13/07/2022
Cúpula da SEF quer fechar as Administrações Fazendárias
Extinção do cargo de GEFAZ é o pano de fundo
Em 2019, assim que assumiu, o Governo Zema editou uma lei de reforma administrativa, a Lei nº 23.304/19. Nesta lei, ficou garantido que o Estado não fecharia Administrações Fazendárias em cidades que tivessem arrecadação tributária superior a R$ 1.000.000,00 no exercício anterior, veja:
“Art. 34 - Compõem a estrutura básica da SEF, além do previsto nos incisos I a V do § 1º do art. 18:
............................................
2) Unidades de Administração Fazendária, cujo quantitativo será definido em decreto, garantida a existência das unidades com arrecadação tributária média mensal, no exercício fiscal anterior, igual ou superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais);”
Mesmo com essa disposição legal, a Administração da SEF não implantou o que a Lei dizia e deixou sucatear e esvaziar as unidades fiscais pelo Estado, até mesmo permitindo seu fechamento, na maioria por falta de pessoal especializado (Gestores Fazendários).
Reclamações vinham de todos os lados: de contadores, advogados, vereadores, Prefeitos, autoridades locais, por conta do serviço ruim das Unidades Fazendárias. O Governo precisava contratar pessoal (Gestor Fazendário) para funcionar as AFs. Por pressão política, o Governo passou a cobrar da SEF a melhoria do serviço nas AFs, e qual a solução dada pela SRE/SEF ? Fazer concurso para 430 vagas de AFRE – Auditor Fiscal, um cargo que “não trabalha em AF, não tem atribuição legal para exercer atividades das AFs e não resolveria os problemas das AFs”. Ou seja, a cúpula da SEF usou a lei que impedia o fechamento das AFs, para fortalecer as DFs (Delegacias Fiscais), que nunca estiveram ameaçadas de fechamento e não eram alvo de reclamação alguma da sociedade.
Por ordem do Governo, a Advocacia Geral do Estado entrou no TJMG com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), para obter a suspensão dos dispositivos da lei nº 23.304/19, que garantia a manutenção das Administrações Fazendárias. Em caráter liminar, o TJMG suspendeu a vigência da norma, abrindo caminho para que a Administração da SEF feche de “fato e de direito” as Administrações Fazendárias pelo Estado. Lamentavelmente, o Sinfazfisco-MG não teve conhecimento desta ação antes da concessão da liminar e não teve como atuar antes. De todo modo, o Sindicato já ingressou como AMICUS CURIAE nesta ação, de forma a levar novos elementos ao Tribunal, para que ao final a liminar seja cassada e o dispositivo legal seja tido como constitucional.
É por este tipo de ação que o Sinfazfisco-MG tem dito que a cúpula da SEF quer destruir a carreira de Gestor Fazendário, transferir suas atribuições e funções para o outro cargo do fisco, fechar as AFs pelo Estado e destruir o serviço público como um todo.
A categoria do fisco mineiro não tem outra alternativa senão lutar bravamente, para evitar o sucateamento das Administrações Fazendárias e a extinção do glorioso cargo de Gestor Fazendário (Ex- Coletor/Exator).
Veja aqui a petição inicial do Estado na ADI.
Veja aqui o inteiro teor da liminar concedida para autorizar fechar as AFs.
A DIRETORIA