06/01/2025
Nova Ação Judicial
O Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG comunica a distribuição de uma nova ação judicial, tanto na modalidade coletiva quanto individual, que visa garantir a imunidade tributária da contribuição previdenciária para filiados aposentados ou seus pensionistas diagnosticados com doenças incapacitantes, conforme estabelecido pela Lei Complementar n.º 173/23.
A ação tem por objetivo declarar o direito à imunidade tributária, suspender os descontos indevidos no contracheque e promover a restituição dos valores já descontados dos servidores aposentados ou pensionistas, desde a data da aposentadoria, respeitada a prescrição quinquenal.
A Lei 173/23 considera como doenças incapacitantes para concessão do direito à imunidade tributária as seguintes condições:
- Acidente em serviço que resultou em aposentadoria
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Doença de Paget em estágio avançado
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Além disso, os servidores que já possuem a isenção de Imposto de Renda têm direito à imunidade tributária da contribuição previdenciária.
O Departamento Jurídico disponibiliza duas modalidades para representação do direito, a ação coletiva ou a ação individual, conforme descrito abaixo:
1. AÇÃO COLETIVA
O Sinfazfisco-MG já distribuiu a ação coletiva, atuando como substituto processual para representar todos os Gestores Fazendários (GEFAZ) aposentados ou seus pensionistas diagnosticados com doenças previstas na Lei Complementar 173/23.
Não é necessário envio de documentos adicionais para participação nesta modalidade.
2. AÇÃO INDIVIDUAL
O Departamento Jurídico também oferece a possibilidade de ajuizar a ação de forma individual para os filiados que preferirem. Esta opção está disponível para Gestores Fazendários (GEFAZ) e Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFRE) que se enquadrem nos requisitos mencionados acima.
Os filiados interessados em ingressar com a ação individual devem entrar em contato com o Departamento Jurídico por meio do site do Sinfazfisco-MG, clicar na aba "ATENDIMENTO JURÍDICO" e fazer seu chamado. Assim, o Departamento Jurídico analisará o caso específico de cada um, com as etapas administrativas e judiciais, para garantir um atendimento personalizado e eficaz.
O uso da ferramenta “atendimento jurídico” no site assegura o registro e acompanhamento de sua solicitação e total segurança ao se comunicar diretamente com o Departamento Jurídico, evitando eventuais tentativas de golpes.
Para iniciar, CLIQUE AQUI e faça seu login. Se precisar de ajuda, CLIQUE AQUI para acessar um tutorial explicativo sobre o processo.
O Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG reafirma seu compromisso na defesa dos direitos dos filiados, inovando com o desenvolvimento de novas teses jurídicas.