20/04/2023
Sinfazfisco-MG atua na ALMG para impedir o fechamento das AFs
A reforma administrativa do governo Zema foi aprovada ontem (19), em segundo turno, pela ALMG. Desde o início, o Sinfazfisco-MG acompanhou a tramitação da matéria na ALMG e obteve importantes vitórias.
Como divulgamos ontem, uma emenda apresentada pelo Sinfazfisco-MG garantiu, para todos os servidores, o restabelecimento do tempo de serviço para fins de quinquênios, ADEs e outros direitos adquiridos no período da pandemia, que haviam sido retirados pela Lei Complementar 173/20 (reveja aqui).
Outra importante conquista se refere ao fechamento das AFs de 3º Nível em todo o Estado. Logo no início da tramitação do projeto, o Sinfazfisco-MG detectou que a SEF tinha a intenção de acabar de vez com as Administrações Fazendárias de 3º Nível. Com a extinção dessas AFs legalmente, cada dia ficaria mais difícil recompor o quadro totalmente defasado de Gestores Fazendários no Estado, prejudicando a possibilidade de realização do concurso público.
Sabemos que muitas AFs já se encontram fechadas ilegalmente, com a SEF se negando a nomear as chefias, bem como recompor os quadros de servidores e mantê-las funcionando a contento. Todavia, governos passam, pessoas passam, e se a lei se mantiver hígida, uma hora dirigentes sérios resolverão cumpri-la e colocar as AFs para funcionar.
Para evitar a morte das AFs, o Sindicato entrou em ação e, numa negociação com os Deputados da ALMG, conseguiu que a Lei não previsse a extinção das Administrações Fazendárias, o que seria feito por Decreto posteriormente. Com esta negociação, fica mantida a atual redação da lei nº 23.304/19, que assim prevê:
Art. 34 - Compõem a estrutura básica da SEF, além do previsto nos incisos I a V do § 1º do art. 18:
....................
2) Unidades de Administração Fazendária, cujo quantitativo será definido em decreto, garantida a existência das unidades com arrecadação tributária média mensal, no exercício fiscal anterior, igual ou superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
(Item com a eficácia suspensa nos autos nº 1.0000.22.015535-2/000 - TJMG, até o julgamento do mérito da ação.)
É fato que existe no TJMG uma ADI suspendendo a eficácia do dispositivo (concedida a pedido do governo Zema), coisa que obviamente o Sinfazfisco-MG não desconhecia, inclusive, faz parte da discussão no processo como Amicus Curiae. Contudo, o Sindicato acredita que o Poder Judiciário irá manter o referido dispositivo e a SEF terá de implementar as AFs em todas as cidades onde a lei prevê sua existência, afinal de contas lei é para ser cumprida.
De outra vez, iremos mostrar ao TJMG que o governo teve agora neste PL 358/23 a oportunidade de alterar a lei, mas ele abriu mão de fazê-lo para tentar manter eternamente o dispositivo suspenso por decisão judicial, o que não é possível.
O projeto de extermínio do cargo de Gestor, passa pela extinção dos postos de comando que essa autoridade tributária ocupa na SEF, sendo uma maneira vergonhosa de dar fim a um cargo que há mais de 100 anos presta relevantes serviços ao fisco mineiro e à sociedade, algo que nenhum outro governo jamais cogitou. Todavia, para isso será preciso exterminar também a vida do próprio servidor ocupante do cargo Gestor Fazendário, o que obviamente não será possível. Enquanto vida tivermos, os Gestores Fazendários não irão permitir que seu cargo seja extinto de forma desonrosa por um governo transitório.
Como demonstrado, o Sinfazfisco-MG, mais uma vez, impediu uma tentativa de enfraquecer e levar à extinção o cargo de Gestor Fazendário na SEF de Minas Gerais, e continuará atento e vigilante, como sempre fez e jamais se furtará a essa obrigação para a qual sua existência é justificada.
A DIRETORIA