elaboração do cálculo do valor da causa pelo Departamento Contábil.
Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobradas por meio de guias judiciais emitidas pelos próprios Tribunais.
1. DESCRIÇÃO:
Destina-se aos servidores que fizeram o requerimento de abono permanência, mas não tiveram a sua concessão retroativa à data em que preencheram os requisitos para se aposentar.
O servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, faz jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária desde a data da efetiva aquisição do direito até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
Assim, imprescindível a presente ação com o objetivo de garantir o pagamento retroativo do abono permanência, desde a data da implementação do tempo necessário para se aposentar até o momento que a Administração Pública concedeu efetivamente o abono.
2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
2.1 Procuração judicial devidamente preenchida e assinada;
2.2 Cópia legível do documento de identificação (RG e CPF):
2.3 Regulamento do Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG devidamente preenchido e assinado;
2.4 Histórico Funcional;
2.5 Publicação da concessão do abono permanência ou negativa da Administração em conceder retroativo a data que se preencheu os requisitos para se aposentar;
2.6 Certidão de contagem de tempo de serviço;
2.7 Contracheques desde a data em que preencheram os requisitos para se aposentar e a data da concessão do abono permanência.
Outros documentos poderão ser solicitados oportunamente.
3. PROCEDIMENTO:
3.1 Preencher e assinar os documentos nos campos solicitados;
3.2 Emitir os documentos relacionados nos itens 2.4 (histórico funcional) e 2.8 (contracheques) no site do Portal do Servidor;
3.3 Emitir o documento relacionado no item 2.5 (publicação da concessão) no Diário Oficial de Minas Gerais;
3.4 Enviar todos os documentos digitalizados para o Departamento Jurídico, por meio do site do sindicato, na Área Restrita do Filiado através de um chamado no Atendimento Jurídico.
4. INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Em função das regras de competência do Judiciário, desde julho de 2015, tornou-se necessário apurar o valor da causa antes do ajuizamento da ação, valor este que envolve o proveito econômico que o(a) servidor(a) poderá auferir no caso de êxito da ação.
Por uma decisão da Diretoria do Sinfazfisco-MG, o valor da causa deverá ser levantado pelo Departamento Contábil do Sindicato que fica à disposição dos seus filiados.
Outra questão a ser tratada é que o(a) filiado(a) deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, que serão informadas pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação e consequente elaboração do cálculo do valor da causa pelo Departamento Contábil.
Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobradas por meio de guias judiciais emitidas pelos próprios Tribunais.
1. DESCRIÇÃO:
Volta-se aos filiados aposentados que tiveram o saldo de férias-prêmio publicado nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data da publicação da aposentadoria, e que não receberam os valores voluntariamente pela Administração Pública.
O direito de converter as férias-prêmio adquiridas até 29.02.2004 e não gozadas em espécie, por ocasião da aposentadoria, está previsto no disposto no artigo 117 do ADCT da CE/89, que foi acrescentado pela EC n°.57/2003.
A conduta do Estado de Minas Gerais em não efetuar o pagamento das férias – prêmio já convertidos em espécie no ato da aposentadoria implica em conduta ilegal e imoral e enseja o enriquecimento ilícito do réu.
2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
2.1 Procuração Judicial devidamente preenchida e assinada;
2.2 Cópia legível do documento de identificação (RG e CPF):
2.3 Regulamento do Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG devidamente preenchido e assinado;
2.4 Histórico Funcional;
2.5 Publicação do ato de aposentadoria ou afastamento preliminar;
2.6 Publicação da conversão do saldo de férias-prêmio;
2.7 Cópia do requerimento administrativo solicitando o pagamento do saldo de férias-prêmio que foi convertido em espécie (pode ser feito por e-mail) acompanhado preferencialmente da resposta da SRH (Documento facultativo, enviar apenas se já tiver);
2.8 Contracheques desde a data da publicação da aposentadoria, incluindo os referentes ao décimo terceiro salário, para comprovar que o pagamento voluntário do saldo de férias – prêmio não foi efetuado pela Administração Pública nesse período.
Outros documentos poderão ser solicitados oportunamente.
3. PROCEDIMENTO:
3.1 Preencher e assinar os documentos nos campos solicitados;
3.2 Emitir os documentos relacionados nos itens 2.4 (histórico funcional) e 2.8 (contracheques) no site do Portal do Servidor;
3.3 Emitir o documento relacionado no item 2.5 (publicação da aposentadoria ou do afastamento preliminar) e 2.6 (publicação da conversão em espécie do saldo de férias – prêmio) no Diário Oficial de Minas Gerais;
3.4 Enviar todos os documentos digitalizados para o Departamento Jurídico, por meio do site do sindicato, na Área Restrita do Filiado através de um chamado no Atendimento Jurídico.
4. INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Em função das regras de competência do Judiciário, desde julho de 2015, tornou-se necessário apurar o valor da causa antes do ajuizamento da ação, valor este que envolve o proveito econômico que o(a) servidor(a) poderá auferir no caso de êxito da ação.
Por uma decisão da Diretoria do Sinfazfisco-MG, o valor da causa deverá ser levantado pelo Departamento Contábil do Sindicato que fica à disposição dos seus filiados.
Outra questão a ser tratada é que o(a) filiado(a) deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, que serão informadas pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação e consequente elaboração do cálculo do valor da causa pelo Departamento Contábil.
Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobradas por meio de guias judiciais emitidas pelos próprios Tribunais.
1. DESCRIÇÃO:
Volta-se aos filiados aposentados que tiveram suas aposentadorias publicadas nos últimos 5 (cinco) anos e que não tiveram a oportunidade de gozar do saldo de férias-prêmio, computar para outros fins ou, ainda, sem que os valores fossem convertidos em espécie no ato da aposentadoria.
Sendo prevista na legislação a aquisição das férias-prêmio e não sendo estas gozadas, nasce o direito à indenização, que pode ser discutido por via da presente ação, sob pena de caracterização de enriquecimento sem causa do Estado de Minas Gerais, visto que a não conversão em pecúnia equivaleria à própria negativa do direito assegurado.
2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
2.1 Procuração Judicial devidamente preenchida e assinada;
2.2 Cópia legível do documento de identificação (RG e CPF);
2.3 Regulamento de utilização do Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG devidamente preenchido e assinado;
2.4 Histórico funcional;
2.5 Publicação do ato de aposentadoria ou de afastamento preliminar;
2.6 Certidão da SRH informando o saldo de férias-prêmio que não foi gozado ou convertido em espécie no ato da aposentadoria ou outro documento que comprove;
2.7 Cópia do requerimento administrativo solicitando a conversão do saldo de férias – prêmio (pode ser feito por e-mail), acompanhado preferencialmente da resposta da SRH (Documento facultativo, enviar apenas se já tiver);
2.8 Contracheques desde a data da publicação da aposentadoria, incluindo os referentes ao décimo terceiro salário, para comprovar que o pagamento voluntário do saldo remanescente de férias – prêmio não foi efetuado pela Administração Pública nesse período.
