16/12/2022
Minas Gerais decide aderir ao Regime de Recuperação Fiscal - RRF
URGENTE: publicou-se no Diário Oficial de MG de hoje, 16/12 (veja aqui), o Decreto 48.540, de 15 de dezembro de 2022, a AUTORIZAÇÃO para adesão ao RRF, nos termos do art. 9-A da LCP nº 159/2017, mesmo após a equipe de transição do novo governo eleito ter orientado para não fazê-lo, tendo em vista as mudanças na legislação que serão propostas, com o objetivo de fortalecer o Pacto Federativo.
Dessa forma, com a celebração do acordo de adesão ao RRF, Minas Gerais perderá, a princípio, a sua autonomia em face da flexibilização do Pacto Federativo, além de estar sujeito às restrições previstas no Art. 2º, § 1º da LCP 159/2017, a saber:
I - Alienação das empresas estatais para quitação de parte das dívidas;
II – Reforma da Previdência (já aprovada);
III – Fim do regime jurídico dos servidores públicos, com a perda de seus direitos e garantias hoje previstos;
IV – Estabelecer teto de gastos;
V – Instituição do regime de previdência complementar (já aprovado).
O mais grave, Minas Gerais estará sujeito aos ditamos do art. 8º do mesmo diploma legal, o qual reza que durante a vigência do RRF ficam proibidos: a concessão de qualquer reajuste, vantagem ou benefícios; a criação de cargos, concursos ou outras despesas com pessoal que possam acarretar o aumento das despesas com os servidores.
Tal qual alertado pelo Sinfazfisco-MG, com a adesão ao RRF, MG viverá tempos difíceis nos próximos 10 anos, visto que o estado será “administrado” pelo Conselho de Supervisão do RRF – CSRRF, composto de três membros, sendo somente um de MG, cuja indicação, para piorar, terá que ter as benções do Paulo Guedes em face da subserviência do Zema ao ainda atual governo, que deixará o Planalto em 01/01/2023.