21/06/2024
Vitória: STF acaba com confisco de aposentados e pensionistas
Nesta quarta-feira (19), o STF - Supremo Tribunal Federal julgou a ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.255, que inclui o julgamento conjunto das ADI 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385, 6.916 e 6.731, todas relacionadas à Reforma da Previdência (EC 103/2019).
O julgamento foi acompanhado pela Pública Central do Servidor, entidade à qual o Sinfazfisco-MG é filiado, representada pelo seu Presidente, José Gozze, que também está à frente da Fespesp - Federação das Entidades dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo e da Assetj - Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, ambas filiadas à Pública. Um dos advogados que entrou com a ADI é Julio Bonafonte, diretor jurídico da Fespesp e presidente do Conselho Deliberativo da Assetj.
Durante o julgamento, os ministros do STF se posicionaram sobre a constitucionalidade das alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, o chamado confisco sobre as aposentadorias e pensões dos servidores públicos, que recebem abaixo do teto do INSS. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da manutenção das alíquotas progressivas, sendo acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques.
Os Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Rosa Weber, Cármem Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux votaram contra o confisco, destacando a necessidade de garantir direitos previdenciários justos e a proteção social dos servidores públicos.
Veja os pontos que os Ministros avaliaram como inconstitucionais na Reforma da Previdência:
- instituir cobrança de contribuição a partir do salário mínimo, exceto aos que ganham acima do teto do INSS;
- estabelecimento de contribuição extraordinária;
- possibilidade de nulidade de aposentadorias já concedidas sem tempo de contribuição;
- fórmula de cálculo das aposentadorias das servidoras públicas que diverge das mulheres do regime geral de previdência social.
O julgamento não foi concluído porque o Ministro Gilmar Mendes solicitou vista ao processo, o que causou adiamento por pelo menos 90 dias — prazo máximo para a retomada das deliberações.
O Sinfazfisco-MG parabeniza a Pública por esta grande vitória em defesa dos servidores aposentados e pensionistas. Esta conquista deve ser comemorada por todos os sindicatos em Minas Gerais que são filiados à entidade — ATENS-UFMG - Associação dos Técnicos de Nível Superior da Universidade Federal de Minas Gerais, Sindep-MG - Sindicato dos Escrivães de Polícia Civil no Estado de Minas Gerais, Sindsema-MG - Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente no Estado de Minas Gerais, e Sindalemg - Sindicato dos Servidores da ALMG, além do Sinfazfisco-MG, bem como daqueles que não o são, pois foi por meio da atuação desta Central que esta decisão do STF foi possível e vai beneficiar todos os aposentados e pensionistas que são representados pelos sindicatos.
Para acompanhar o adamento do processo clique aqui.