Outros documentos poderão ser solicitados oportunamente.
3. PROCEDIMENTO:
3.1 Preencher e assinar os documentos nos campos solicitados;
3.2 Emitir os documentos relacionados nos itens 2.4 (histórico funcional) e 2.8 (contracheques) no site do Portal do Servidor;
3.3 Emitir o documento relacionado no item 2.5 (publicação da aposentadoria ou do afastamento preliminar) no Diário Oficial de Minas Gerais;
3.4 Requerer, a SRH, o documento relacionado no item 2.6 (certidão do saldo de férias – prêmio que não foi gozado em atividade ou convertido em pecúnia no momento da aposentadoria);
3.3 Enviar todos os documentos digitalizados para o Departamento Jurídico, por meio do site do sindicato, na Área Restrita do Filiado através de um chamado no Atendimento Jurídico.
4. INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Em função das regras de competência do Judiciário, desde julho de 2015, tornou-se necessário apurar o valor da causa antes do ajuizamento da ação, valor este que envolve o proveito econômico que o(a) servidor(a) poderá auferir no caso de êxito da ação.
Por uma decisão da Diretoria do Sinfazfisco-MG, o valor da causa deverá ser levantado pelo Departamento Contábil do Sindicato que fica à disposição dos seus filiados.
Outra questão a ser tratada é que o(a) filiado(a) deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, que serão informadas pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação e consequente elaboração do cálculo do valor da causa pelo Departamento Contábil.
Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobradas por meio de guias judiciais emitidas pelos próprios Tribunais.
1. DESCRIÇÃO:
O Estado de Minas Gerais tem desconsiderado alguns afastamentos legais como período de efetivo exercício para fins de realização da avaliação de desempenho individual. Como consequência da ausência da avaliação de desempenho, muitos servidores sofrem prejuízos, porque deixam de perceber o ADE – Adicional de Desempenho – no exercício subsequente.
Por essa razão, o Departamento Jurídico disponibiliza ação judicial para declarar o direito do servidor computar o período de afastamento como dias de efetivo exercício para fins de realização da Avaliação de Desempenho Individual, para que não sofra prejuízos remuneratórios decorrentes da suspensão do pagamento do ADE – Adicional de Desempenho.
2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
2.1 Procuração Judicial devidamente preenchida e assinada;
2.2 Cópia legível do documento de identificação (RG e CPF);
2.3 Regulamento do Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG devidamente preenchido e assinado;
2.4 Histórico Funcional;
2.5 Histórico de afastamentos;
2.7 Requerimento e resposta da SRH informando o motivo da não realização das avaliações de desempenhos e demais explicações, que poderá ser feito por e-mail;
2.8 Contracheques do período em que não recebeu o ADE;
2.9 Último contracheque em que recebeu o ADE.
Outros documentos poderão ser solicitados oportunamente.
3. PROCEDIMENTO:
3.1 Preencher e assinar os documentos nos campos solicitados;
3.2 Emitir os documentos relacionados nos itens 2.4 (histórico funcional), 2.5 (histórico de afastamentos), 2.6 (avaliações de desempenho) e 2.8 e 2.9 (contracheques) no site do Portal do Servidor;
3.3 Enviar todos os documentos digitalizados para o Departamento Jurídico, por meio do site do sindicato, na Área Restrita do Filiado, através de um chamado no Atendimento Jurídico.
4. INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Em função das regras de competência do Judiciário, desde julho de 2015, tornou-se necessário apurar o valor da causa antes do ajuizamento da ação, valor este que envolve o proveito econômico que o(a) servidor(a) poderá auferir no caso de êxito da ação.
Por uma decisão da Diretoria do Sinfazfisco-MG, o valor da causa deverá ser levantado pelo Departamento Contábil do Sindicato que fica à disposição dos seus filiados.
Outra questão a ser tratada é que o(a) filiado(a) deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, que serão informadas pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação e consequente elaboração do cálculo do valor da causa pelo Departamento Contábil.
Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobradas por meio de guias judiciais emitidas pelos próprios Tribunais.
1. DESCRIÇÃO
Ação ordinária que visa o pagamento e restituição dos valores da ajuda de custo que não foram pagos ao servidor que é beneficiário da redução de carga horária por ser responsável por excepcional em tratamento especializado.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A ajuda de custo está prevista na Lei n° 22.257/16 como vantagem destinada a cobrir gastos com despesas com alimentação. A parcela também restou regulamentada pelo Decreto nº 47.116/16.
Todavia, a Secretaria de Estado de Fazenda editou a Resolução n° 4.969/2017 que restringiu o pagamento da ajuda de custo aos servidores com jornada de trabalho inferior a seis horas diárias.
Ocorre que, não cabe ao Poder Executivo inovar na ordem jurídica por meio de ato complementar (Resolução n° 4.968/16),) seja concedendo ou restringindo direitos previamente definidos e amparados por Lei. Por isso, a presente ação visa declarar o direito ao recebimento da ajuda de custo independentemente de o servidor estar sendo beneficiado com a redução da carga horária.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
3.1 Procuração Judicial devidamente preenchida e assinada;
3.2 Cópia legível do documento de identificação (RG e CPF);
3.3 Regulamento de utilização do Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG preenchido e assinado;
3.4 Histórico Funcional;
3.5 Todos os documentos funcionais que informem a concessão do benefício da redução da carga horária. Por exemplo: publicações;
3.6 Contracheque anterior à concessão do benefício da redução da carga horária;
3.7 Todos os contracheques que não foram pagos a ajuda de custo.
Outros documentos poderão ser solicitados oportunamente.
4. PROCEDIMENTO
4.1 Preencher e assinar os documentos nos campos solicitados;
4.2 Emitir os documentos relacionados nos itens 3.4 (histórico funcional), 3.6 e 3.7 (contracheques) no site do Portal do Servidor;
4.3 Enviar todos os documentos digitalizados para o Departamento Jurídico, por meio do site do sindicato, na Área Restrita do Filiado através de um chamado no Atendimento Jurídico.
5. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Em função das regras de competência do Judiciário, desde julho de 2015, tornou-se necessário apurar o valor da causa antes do ajuizamento da ação, valor este que envolve o proveito econômico que o(a) servidor(a) poderá auferir no caso de êxito da ação.
