08/05/2023
Vídeo apócrifo tenta confundir população sobre benefícios fiscais para bilionários
Circula nas redes sociais vídeo que maquia dados para defender benefícios fiscais para LOCADORAS, que somente nos próximos três anos (2023-2024-2025) atingirão a assustadora cifra de R$4,7 bilhões, conforme retratado na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do estado.
O vídeo joga com números ao alegar que Minas Gerais poderá perder R$2,0 bilhões ao ano, caso as locadoras paguem alíquotas normais de 4%, ao invés de 1%, que incide sobre as locadoras, tendo em vista que elas ameaçam abandonar o estado, caso perca suas benesses.
Ora, isso é uma falácia, posto que os carros são emplacados na própria montadora e os impostos (ICMS e IPVA) são devidos ao estado onde o estabelecimento tem seu domicílio fiscal, ou seja, no local onde os veículos ficam disponibilizados para locação e/ou revenda. Portanto, essa arrecadação de R$6,0 bilhões de reais dos últimas cinco anos não será prejudicada, caso as locadoras resolvam ter sede em outro estado. O que interessa é onde os veículos estão disponibilizados para os clientes.
Ademais, se os impostos são devidos para o estado onde os carros ficam disponibilizados, como pode o vídeo alegar que Minas perderá mais de 15 mil postos de trabalho, caso percam os benefícios?
Para se ter ideia, uma das locadoras, faturou com revenda de veículos “usados”, em 2021, nada menos que R$8,0 bi, conforme pág. 34 do relatório do Resultados Consolidado – 2022¹). A mesma locadora, dentre outras benesses, é uma das empresas que goza de benefício fiscal, com alíquota de 1% de IPVA, enquanto para os simples mortais a incidência é de 4%, ou seja, quatro vezes maior.
Só essa locadora em 2022, comprou 298,5 mil novos veículos pelo valor de R$17,2 bi, conforme pág. 09 do resultado consolidado-2022¹. Portanto, ela tivera isenção de IPVA na ordem de R$516,0 milhões (3% de R$17,2 bi=516,0 milhões). E o mais grave, o custo unitário de cada veículo, já incluídos os impostos pagos pelas montadoras, ficou na ordem de R$57,6 mil (R$17,2 bi/298,5 mi=R$57,6 mil).
Esse valor unitário de R$57,6 mil, que inclui veículos de luxo, é muito aquém da tabela de preços das montadoras, o que acarreta sérios prejuízos, também, na arrecadação do ICMS para o estado.
Ressalta-se que o lucro líquido dessa locadora em 2022 superou os R$2,0 bilhões. No entanto, foram lançadas R$1,7 bilhões de despesas de depreciação nas revendas de veículos. Ora, seria correta essa depreciação quando o balanço mostra lucro exorbitante na revenda de veículos? Onde estaria a perda de valor em função do uso, obsolescência ou desgaste natural, cerne da definição da depreciação? Seria a locadora uma empresa de locação ou de revendas de veículos, que goza de carga tributária privilegiada (alíquota e base de cálculo reduzidas), inclusive para fins de ICMS?
Veja abaixo vídeo produzido pelo Sinfazfisco-MG com a verdade sobre os números: