17/12/2024
STF decide: alteração de nomenclatura de cargo é constitucional!
Não é de hoje que o STF – Supremo Tribunal Federal vem decidindo que a simples mudança de nome de um cargo público não traz inconstitucionalidade alguma, não viola o princípio do concurso público e muito menos representa provimento derivado.
Para elucidar isso, e para simplesmente jogar uma pá de cal nas narrativas enganosas e estapafúrdias que vem sendo difundidas na SEF, após a mudança da nomenclatura do cargo de Gestor Fazendário para Auditor de Finanças e Controle, em recente julgamento da ADI 6615-MT, proposta contra lei que reestruturou carreiras no TCE de Mato Grosso, e julgada pelo STF aos 20/09/24, o Tribunal assim decidiu:
Tese Jurídica Simplificada
“É constitucional, pois não viola o princípio do concurso público, norma estadual que altera a nomenclatura de cargo público.” (veja aqui)
Ainda neste julgamento o STF esclarece sua decisão:
“Conforme jurisprudência desta Corte, há espaço de conformação do legislador infraconstitucional quando se tratar de lei que se limita a alterar a nomenclatura do cargo, mantendo a necessária similitude entre as atribuições dos cargos envolvidos, os requisitos de escolaridade para ingresso e a equivalência salarial (estrutura remuneratória) entre eles (1).” (veja aqui)
Trata-se exatamente da situação fática envolvendo a alteração de nomenclatura do cargo de Gestor Fazendário, que não foi transformado em cargo novo, apenas teve seu nome alterado e algumas atribuições que já exerce, por serem de “caráter geral” da SEF, foram formalmente definidas na lei, regularizando uma situação fática. Nenhuma alteração invade o campo de atuação de qualquer outro cargo da SEF. Requisitos de escolaridade e tabela salarial mantém-se as mesmas, e as atribuições pouco foram alteradas.
O Sinfazfisco-MG lamenta que uma categoria tão gabaritada como a dos servidores do fisco mineiro, todos com curso superior, alguns com Mestrado e Doutorado, acabem se deixando levar por discursos mentirosos e falaciosos de entidades atrasadas, imbuídas de sentimentos mesquinhos, que malversam e distorcem conteúdos de proposições legislativas que não envolvem seus cargos ou carreiras.
O Sinfazfisco-MG continua confiante de que o Governador sancionará o PL 2534/24, porque é legal, constitucional, e é essencial para a modernização da SEF e do Estado.
A DIRETORIA