Por uma decisão da Diretoria do Sinfazfisco-MG, o valor da causa deverá ser levantado pelo Departamento Contábil do Sindicato que fica à disposição dos seus filiados.
Outra questão a ser tratada é que o(a) filiado(a) deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, que serão informadas pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação e consequente elaboração do cálculo do valor da causa pelo Departamento Contábil.
Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobradas por meio de guias judiciais emitidas pelos próprios Tribunais.
1. DESCRIÇÃO:
Ação que visa o pagamento da GEPI – Gratificação por Estímulo à Produção Individual – aos servidores aposentados posicionados no nível T, da carreira de Gestor Fazendário.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
Desde o ano de 2006, quando a carreira sofreu a reestruturação determinada pela Lei Estadual n°. 16.190/2006, o Estado de Minas Gerais passou a incorporar os valores referentes à GEPI ao vencimento básico do cargo em que se deu aposentadoria (Gestor Fazendário Nível T).
Todavia, os aumentos e reajustes devidos a título de GEPI não estão sendo pagos aos servidores aposentados posicionados no nível T, conforme previsto nos termos dos Decretos que regulamentam a gratificação (Decreto n°. 44.569/2007, Decreto n°. 45.289/2009 e Decreto n°. 46.284/2013).
Portanto, os proventos de aposentadoria estão sendo pagos a menor a esses servidores, o que vem causando grave prejuízo financeiro, pois, não estão sendo respeitadas as regras da integralidade, da paridade e da isonomia quanto ao pagamento da GEPI. Logo, a referida ação visa restabelecer o pagamento da GEPI aos aposentados do nível T.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
3.1 Procuração Judicial devidamente preenchida e assinada;
3.2 Cópia legível do documento de identificação (RG e CPF);
3.3 Regulamento do Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG devidamente preenchido e assinado;
3.4 Declaração de hipossuficiência financeira devidamente preenchida e assinada;
3.5 Declaração de aposentadoria;
3.6 Histórico Funcional, informando todas as movimentações do servidor, desde o seu ingresso na Secretaria de Estado de Fazenda;
3.7 Contracheques esporádicos dos anos de 2004 ou 2005;
3.8 Contracheques dos últimos 05 (cinco) anos, incluindo, os referentes ao décimo terceiro salário, para viabilizar a elaboração do cálculo do valor retroativo;
3.9 Procuração Administrativa devidamente preenchida e assinada para requerimento de documentos funcionais.
OBS.: Caso haja dificuldade na obtenção dos documentos relacionados nos itens 3.5 (declaração de aposentadoria), 3.6 (histórico funcional), 3.7 (Contracheques dos anos de 2004 e 2005) e 3.8 (contracheques dos últimos cinco anos), o Departamento Jurídico poderá requerê-los diretamente à SRH, por meio de requerimento administrativo, mediante o envio de procuração administrativa para este fim.
Outros documentos poderão ser solicitados oportunamente.
4. PROCEDIMENTO:
4.1 Preencher e assinar os documentos nos campos solicitados;
4.2 Emitir os documentos relacionados nos itens 3.4 (declaração de aposentadoria), 3.5 (histórico funcional), 3.6 (Contracheques dos anos de 2004 e 2005 ) e 3.7 (contracheques dos últimos cinco anos), no Portal do Servidor, caso servidor tenha acesso com login e senha;
4.3 Na impossibilidade do item anterior, enviar, via correio, a procuração administrativa estando devidamente preenchida e assinada para que o Departamento Jurídico possa requerê-los a SRH por meio de requerimento administrativo.
4.4 Enviar todos os documentos digitalizados para o Departamento Jurídico, por meio do site do sindicato, na Área Restrita do Filiado através de um chamado no Atendimento Jurídico, EXCETO a procuração administrativa, que deverá ser enviada, via correios, para o endereço do Sinfazfisco-MG localizado na Rua Ceará, nº 741, salas 203 a 205, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG – CEP 30150-311.
5. INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Em função das regras de competência do Judiciário, desde julho de 2015 tornou-se necessário apurar o valor da causa antes do ajuizamento da ação, valor este que envolve o proveito econômico que o(a) servidor(a) poderá auferir, ao final, no caso de êxito da ação.
Por uma decisão da Diretoria do Sinfazfisco-MG, o valor da causa deverá ser levantado pelo Departamento Contábil do Sindicato que fica à disposição dos seus filiados.
É importante esclarecer que será apresentada declaração de hipossuficiência financeira para que o servidor receba os benefícios da gratuidade da justiça, a fim de impedir que sejam cobrados valores a títulos de taxas, despesas e honorários sucumbenciais sob o valor da causa.
1. DESCRIÇÃO:
Ação é destinada aos servidores aposentados por invalidez e pensionistas, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988.
A ação visa à revisão dos proventos de aposentadoria por invalidez, que são pagos pela regra da proporcionalidade, ou seja, calculados pela média das remunerações utilizadas como base para as contribuições previdenciárias, para que passem a ser pagos integralmente, com base na remuneração percebida na ativa.
Obs.: O ajuizamento de ação para os pensionistas ficará sujeita à análise do prazo prescricional e só será cabível para a pensão derivada de proventos de aposentadoria por invalidez permanente.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
O art. 40, § 1º, II, da CF/88, estabelece as regras de aposentadoria por invalidez com proventos integrais para os servidores públicos portadores de doenças graves, incuráveis ou contagiosas.
A nova redação dada ao art. 40, §§ 1º e 3º, CF, pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19/12/2003, de fato traz novas regras de cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos.
No entanto, a referida disposição legal não abrange servidores públicos excepcionados nas regras de transição, bem como aqueles que se inserirem na exceção prevista no próprio texto constitucional que se aposentarem por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
Verifica-se, que a despeito do comando contido no art. 40, da CF/88, no art. 36, da CE/89, c/c o artigo 108, alínea ‘e’, cumulado com o art. 110 da Lei Estadual n.º 869/52, o Estado vem procedendo ao pagamento de proventos proporcionais para os servidores aposentados por invalidez, em visível afronta aos dispositivos constitucionais e legais citados, razão pela qual se torna necessária recorrer às vias judiciárias para a declaração do direito à percepção de proventos integrais, ou seja, pagos de acordo com a remuneração paga na ativa.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
APOSENTADO:
- Procuração Judicial devidamente preenchida e assinada;
- Cópia legível do documento de identificação (RG e CPF);
- Regulamento do Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG devidamente preenchido e assinado;
- Cópia do laudo da Junta Médica Oficial declarando a causa da aposentadoria por invalidez;
- Cópia da publicação do ato da aposentadoria por invalidez no Minas Gerais;
- Cópia do contracheque, anterior à aposentadoria, demonstrando o valor da remuneração paga na ativa.
