10/08/2022
Nota de Esclarecimento: quem estará com a verdade, a SEF ou o Sinfazfisco-MG?
A SEF-MG, nessa terça-feira (09), encaminhou a seus servidores e-mail e/ou disponibilizou em sua plataforma oficial uma NOTA DE ESCLARECIMENTO (veja) sobre o Acordo de Cooperação Técnica entre a SEF e PRF, na qual afirma tratar-se de FAKE NEWS as observações que o Sinfazfisco-MG trouxe à tona e que foram objeto de Ação Civil Pública no TJMG, sob o argumento de tratar-se de uma estratégia de disseminar a desinformação, que tanto afeta o ambiente da “nossa” SEF.
Ora, se a própria SEF anunciou, com pompa, o Acordo de Cooperação entre a SEF e PRF, onde está a FAKE NEWS? Por que a SEF não disponibiliza “todo o teor” dos termos do Acordo, conforme reza o princípio da transparência com a coisa pública? Além do que foi ali publicado, o que mais consta de tal acordo que impede sua publicação na íntegra?
Além disso, o Sinfazfisco-MG gostaria que a SEF esclarecesse melhor as seguintes questões:
- Para que e por que passar todas essas informações fiscais-tributárias para os policiais rodoviários federais? O que será feito, em que ou em qual área específica trabalharão os policiais com todas essas informações fiscais Tributárias passadas pela SEF-MG, via esse convênio?
- Que função/atividade/competência/missão especifica, própria e característica da Polícia Rodoviária Federal será realizada e otimizada com essas informações fiscais-tributárias que a SEF-MG irá passar, objeto desse convênio secreto?
Fake News seria dizer, por exemplo que a SEF disponibilizará para a PRF a verificação de mandados de prisão em aberto contra pessoas físicas em Minas Gerais, já que isso seria totalmente inverídico, porque não faz parte das atribuições da SEF a prisão de pessoas. No entanto, criticar um termo de acordo “secreto” não é fake news, já que até o momento a SEF não deu publicidade ao mesmo, isso é fato incontroverso.
Qualquer Gestor ou Auditor, com experiência no trânsito de mercadorias, sabe que os dados da SEF a serem cedidos para a PRF não são garantia de eficiência do controle da circulação das mercadorias; exemplos que contrariam essa tese não faltam.
Aliás, para quem a memória falha, acordo semelhante já existiu entre 1990 e 2000, cujos resultados mais marcantes foram a prisão de um Auditor pela PRF, quando esse servidor da SEF tentou cumprir suas atribuições, mas foi impedido de forma truculenta por tais agentes. Agora a dita parceira retorna, de roupa nova, sob o discurso de que essa inédita parceria será um excelente instrumento de combate à sonegação no trânsito de mercadorias no território mineiro.
De fato, fica patente que o referido Acordo de “Cooperação Técnica” não passa de mais uma daquelas ações desconexas da SEF, sob o pano de fundo de valorização da SEF, a fim de tentar camuflar a realidade na qual se submete a Instituição, cuja imagem está desgastada por não conseguir dar respostas à sociedade para os problemas que afligem as Unidades Fazendárias do Estado, notadamente por não usar de forma correta seus servidores fiscais (Gestores e Auditores), nos papeis para os quais a lei os criou (fiscalizar, tributar e arrecadar). Há um sério risco da imagem da SEF sair maculada dessa estória de terceirizar a fiscalização de trânsito no Estado para a polícia, em detrimento do uso de seus servidores fiscais (Gestores e Auditores), ações cuja economicidade e eficiência são questionáveis, numa clara demonstração de descaso com a coisa pública.
O Sinfazfisco-MG, conhecedor profundo da história de sucessos e fracassos dos planos da SEF, continuará na defesa incessante da verdade para que seus representados (GEFAZ e AFRE), não sejam iludidos por discursos vazios.
A DIRETORIA