08/08/2022
TCE-MG vê irregularidades no edital do concurso de AFRE: SEF-MG intimada a corrigir erros apontados!
Desde que a Alta Administração - AA da SEF resolveu realizar o concurso só para AFRE, em detrimento da realização do certame para Gestor Fazendário - GEFAZ, o Sindicato utilizou-se de todos os meios administrativos para tentar sensibilizar a AA de que seria necessário recompor também o quadro de GEFAZ, pelos mesmos e idênticos motivos usados para justificar a realização do concurso de AFRE. Contudo, nenhum argumento técnico, jurídico ou de mérito administrativo foi capaz de fazer com que a cúpula da SEF se sensibilizasse a respeito dessa necessidade.
Isso levou o Sindicato a deduzir que a AA sabe que é necessária a realização de concurso para GEFAZ. Tanto é que resolveu realizar concurso de Auditor para 431 vagas, sendo 301 para auditoria e fiscalização e 130 para tributação e TI, cujas atribuições estão cometidas ao cargo de GEFAZ, ou seja, a AA quer que o AFRE, que recebe o dobro do GEFAZ, exerça as atividades fiscais para as quais não há previsão legal. O que está por trás de tudo isso?
O Sinfazfisco-MG está certo de que a cúpula da SEF quer destruir a carreira de GEFAZ para, com isso, usurpar as atribuições legais desse centenário cargo (sucessor do glorioso Exator/Coletor). De fato, querem, sorrateiramente, transferir para o cargo de AFRE, que na prática já estaria exercendo tais atribuições, por força do que está previsto num precário “edital de concurso”. A cúpula nega, mas suas ações a contradizem e vão em sentido contrário.
Não tendo mais o que dizer, e não podendo negar o óbvio, a cúpula da SEF fechou as portas para o Sindicato, e não aceita discutir mais o tema “concurso para GEFAZ”. Diante dessa realidade dramática e inexorável, não tendo mais como tratar administrativamente a questão, não restou outra alternativa ao Sinfazfisco-MG a não ser buscar os Órgãos de controle para tentar trazer o edital do concurso de AFRE (em curso) para a legalidade.
Sendo assim, o Sinfazfisco-MG efetuou denúncia junto ao TCE–MG - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, visando suspender o edital do AFRE, por conter inúmeras irregularidades e, principalmente, pela usurpação das atribuições legais do cargo de GEFAZ, com fim de transferi-las ilegalmente ao cargo de AFRE, contrariando a lei de carreiras do fisco. O Sinfazfisco-MG optou por efetuar essa denúncia no TCE-MG porque esse Órgão é especializado em editais, concursos e licitações públicas, portanto, com autonomia e isenção suficientes para analisar o imbróglio criado pela SEF, podendo exigir a correção do edital e ajustar o certame para o seu rumo correto.
Na data de hoje (08/08), o TCE-MG divulgou sua primeira decisão a respeito do assunto, referente ao pedido de liminar feito pelo Sinfazfisco-MG para suspender a realização do concurso. Em que pese ter indeferido o pedido liminar, o relator do processo, Conselheiro ADONIAS MONTEIRO, determinou a intimação do Senhor Secretário de Fazenda, para que se manifeste sobre diversas irregularidades contidas no Edital e, especificamente, em relação às atribuições previstas para o cargo de AFRE, cerne da denúncia, considerada procedente pela Assessoria Técnica do TCE, que assim se manifestou:
“Dessa forma, no cotejo entre a Lei n. 15.464/2005 e o detalhamento das atribuições previstas no instrumento convocatório, entende-se que o detalhamento das atribuições previstas no certame não tem, na maioria das atribuições, respaldo na Lei n. 15.464/2005. Ressalta-se também que não foram localizadas, na Lei n. 6.763/75, as atribuições da forma previstas no Edital n. 01/2022. Diante disso, nos termos expostos acima, entende-se procedente o apontamento do Denunciante.”
Seguindo sugestão da Assessoria Técnica do Tribunal, o despacho do Conselheiro foi no seguinte sentido, verbis:
“Na oportunidade, deverá o secretário de estado da Fazenda, Sr. Gustavo de Oliveira Barbosa, ser intimado, também, nos termos do art. 166, § 1º, VI, do Regimento Interno, para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Tribunal os documentos explicitados na análise técnica realizada pela Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Admissão à peça 60 do SGAP, cuja cópia lhe deverá ser disponibilizada, apresente esclarecimentos acerca dos apontamentos constantes do referido estudo e/ou tome as providências cabíveis para a regularização das inconsistências apontadas, bem como apresente os esclarecimentos que entender cabíveis.”
A SEF foi alertada desde o início pelo Sinfazfisco-MG de que o fisco estava carente e com urgente necessidade de recomposição do quadro do GEFAZ. No entanto, insistiram em realizar concurso só para AFRE, mas com clara invasão das atribuições do cargo de GESTOR, o que demonstra, cabalmente, que o Sinfazfisco-MG está correto. Ambos os cargos (AFRE e GEFAZ) precisam ser repostos, cujas carências são equivalentes. O equívoco é a SEF prever que o AFRE concursado realize as atribuições do GESTOR. Enfim, são tantas irregularidades e contradições, que a categoria precisa saber que a SEF quer extinguir o cargo de GEFAZ. Tais discussões não são retóricas ou força de expressão, mas uma real constatação dos fatos e das ações adotadas pelos dirigentes da SEF.
O Sinfazfisco-MG informa que continuará acompanhando o desenrolar dessa denúncia no TCE-MG, bem como o cumprimento das decisões tomadas por parte do Estado.
A DIRETORIA
Veja aqui o inteiro teor da análise da Assessoria Jurídica do TCE-MG.
Veja aqui a decisão do relator da denúncia no TCE-MG.