- Cópia do contracheque do período relativo ao afastamento preliminar à aposentadoria;
- Cópia do contracheque do mês subsequente ao ato da aposentadoria, que conste o pagamento dos proventos proporcionais, pagos pela média;
PENSIONISTA:
- Procuração judicial devidamente preenchida e assinada;
- Cópia legível do documento de identificação (RG e CPF);
- Regulamento do Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG devidamente preenchido e assinado;
- Comprovante de pagamento da pensão com base nos proventos proporcionais devidos pela aposentadoria por invalidez;
- Cópia do laudo da Junta Médica Oficial declarando a causa da aposentadoria por invalidez do servidor falecido;
- Cópia da publicação do ato da aposentadoria por invalidez no Minas Gerais do servidor falecido;
- Cópia do contracheque, anterior à aposentadoria, demonstrando o valor da remuneração paga na ativa ao servidor.
- Cópia do contracheque do período relativo ao afastamento preliminar à aposentadoria;
- Cópia do contracheque do mês subsequente ao ato da aposentadoria do servidor, que conste o pagamento dos proventos
Outros documentos poderão ser solicitados oportunamente.
4. PROCEDIMENTO:
4.1 Preencher e assinar os documentos nos campos solicitados;
4.2 Enviar todos os documentos digitalizados para o Departamento Jurídico, por meio do site do sindicato, na Área Restrita do Filiado através de um chamado no Atendimento Jurídico.
5. INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Em função das regras de competência do Judiciário, desde julho de 2015, tornou-se necessário apurar o valor da causa antes do ajuizamento da ação, valor este que envolve o proveito econômico que o(a) servidor(a) poderá auferir no caso de êxito da ação.
Por uma decisão da Diretoria do Sinfazfisco-MG, o valor da causa deverá ser levantado pelo Departamento Contábil do Sindicato que fica à disposição dos seus filiados.
Outra questão a ser tratada é que o(a) filiado(a) deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, que serão informadas pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação e consequente elaboração do cálculo do valor da causa pelo Departamento Contábil.
Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobradas por meio de guias judiciais emitidas pelos próprios Tribunais.
1. DESCRIÇÃO:
A isenção de Imposto de Renda é um benefício concedido ao servidor APOSENTADO ou PENSIONISTA, acometido de moléstia elencada no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, com alterações trazidas pelas leis posteriores.
2. QUAIS HIPÓTESES CONFEREM O DIREITO À ISENÇÃO?
Para concessão deste benefício, é necessário que a moléstia esteja elencada no artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88, com a redação dada pela Lei 8.541/92 e Lei 11.052/04, ainda que a doença tenha sido contraída após a concessão da aposentadoria ou da pensão, e com base em relatório médico. São essas:
2.1 PARA APOSENTADOS:
- Moléstia decorrente de acidente em serviço;
- Moléstia Profissional;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
2.2 PARA BENEFICIÁRIOS DE PENSÃO:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
3. PROCEDIMENTO PARA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA:
Para requerer a isenção, deve-se comprovar junto à fonte pagadora – Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Fazenda (caso seja aposentado) ou perante o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais (caso seja pensionista) que o beneficiário de pensão ou aposentado é portador de algumas das doenças acima previstas, apresentando LAUDO PERICIAL MÉDICO emitido por serviço médico oficial do Estado de Minas Gerais.
Veja o passo-a-passo do procedimento, bem como os documentos necessários e as providências que devem ser tomadas:
1º PASSO: MARCAR PERÍCIA NA (SCPMSO)
Para solicitar a marcação de uma perícia médica, deverão ser encaminhados ao Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG, localizado na Rua Ceará, nº 741, sala 203 a 205, bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30150-311, os seguintes documentos:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
APOSENTADOS:
- Procuração I para marcação de perícia, devidamente preenchida e assinada;
- Procuração II para requerer administrativamente o benefício da isenção junto à Fonte Pagadora, devidamente preenchida e assinada;
- Procuração III para agir judicialmente, devidamente preenchida e assinada;
- Procuração IV para retificação da declaração de imposto de renda, devidamente preenchida e assinada;
- Regulamento do Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG devidamente preenchido e assinado;
- Cópia legível do documento de identificação (RG e CPF);
- Cópia do último contracheque para comprovar o desconto;
- Relatório Médico ATUAL, ORIGINAL, relatando alguma das patologias descritas na Lei de Isenção de Imposto de Renda.
APOSENTADOS POR INVALIDEZ:
- Procuração I para marcação de perícia, devidamente preenchida e assinada;
- Procuração II para requerer administrativamente o benefício da isenção junto à Fonte Pagadora, devidamente preenchida e assinada;
- Procuração III para agir judicialmente, devidamente preenchida e assinada;
- Procuração IV para retificação da declaração de imposto de renda, devidamente preenchida e assinada;
- Regulamento do Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG, devidamente preenchido e assinado;
- Cópia legível do documento de identificação (RG e CPF);
- Relatório Médico ATUAL, ORIGINAL, relatando a patologia da Lei de Isenção de Imposto de Renda;
- Laudo médico oficial que embasou a publicação da aposentadoria por invalidez;
- Cópia do ato de publicação de aposentadoria.
- Cópia do último contracheque para comprovar desconto.
PENSIONISTAS:
- Procuração I para marcação de perícia, devidamente preenchida e assinada;
- Procuração II para requerer administrativamente o benefício da isenção junto à Fonte Pagadora, devidamente preenchida e assinada;
- Procuração III para agir judicialmente, devidamente preenchida e assinada;
- Procuração IV para retificação da declaração de imposto de renda, devidamente preenchida e assinada;
- Regulamento do Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG devidamente preenchido e assinado;
- Cópia legível do documento de identificação (RG e CPF);
- Relatório Médico ATUAL, ORIGINAL, relatando alguma das patologias descritas na Lei de Isenção de Imposto de Renda.
- Cópia do último demonstrativo para comprovar o desconto.
Outros documentos poderão ser solicitados oportunamente.
OBSERVAÇÃO:
Via de regra, a perícia médica é realizada no Serviço Médico Oficial do Estado, em Belo Horizonte, no 4º andar do Edifício Maleta.
Entretanto, caso o aposentado/pensionista esteja impossibilitado de se locomover até Belo Horizonte, deverá encaminhar juntamente com os documentos acima, RELATÓRIO MÉDICO descrevendo a impossibilidade de se dirigir até o Serviço Médico de Belo Horizonte por razões de saúde, para que a Junta Médica possa deferir o pedido de realização de perícia no domicílio do requerente, ou no Serviço Médico de Saúde Oficial da Regional mais próxima de sua cidade.
2º PASSO – REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
Após o protocolo, o aposentado/pensionista deverá aguardar o envio da marcação da perícia, por correspondência enviada pelos Correios com Aviso de Recebimento.
Após o pedido de realização de perícia médica, o aposentado/pensionista, irá ser informado pelo correio, da data, local e horário da perícia médica.
Ciente da data, hora e local, o aposentado/pensionista deverá comparecer à perícia, levando todos os EXAMES/LAUDOS MÉDICOS que possam confirmar o quadro clínico de saúde apresentado.
3º PASSO – RESULTADO PERÍCIA MÉDICA
O resultado da perícia é enviado, aproximadamente, em trinta dias pelo órgão competente.
Se o resultado da perícia médica for contrário ao quadro clínico alegado, poderá ser apresentado recurso administrativo.
Nessa hipótese, o periciado deve ficar atento ao recebimento do resultado da perícia e enviá-lo ao Departamento Jurídico com urgência, pois, o prazo para a interposição do recurso é de DEZ DIAS a contar da DATA DA CIÊNCIA DA DECISÃO PERICIAL.
Caso o recurso não seja provido, restará o AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL.
4º PASSO – REQUERIMENTO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA JUNTO À FONTE PAGADORA
Caso o resultado da perícia seja positivo, o próximo passo será requerer administrativamente o benefício da isenção do Imposto de renda junto à fonte pagadora, (conforme Procuração II), com base no laudo médico pericial do Serviço de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do imposto de renda.
Após o processamento pela fonte pagadora, a isenção passará a vigorar com base na data do requerimento do benefício, sendo expedida certidão de isenção de Imposto de Renda.
5º PASSO – RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JUNTO A RECEITA FEDERAL
Caso a fonte pagadora reconheça a isenção retroativamente, isto é, em data anterior cujo desconto do imposto na fonte já foi efetuado, podem ocorrer DUAS situações:
1. O reconhecimento da fonte pagadora retroage ao mês do exercício corrente (ex.: estamos em abril do ano corrente e a fonte reconhece o direito à partir de janeiro do mesmo ano): o contribuinte poderá solicitar a restituição na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte, declarando os rendimentos como isentos à partir do mês de concessão do benefício.
2. O reconhecimento da fonte pagadora retroage à data de exercícios anteriores ao ano corrente:
2.1 nos exercícios anteriores ao ano corrente, apresentaram-se declarações em que resultaram saldos de imposto a restituir.
2.2 nos exercícios anteriores ao ano corrente, apresentaram-se declarações em que resultaram saldos de imposto a pagar.
Conforme o quadro de isenção do aposentado/pensionista, deverá se proceder à análise das declarações de Imposto de Renda para que seja solicitada as devidas restituições junto à Receita Federal.
1. DESCRIÇÃO:
Ação destinada exclusivamente aos servidores que se apostilaram até 09 de julho de 2003 e que visa o direito de receber, a título de vantagem pecuniária, decorrente do apostilamento proporcional por ano de exercício, 1/10 (um décimo) da diferença entre a remuneração do cargo em comissão e do cargo efetivo ocupado.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
A Lei 9.532/87, em seu artigo 5º, estabelece a definição de remuneração, mas, não conceitua o que venha a ser vencimento, tornando imprescindível a aplicação das normas de hermenêutica para se obter uma interpretação legal, correta e justa.
O legislador refere-se a vencimento e remuneração como se palavras sinônimas fossem. A expressão vencimento, no caso da Lei 9.532/87, equivale ao conceito amplo, ou seja, com todas as vantagens auferidas pelo servidor.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
3.1 Procuração judicial devidamente preenchida;
3.2 Regulamento do Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG devidamente preenchido e assinado;
3.3 Cópia legível do documento de identificação (RG e CPF);
3.4 Histórico Funcional;
3.5 Cópia do título declaratório de apostila;
3.6 Certidão de tempo de serviço em cargo comissionado assinada pelo órgão emissor;
3.7 Contracheques dos últimos 05 (cinco) anos para viabilizar a elaboração do cálculo do valor retroativo.
Outros documentos poderão ser solicitados oportunamente.
4. PROCEDIMENTO:
4.1 Preencher e assinar os documentos nos campos solicitados;
4.2 Enviar todos os documentos digitalizados para o Departamento Jurídico, por meio do site do sindicato, na Área Restrita do Filiado através de um chamado no Atendimento Jurídico.
5. INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Em função das regras de competência do Judiciário, desde julho de 2015, tornou-se necessário apurar o valor da causa antes do ajuizamento da ação, valor este que envolve o proveito econômico que o(a) servidor(a) poderá auferir no caso de êxito da ação.
Por uma decisão da Diretoria do Sinfazfisco-MG, o valor da causa deverá ser levantado pelo Departamento Contábil do Sindicato que fica à disposição dos seus filiados.
Outra questão a ser tratada é que o(a) filiado(a) deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, que serão informadas pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação e consequente elaboração do cálculo do valor da causa pelo Departamento Contábil.
Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobradas por meio de guias judiciais emitidas pelos próprios Tribunais.
1. DESCRIÇÃO:
Ação que visa o direito do servidor receber, a título de vantagem pecuniária, decorrente do apostilamento proporcional por ano de exercício, 1/10 (um décimo) da diferença entre a remuneração do cargo em comissão e do cargo efetivo ocupado.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
A Lei 14.683/03 revogou a Lei nº 9.532/87, de 30 de dezembro de 1987. O artigo 1º, § 2º, da Lei 14.683/03, define o conceito de remuneração, mas não conceitua o que venha a ser vencimento, tornando imprescindível a aplicação das normas de hermenêutica para se obter uma interpretação legal, correta e justa. A expressão vencimento, no caso da Lei 14.683/03, equivale ao conceito amplo, ou seja, com todas as vantagens auferidas pelo servidor.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
3.1 Procuração judicial devidamente preenchida e assinada;
3.2 Cópia legível do documento de identificação (RG e CPF);
3.3 Regulamento do Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG devidamente preenchido e assinado;
3.4 Histórico Funcional;
3.5 Cópia do Título Declaratório de Apostila;
3.6 Certidão de Tempo de serviço em cargo comissionado assinada pelo órgão emissor;
3.7 Contracheques dos últimos 05 (cinco) anos para viabilizar a elaboração do cálculo do valor retroativo.
Outros documentos poderão ser solicitados oportunamente.
4. PROCEDIMENTO:
4.1 Preencher e assinar os documentos nos campos solicitados;
4.2 Enviar todos os documentos digitalizados para o Departamento Jurídico, por meio do site do sindicato, na Área Restrita do Filiado através de um chamado no Atendimento Jurídico.
5. INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Em função das regras de competência do Judiciário, desde julho de 2015, tornou-se necessário apurar o valor da causa antes do ajuizamento da ação, valor este que envolve o proveito econômico que o(a) servidor(a) poderá auferir no caso de êxito da ação.
Por uma decisão da Diretoria do Sinfazfisco-MG, o valor da causa deverá ser levantado pelo Departamento Contábil do Sindicato que fica à disposição dos seus filiados.
Outra questão a ser tratada é que o(a) filiado(a) deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, que serão informadas pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação e consequente elaboração do cálculo do valor da causa pelo Departamento Contábil.
Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobradas por meio de guias judiciais emitidas pelos próprios Tribunais.
1. DESCRIÇÃO
Ação que visa afastar os descontos inconstitucionais e ilegais nos contracheques das servidoras referentes à reposição de Quotas-Conta reserva, devido ao seu afastamento por licença-saúde, bem como a restituição dos valores descontados, em virtude do que prevê o Decreto n.º 44.569/2007 em face de dispositivos constitucionais e legais.
2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
2.1 Procuração;
2.2 Regulamento do Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG devidamente preenchido e assinado;
2.3 Cópia da carteira de identidade e CPF;
2.4 Certidão informando a data da investidura no cargo e a atual lotação e exercício;
2.5 Certidão que comprove efetivo desconto na Conta Reserva;
2.6 Certidão do período de licença-saúde;
2.7 Contracheques do período da licença-saúde.
3. PROCEDIMENTO
3.1 Preencher e assinar os documentos nos campos solicitados;
3.2 Solicitar na Superintendência de Recursos Humanos a documentação necessária;
3.3 Enviar todos os documentos digitalizados para o Departamento Jurídico, por meio do site do sindicato, na Área Restrita do Filiado através de um chamado no Atendimento Jurídico ou, na impossibilidade, enviar todos os documentos para o endereço do Sinfazfisco-MG na Rua Ceará, nº 741, sala 204, bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30150-311;
3.4. O filiado deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, perante o setor Administrativo do Sinfazfisco-MG, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, esses serão informados pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação.
OBS.:
Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobrados por meio de guias judiciais emitidos pelos próprios Tribunais.
1. DESCRIÇÃO:
Ação de visa a ampliação da Licença Paternidade de 05 (cinco) para 20 (vinte) dias, nos casos em que a Superintendência de Recursos Humanos da SEF-MG indeferir o pedido administrativo.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
Desde 2016, com a edição do Marco Regulatório da Primeira Infância, é prevista a ampliação da Licença Paternidade de 05 (cinco) para 20 (vinte) dias. Em 2008, a licença maternidade já havia sido prorrogada de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias.
Essas alterações representam um importante incentivo à promoção da saúde do bebê, conferindo à mãe e ao pai um período mais apropriado para a permanência com o recém-nascido, proporcionando condições ideais e adequadas para o aprimoramento familiar e, consequentemente, para um crescimento saudável, tanto sob o aspecto físico quanto emocional da criança.
Embora estas inovações sejam voltadas para a área trabalhista, o art. 2º da Lei 11.770/08 prevê a sua extensão para a Administração Pública. Logo, ainda que o Poder Público do Estado de Minas Gerais não tenha regulamentado tal decisão, isso não pode significar que os servidores mineiros não tenham direito à licença paternidade de 20 dias, como prevê a constituição.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
3.1 O filiado deverá encaminhar um e-mail à SRH informando a data provável do nascimento da criança, bem como requerendo a garantia de que a licença-paternidade seja prorrogada por mais 15 (quinze) dias, nos termos art. 7°, XIX, da CF/88, II, art. 10, par. 1°, do ADCT; art. 1°, II da Lei 11.770 de 2008 e nos enviar a cópia do mesmo;
3.2 Cópia do indeferimento da SRH/MG do requerimento realizado por e-mail (item 3.1);
3.3 Certidão de casamento;
3.4 Atestado médico informando que a esposa está grávida e data prevista para o parto;
3.5 Certidão de nascimento assim que a criança nascer;
3.6 Contracheque atualizado;
3.7 Procuração judicial devidamente preenchida e assinada;
3.8 Cópia legível do documento de identificação (RG e CPF);
3.9 Regulamento do Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG devidamente preenchida e assinada;
Outros documentos poderão ser solicitados oportunamente.
4. PROCEDIMENTO
4.1 O filiado deverá encaminhar um e-mail à SRH informando a data provável do nascimento da criança, bem como requerendo a garantia de que a licença-paternidade seja prorrogada por mais 15 (quinze) dias, nos termos art. 7°, XIX, da CF/88, II, art. 10, par. 1°, do ADCT; art. 1°, II da Lei 11.770 de 2008 e nos enviar a cópia do mesmo;
4.2 Preencher e assinar os documentos nos campos solicitados;
4.3 Enviar todos os documentos digitalizados para o Departamento Jurídico, por meio do site do sindicato, na Área Restrita do Filiado, através de um chamado no Atendimento Jurídico;
5. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Em função das regras de competência do Judiciário, desde julho de 2015, tornou-se necessário apurar o valor da causa antes do ajuizamento da ação, valor este que envolve o proveito econômico que o(a) servidor(a) poderá auferir no caso de êxito da ação.
Por uma decisão da Diretoria do Sinfazfisco-MG, o valor da causa deverá ser levantado pelo Departamento Contábil do Sindicato que fica à disposição dos seus filiados.
Outra questão a ser tratada é que o(a) filiado(a) deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, que serão informadas pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação e consequente elaboração do cálculo do valor da causa pelo Departamento Contábil.
Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobradas por meio de guias judiciais emitidas pelos próprios Tribunais.
1. DESCRIÇÃO:
Ação que visa garantir a concessão da promoção por escolaridade adicional ao servidor em atividade que tenha concluído curso de pós-graduação correlato às atribuições do cargo.
Ação destinada aos casos em que a Superintendência de Recursos Humanos da SEF/MG tenha indeferido o pedido administrativo em função dos seguintes fundamentos:
- não conclusão do estágio probatório;
- número insuficiente de avaliações periódicas;
- data-trava (data da conclusão do curso);
- data do protocolo do requerimento;
- conclusão de dois cursos de graduação;
- outros motivos.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
O Estado de Minas Gerais promove conduta discriminatória, excludente e ilegal, ao negar a concessão do direito a promoção por escolaridade adicional, previsto no do artigo 19 da Lei nº 15.464/05, aos servidores que tenham concluído curso de pós – graduação, com base em normas infralegais (Decreto n° 44.769/08 e Resolução conjunta SEPLAG/SEF n° 6582/08).
