15/05/2023
A última lorota para dar bilhões a locadoras
De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, nos próximos três anos – 2023 a 2025 –, Minas abrirá mão de R$4,7 bilhões, somente com as receitas oriundas do IPVA em face dos benefícios fiscais concedidos às locadoras de veículos.
O governo Zema alega que se a alíquota de 4% do IPVA, que incide sobre os contribuintes normais, for aplicada às locadoras, que pagam só 1%, causará uma perda de mais de R$2,0 bilhões anuais na arrecadação de ICMS e IPVA, tendo em vista que essas empresas migrarão para outras unidades federadas, locais para onde esses recursos supostamente seriam direcionados.
Mentira, por quê? Primeiro, porque o ICMS é devido ao estado produtor – tributação na origem –, ou seja, os veículos comprados pelas locadoras terão o ICMS devido ao estado onde a montadora tem seu domicílio fiscal, portanto, veículo adquirido da FIAT terá o ICMS devido a MG, ainda que a locadora tenha sede em outro estado. Segundo, porque o IPVA é devido ao estado onde os carros estão em uso e/ou disponibilizados para os clientes.
A título de exemplo, uma das locadoras do estado, faturou com revenda de veículos “usados”, em 2022[1], nada menos que R$8,0 bi. Se acrescentar nesse valor as receitas de Gestão de Veículos – arrendamentos com opção de compra – a receita com vendas de veículos atinge o montante de R$11,6 bilhões, bem acima dos R$7,2 bilhões da renda com locação de veículos, conforme pág. 34 do relatório do Resultado Consolidado – 2022¹.
Ora, se a receita com revendas de veículos é R$4,4 bilhões superior à locação (R$11,6 bi – R$7,2 bi = R$4,4 bi) a locadora, de fato, é uma empresa de revenda de veículos, sendo a locação uma atividade secundária. Isso significa que a FIAT, p.ex., deveria faturar pela tabela de preços praticados pela montadora, cujo impacto na arrecadação do estado – ICMS e IPVA – seria bilionário.
Assim, caso houvesse a debandada das locadoras para outros estados com o fim dos benefícios fiscais, conforme ameaças, Minas não perderia arrecadação, tendo em vista que o imposto é devido ao estado produtor. Aliás, a receita aumentaria, posto que, p. ex., a locadora, que adquire veículos ao custo médio de R$57,6 mil, passaria a ter como base de cálculo os preços normais praticados pelas montadoras, com um aumento de mais de 56% no custo e, portanto, na base de cálculo do ICMS e do IPVA, cujo resultado seria um acréscimo de mais de R$1,0 bilhão anual na arrecadação do estado.
A guerra atual travada pelo governo Zema e pelos bilionários donos de locadoras seria o perdão da diferença do IPVA – de 1% para 4% – devido nas vendas de seus veículos, conforme previsto no PL 2.803/2021, que anistia as locadoras dessa obrigação, cujo montante representará um prejuízo de mais de R$1,0 bilhão para os cofres de MG.
É bom lembrar que somente os sócios de uma das locadoras doaram mais de R$5,0 milhões na campanha eleitoral da reeleição do Zema.
Com a palavra o governador.
Sinfazfisco-MG, 11 de maio de 2023.