22/08/2022
Justiça determina Estado a pagar GEPI de GEFAZ nível T
O servidor filiado ao Sinfazfisco-MG aposentou-se no cargo de Gestor Fazendário e, a partir de 01/01/2006, foi reposicionado no Nível T (transitório), grau A, em razão da reestruturação da carreira determinada pela Lei n° 16.190/06.
Por meio da decisão judicial proferida na ação judicial distribuída pelo Departamento Jurídico deste Sindicato, o servidor, que antes auferia remuneração total de apenas R$ 2.644,25, passou a receber R$ 12.466,50 mensal, a título de aposentadoria, conforme pode ser observado nos contracheques abaixo:
ENTENDA O CASO
Os proventos de aposentadoria do cargo de Gestor Fazendário contêm a seguinte composição remuneratória: vencimento básico (Gestor Fazendário), quinquênio administrativo, cotas (GEPI), bem como vantagens pessoais já incorporadas ao patrimônio.
Todavia, ignorando a composição remuneratória do cargo, o Estado de Minas Gerais passou a pagar proventos de aposentadoria a menor a todos os servidores aposentados posicionados no nível T da carreira, desrespeitando assim, o direito à integralidade, à paridade e à isonomia, o que causa grave prejuízo mensal. Esses servidores não têm recebido os aumentos e reajustes da GEPI - Gratificação por Estímulo à Produção Individual, em razão da incorporação da parcela ao vencimento básico do cargo em que se deu a aposentadoria.
Ciente da situação do servidor em questão e a fim de reverter tamanha injustiça, o Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG distribuiu uma ação judicial individual em favor do servidor contra o Estado de Minas Gerais para pleitear o pagamento integral dos proventos de aposentadoria revistos pelo critério da paridade.
A referida ação judicial obteve êxito! Assim, o servidor que antes recebia apenas R$ 2.644,25 passou a receber R$ 12.466,50.
O servidor teve um aumento mensal de mais de 9 mil reais em sua aposentadoria, o que significa uma grande conquista para a categoria e cria importantes precedentes para os demais casos.
Além da correção da aposentadoria, o servidor fará jus a quantia de R$ 741.918,66 referente aos valores retroativos que ele deveria ter recebido nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. O valor ainda será atualizado.
Por meio da ação judicial movida pelo Departamento Jurídico, o servidor passou a ter uma aposentadoria justa em consequência de vários anos de serviço e dedicação exclusiva à Administração Pública e receberá os valores que não lhe foram pagos, respeitada a prescrição quinquenal.
Esse não é um caso isolado. Infelizmente, são muitos os servidores públicos injustiçados que estão recebendo proventos de aposentadoria a menor. Assim, orientamos todos os servidores aposentados posicionados no Nível T (transitório) da carreira a entrarem em contato com o Departamento Jurídico para análise individual do caso.