28/12/2022
Sinfazfisco-MG evita prejuízo para o GEFAZ e apresenta proposta de incorporação da GEPI
Hoje (28), após alguns ajustes ao Projeto de Lei 3998/2022, que trata da prorrogação do FEM (Fundo de Erradicação da Miséria), o Sinfazfisco-MG apresentou proposta de incorporação da GEPI ao vencimento dos servidores do fisco mineiro, uma antiga e recorrente reinvindicação da categoria.
Um das principais correções propostas pelo Sinfazfisco-MG foi impedir que a emenda patrocinada pelo SINDIFISCO-MG, que propunha a segregação dos cargos para aumentar o limite da GEPI a 3 vezes o valor do vencimento do AFRE-II-J para o AFRE e para 3 vezes do vencimento do GEFAZ-II-J. Tal emenda, se vingasse, aumentaria o limite do AFRE de pouco mais de R$20,0 mil para estimados R$30 mil, enquanto o GEFAZ teria a redução de R$20 mil para algo em torno de R$14.800,00, o que causaria a redução salarial do GEFAZ, principalmente para os comissionados, na ordem de R$6.000,00.
O deputado que apresentou a proposta para SINDIFISCO-MG, ao perceber que causaria prejuízo ao GEFAZ, resolveu alterá-la, já que foi induzido ao erro. Ato contínuo, o Sinfazfisco-MG viabilizou junto ao autor e ao relator do PL a adequação do texto, mantendo o limite da GEPI, tal como é hoje, ou seja, tendo como referência o vencimento do AFRE-II-J, conforme reza o art. §4º do art. 12 da Lei 16.190/2006 desde sempre. Essa forma de limite estabelecida é uma política remuneratória consolidada há décadas e não há razão para que seja mudada. De todo modo, o Sinfazfisco-MG aquiesceu com a majoração para 3 vezes o valor do vencimento do último nível do AFRE, como queria o Sindifisco.
O Sinfazfisco-MG sempre defendeu que a solução das questões da remuneração do fisco seria a incorporação de 50% da GEPI ao vencimento básico de todos os cargos, medida que resolveria não só o problema do limite da GEPI ao vencimento básico, mas também evitaria a ampliação do fosso remuneratório entre os próprios Auditores, e mais ainda entre Auditores e Gestores.
Dessa forma, face às dificuldades do governo em resolver esse imbróglio, o Sinfazfisco-MG envidou esforços para viabilizar a solução desse gargalo, de forma sábia e isonômica, com a proposta de incorporação de 50% da GEPI no vencimento básico de todos os cargos (AFRE/GEFAZ e TFAZ e AFAZ).
No entanto, o PL com as sugestões requeridas, em cujo art. 5º acrescentou o art. 26-A à redação da Lei 16.190, de 2006, que desataria o nó que há muito atormentava os servidores do fisco, foi arquivado e somente poderá ser discutido a pedido de qualquer deputado na próxima legislatura, uma vez que o Deputado que o propôs não foi eleito. De todo modo, sendo desarquivado ano que vem, ele começa sua tramitação do ponto em que se encontra atualmente, ou seja, pronto para plenário.
O Sinfazfisco-MG não tem descanso nem nas festas de fim de ano!
Eis a importância de um sindicato forte, bem estruturado e atento às ameaças à categoria. Cônscio de que representa o fisco de Minas, o Sinfazfisco-MG tentou ajudar o governo na solução de questões sensíveis ao fisco, a fim de evitar conflitos e/ou prejudicar os cargos que compõem o QTFA e, consequentemente, eventuais impactos negativos nas receitas tributárias do estado.
A DIRETORIA