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
3.1 Procuração judicial devidamente preenchida e assinada;
3.2 Regulamento do Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG devidamente preenchido e assinado;
3.3 Cópia legível do documento de identificação (RG e CPF);
3.4 Cópia do Requerimento Administrativo de promoção por escolaridade adicional (documento tem validade de 5 anos);
3.5 Cópia do Indeferimento do pedido pela SRH/MG;
3.6 Cópia do certificado de conclusão de curso de pós-graduação latu sensu;
3.7 Histórico Funcional, informando: data da conclusão do estágio probatório, data da investidura no cargo e a atual lotação e exercício;
3.8 Avaliações de Desempenho (desde 2008 até a data do envio da documentação);
3.9 Contracheques dos últimos 05 (cinco) anos, incluindo os referentes ao décimo terceiro salário, para viabilizar a elaboração do cálculo do valor retroativo.
4. PROCEDIMENTO
4.1 O filiado deverá protocolizar um requerimento administrativo na SRH requerendo a concessão da promoção por escolaridade adicional por ter concluído curso de pós-graduação;
4.2 Preencher e assinar os documentos nos campos solicitados;
4.3 Emitir os documentos relacionados nos itens 3.7 (histórico funcional), 3.8 (avaliações de desempenho) e 3.9 (contracheques) no site do Portal do Servidor;
4.4 Enviar todos os documentos digitalizados para o Departamento Jurídico por meio do site do sindicato, na Área Restrita do Filiado através de um chamado no Atendimento Jurídico.
5. INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Em função das regras de competência do Judiciário, desde julho de 2015, tornou-se necessário apurar o valor da causa antes do ajuizamento da ação, valor este que envolve o proveito econômico que o(a) servidor(a) poderá auferir no caso de êxito da ação.
Por uma decisão da Diretoria do Sinfazfisco-MG, o valor da causa deverá ser levantado pelo Departamento Contábil do Sindicato que fica à disposição dos seus filiados.
Outra questão a ser tratada é que o(a) filiado(a) deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, que serão informadas pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação e consequente elaboração do cálculo do valor da causa pelo Departamento Contábil.
Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobradas por meio de guias judiciais emitidas pelos próprios Tribunais.
1. DESCRIÇÃO:
Ação destinada aos servidores ativos, aposentados e pensionistas, que porventura venham a ter descontos em seus contracheques ou demonstrativos de pagamentos em virtude de ofícios enviados pelo Estado, através dos quais se informa sobre a realização de descontos ou retificações que se passará a realizar.
A ação judicial também vale para aqueles servidores que tenham ou venham sofrendo descontos sem prévia notificação ou instauração de procedimento administrativo, ou ainda, sobre a suposta ilegalidade/inconstitucionalidade dos mesmos.
Na hipótese do servidor ou pensionista receber qualquer documento do Estado de Minas Gerais que informe sobre a realização de descontos, ou ser surpreendido por descontos realizados sem prévia notificação no contracheque, deverá entrar em contato imediatamente com o Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG para a tomada de providências.
2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
2.1 Procuração judicial devidamente preenchida;
2.2 Cópia legível do documento de identificação (RG e CPF);
2.3 Regulamento do Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG devidamente preenchido e assinado;
2.4 Cópia de todos os contracheques/demonstrativos que constem o desconto;
2.5 Cópia do ofício/notificação do Estado, na hipótese de ter sido encaminhado.
Obs.: Conforme a especificidade do desconto, outros documentos poderão ser solicitados.
3. PROCEDIMENTO:
3.1 Preencher e assinar os documentos nos campos solicitados;
3.2 Enviar todos os documentos digitalizados para o Departamento Jurídico, por meio do site do sindicato, na Área Restrita do Filiado através de um chamado no Atendimento Jurídico.
4. INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Em função das regras de competência do Judiciário, desde julho de 2015, tornou-se necessário apurar o valor da causa antes do ajuizamento da ação, valor este que envolve o proveito econômico que o(a) servidor(a) poderá auferir no caso de êxito da ação.
Por uma decisão da Diretoria do Sinfazfisco-MG, o valor da causa deverá ser levantado pelo Departamento Contábil do Sindicato que fica à disposição dos seus filiados.
Outra questão a ser tratada é que o(a) filiado(a) deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, que serão informadas pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação e consequente elaboração do cálculo do valor da causa pelo Departamento Contábil.
Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobradas por meio de guias judiciais emitidas pelos próprios Tribunais.
1. DESCRIÇÃO:
Inúmeros servidores públicos integrantes do Grupo das Atividades da Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais estão recebendo intimações para responder a processos administrativos instaurados pela Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Os processos administrativos visam cobrar diferenças não recolhidas a título de contribuição previdenciária do cargo efetivo ocupado pelo servidor, conforme levantamento realizado pelo próprio órgão de Recursos Humanos.
2. ORIENTAÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO:
Os servidores que receberem a referida intimação em virtude de processo administrativo contra ele instaurado, devem enviar, imediatamente, ao Departamento Jurídico, todas as cópias da intimação e do processo administrativo aberto.
Além disso, é imprescindível que o servidor INDIQUE, EXPRESSAMENTE, A DATA EM QUE RECEBEU A INTIMAÇÃO, para a confecção de defesa administrativa no prazo de 10 (dez) dias.
O Departamento Jurídico irá acompanhar todo o procedimento visando à anulação e suspensão da cobrança para os filiados.
Paralelamente, também, será discutida judicialmente a cobrança, com o objetivo de impedir que os processos administrativos resultem em prejuízos financeiros ou funcionais aos servidores.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
3.1 Procuração Judicial devidamente preenchida e assinada;
3.2 Cópia legível do documento de identificação (RG e CPF);
3.3 Regulamento do Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG devidamente preenchido e assinado;
3.4 Indicação da data do recebimento da intimação do processo administrativo;
3.5 Cópia integral de todos os documentos relacionados ao processo administrativo;
4. PROCEDIMENTO:
4.1 Preencher e assinar os documentos (em anexo) nos campos solicitados;
4.2 Enviar todos os documentos digitalizados para o Departamento Jurídico, por meio do site do sindicato, na Área Restrita do Filiado através de um chamado no Atendimento Jurídico ou, na impossibilidade, enviar todos os documentos para o endereço do Sinfazfisco-MG na Rua Ceará, nº 741, sala 204, bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30150-311;
5. INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Em função das regras de competência do Judiciário, desde julho de 2015, tornou-se necessário apurar o valor da causa antes do ajuizamento da ação, valor este que envolve o proveito econômico que o(a) servidor(a) poderá auferir no caso de êxito da ação.
