30/06/2022
Lei de Carreiras do Fisco Mineiro | Parecer refuta lei dissociada da realidade fática
No meio da discussão efervescente que vem sendo travada este ano, diante da insistência da SEF de realizar concurso para mais de 400 vagas para o cargo de Auditor Fiscal, e nenhuma (zero) para o cargo de Gestor Fazendário, sob o argumento altamente questionável de que o Estado “precisa” do Auditor para aumentar a arrecadação e para atender à demanda crescente dos serviços do fisco, o Sinfazfisco-MG resolveu analisar com maior profundidade a LEI DE CARREIRA DO FISCO MINEIRO (Lei nº 15464/05), para a partir dela verificar se realmente o Estado tem essa tão premente necessidade de contratar mais de 400 Auditores Fiscais, enquanto deixa morrer de inanição o cargo de Gestor Fazendário.
Dessa forma, para que fique mais clara a discussão, a Diretoria encomendou a seu Departamento Jurídico a elaboração de uma NOTA JURÍDICA, analisando o teor da Lei nº 15464/05, as atribuições legais dos AFRE’s e Gestores Fazendários e sua aplicabilidade prática no dia a dia dos trabalhos da SEF. Poderia ter contratado algum notório expert para elaborar algo parecido, no entanto, tratando de assunto muito específico, o mais adequado mesmo foi entregar a quem já conhece há anos o fisco mineiro, trabalha diuturnamente com suas carreiras e conhece a linha de pensamento dos integrantes do GTFA.
Muitos Gestores e Auditores Fiscais já conhecem essa realidade, pois estão sentindo as incongruências da lei no dia a dia, por conta dos constantes “desvios de função, invasão de atribuições, POP’s e acordos de trabalhos ilegais”, que visam dar nó e contornar os dispositivos lei nº 15464/05. No entanto, muito dificilmente teriam tempo ou conhecimento jurídico o suficiente para elaborar um estudo jurídico sobre as disposições desta lei, de forma isenta e sem paixões. Por isso o Sinfazfisco-MG decidiu publicar esse estudo, o qual já foi encaminhado para Órgãos do Governo, para que tendo conhecimento, utilize-o para os fins que bem entender.
Fugir da discussão não fará a realidade diferente. Só fará com que medidas que poderiam ser tomadas para o bem do povo mineiro deixem de sê-lo tomadas no momento oportuno, como agora, por motivações que vão do capricho, do corporativismo, da visão pelo retrovisor e, principalmente, do afastamento do interesse público.
Veja AQUI, o teor desse trabalho.
A DIRETORIA