Por uma decisão da Diretoria do Sinfazfisco-MG, o valor da causa deverá ser levantado pelo Departamento Contábil do Sindicato que fica à disposição dos seus filiados.
Outra questão a ser tratada é que o(a) filiado(a) deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, que serão informadas pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação e consequente elaboração do cálculo do valor da causa pelo Departamento Contábil.
Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobradas por meio de guias judiciais emitidas pelos próprios Tribunais.
1. DESCRIÇÃO:
Ação que que discute as distorções criadas pelo Decreto que regulamenta a atribuição e o pagamento da GEPI (Gratificação de Estímulo à Produção Individual), em função da unidade de lotação do servidor, haja vista o pagamento a maior somente aos servidores lotados em Postos Fiscais.
2. FUNDAMENTOS:
A GEPI (Gratificação de Estímulo à Produção Individual) vem sendo paga de forma ilegal e inconstitucional.
A parcela é atribuída por meio de quotas e, ainda, em conformidade com os limites trimestrais máximos estabelecidos nos regulamentos.
Todavia, o Poder Executivo Estadual inovou a lei ao estabelecer diferenciação no seu pagamento, em razão da unidade administrativa de lotação do servidor, em contrariedade à natureza jurídica da parcela e das disposições legais e constitucionais aplicáveis à espécie.
3. OBSERVAÇÕES:
Importante que o(a) filiado(a) esteja ciente sobre algumas informações.
Atualmente, já existe ação coletiva com o mesmo objeto sendo patrocinada pelo Sindicato em favor dos servidores representados.
O Sindicato figura como substituto processual na ação coletiva, não sendo necessário que os filiados enviem qualquer documentação ou manifestem seu interesse em participar da mesma.
Assim, em razão das regras aplicáveis ao processo coletivo, caso o filiado opte por ajuizar a ação individual, deverá manifestar ciência de que eventual resultado positivo não poderá lhe ser estendido caso a ação coletiva obtenha êxito.
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
4.1 Procuração judicial devidamente preenchida e assinada;
4.2 Cópia legível do documento de identificação (RG e CPF);
4.3 Regulamento do Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG devidamente preenchido e assinado;
4.4 Histórico Funcional;
4.5 Contracheques dos últimos 5 anos, incluindo os referentes ao décimo terceiro salário;
4.6. Termo de ciência de tramitação coletiva com objeto idêntico à ação individual.
5. PROCEDIMENTO:
5.1 Preencher e assinar os documentos nos campos solicitados;
5.2 Emitir os documentos relacionados nos itens 4.4 (histórico funcional) e 4.5 (contracheques) no site do Portal do Servidor;
5.3 Enviar todos os documentos digitalizados para o Departamento Jurídico, por meio do site do sindicato, na Área Restrita do Filiado através de um chamado no Atendimento Jurídico.
6. INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Em função das regras de competência do Judiciário, desde julho de 2015, tornou-se necessário apurar o valor da causa antes do ajuizamento da ação, valor este que envolve o proveito econômico que o(a) servidor(a) poderá auferir no caso de êxito da ação.
Por uma decisão da Diretoria do Sinfazfisco-MG, o valor da causa deverá ser levantado pelo Departamento Contábil do Sindicato que fica à disposição dos seus filiados.
Outra questão a ser tratada é que o(a) filiado(a) deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, que serão informadas pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação e consequente elaboração do cálculo do valor da causa pelo Departamento Contábil.
Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobradas por meio de guias judiciais emitidas pelos próprios Tribunais.
1. DESCRIÇÃO:
Ação para discutir as distorções criadas pelo Decreto que regulamenta a atribuição e o pagamento da GEPI (Gratificação de Estímulo à Produção Individual), em função da discriminação dos limites trimestrais máximos atribuídos, em razão da posição funcional do servidor.
2. FUNDAMENTOS:
A GEPI (Gratificação de Estímulo à Produção Individual) vem sendo paga de forma ilegal e inconstitucional.
A parcela é atribuída através de quotas e, ainda, em conformidade com os limites trimestrais máximos estabelecidos nos regulamentos.
Todavia, o Poder Executivo Estadual inovou a lei ao estabelecer diferenciação no seu pagamento, em razão da posição funcional do servidor na carreira.
Pelas inovações regulamentares, os valores atribuídos a título de GEPI passaram a ser atribuídos valores diferenciados a título de GEPI, conforme a posição funcional na carreira, em contrariedade à natureza jurídica da parcela e das disposições legais e constitucionais aplicáveis à espécie.
3. OBSERVAÇÃO:
Importante que o(a) filiado(a) esteja ciente sobre algumas informações.
Atualmente, já existe ação coletiva com o mesmo objeto sendo patrocinada pelo Sindicato em favor dos servidores representados.
O Sindicato figura como substituto processual na ação coletiva, não sendo necessário que os filiados enviem qualquer documentação ou manifestem seu interesse em participar da mesma.
Assim, em razão das regras aplicáveis ao processo coletivo, caso o filiado opte por ajuizar a ação individual, deverá manifestar ciência de que eventual resultado positivo não poderá lhe ser estendido caso a ação coletiva obtenha êxito.
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
4.1 Procuração judicial devidamente preenchida e assinada;
4.2 Cópia legível do documento de identificação (RG e CPF);
4.3 Regulamento do Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG devidamente preenchido e assinado;
4.4 Histórico Funcional, informando a data da conclusão do estágio probatório, a data da investidura no cargo e a atual lotação e exercício;
4.5 Contracheque dos últimos 5 anos incluindo os referentes ao décimo terceiro salário;
4.6 Termo de ciência de tramitação coletiva com objeto idêntico à ação individual.
5. PROCEDIMENTO:
5.1 Preencher e assinar os documentos nos campos solicitados;
5.2 Emitir os documentos relacionados nos itens 4.4 (histórico funcional) e 4.5 (contracheques) no site do Portal do Servidor;
5.3 Enviar todos os documentos digitalizados para o Departamento Jurídico, por meio do site do sindicato, na Área Restrita do Filiado através de um chamado no Atendimento Jurídico.
6. INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Em função das regras de competência do Judiciário, desde julho de 2015, tornou-se necessário apurar o valor da causa antes do ajuizamento da ação, valor este que envolve o proveito econômico que o(a) servidor(a) poderá auferir no caso de êxito da ação.
Por uma decisão da Diretoria do Sinfazfisco-MG, o valor da causa deverá ser levantado pelo Departamento Contábil do Sindicato que fica à disposição dos seus filiados.
Outra questão a ser tratada é que o(a) filiado(a) deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, que serão informadas pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação e consequente elaboração do cálculo do valor da causa pelo Departamento Contábil.
Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobradas por meio de guias judiciais emitidas pelos próprios Tribunais.