10/06/2022
SEF agride Lei de Carreiras e transfere atribuições do Fisco para a PRF
Com indignação, a categoria fiscal fazendária do Estado recebeu a notícia de que a SRE/SEF resolveu firmar um “Acordo de Cooperação Técnica” com a Polícia Rodoviária Federal, para atuar na fiscalização do trânsito de mercadorias no Estado.
A tal parceria foi oficializada no dia 24/05/22, com a presença do Secretário Adjunto da SEF, e de diversas autoridades do alto escalão da Superintendência da Receita Estadual. Segundo informa o Comunicado divulgado pela SEF, a dita proposta foi analisada por uma “Comissão do Sigilo Fiscal”, que concluiu não haver afronta ao sigilo fiscal em face desse compartilhamento de dados (veja aqui).
O Sinfazfisco-MG recebeu com muita estranheza e perplexidade a celebração desse Acordo, eis que não se trata apenas de envolvimento de “sigilo fiscal” de dados de contribuintes, mas envolve o exercício de atribuições “típicas de Estado” das carreiras do fisco mineiro, que pelo jeito, nem sequer foram analisadas, tampouco foram discutidas ou tratadas com os representantes legais dos Gestores e Auditores.
A SRE/SEF não divulgou cópia de tal “Acordo” nem publicou no “Minas Gerais” seu inteiro teor, o que deixa os servidores fiscais fazendários preocupados com o que realmente ele contém. Por conta disso, o Sinfazfisco-MG está requerendo à SRE/SEF, cópia do referido acordo, para que possa analisar tal documento e sua adequação à lei de carreiras do fisco.
Com efeito, a fiscalização do trânsito de mercadorias no Estado de Minas Gerais, segundo disposição legal, é uma atividade exercida de forma privativa pelos Auditores Fiscais, cabendo somente aos Gestores Fazendários, exercer as atividades preparatórias das ações fiscalizadoras, e também auxiliar o AFRE nesta atividade de fiscalização do trânsito, senão vejamos:
II.1 – Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE
Em caráter geral, as atribuições da Secretaria de Estado de Fazenda, especialmente as relativas às atividades de competência da Subsecretaria da Receita Estadual – SRE.
(Redação dada pelo art. 3º da Lei nº 18.040, de 13/1/2009.)
Em caráter privativo:
....................
b) executar procedimentos fiscais objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, incluídos os relativos à apreensão de mercadorias, livros, documentos e arquivos e meios eletrônicos ou quaisquer outros bens e coisas móveis necessárias a comprovação de infração à legislação tributária;
II.2 – Gestor Fazendário – GEFAZ
Em caráter geral, as atribuições da Secretaria de Estado de Fazenda não privativas do Auditor Fiscal, em particular as atribuições relativas às atividades de competência da Subsecretaria da Receita Estadual – SRE -, especialmente:
b) desenvolver atividades preparatórias à ação fiscalizadora, sob supervisão do Auditor Fiscal da Receita Estadual, inclusive em regime de plantão no Posto de Fiscalização;
c) auxiliar o Auditor Fiscal da Receita Estadual no desempenho de suas atribuições privativas, estendendo-se ao sistema de plantão, inclusive nos Postos de Fiscalização;
Portanto, se há necessidade de efetuar o trabalho de executar atividades preparatórias à ação fiscalizadora, por meio do trânsito de mercadorias, a lei já define o Gestor Fazendário como a única autoridade que pode exercer essas atividades, bem como auxiliar o AFRE no desempenho de suas privativas, tal como o trânsito de mercadorias.
Não há, portanto, possibilidade legal alguma da SRE/SEF terceirizar atos que envolvam a fiscalização do trânsito de mercadorias no Estado a pessoas estranhas ao fisco mineiro, seja a polícia rodoviária federal, militar, ou qualquer outra que seja.
Há alguns dias, observamos que a Justiça Federal impediu que a Polícia Rodoviária Federal tivesse ampliada sua atuação fora do controle de tráfego nas rodovias federais do país, até porque, isso vem se mostrando nefasto, inclusive com a participação da referida categoria em ações altamente reprováveis, como operações policiais desastrosas nas favelas do Rio de Janeiro (veja aqui).
O Sinfazfisco-MG vem recebendo inúmeras reclamações de Gestores e Auditores de todo o Estado, em face da forma desidiosa com que tem tratado as atribuições legais destes cargos, abrindo todo tipo de espaço para que servidores de outros órgãos invadam as atribuições fiscais dos integrantes do GTFA, tais como: servidores administrativos da SEF e de outras Secretarias, estagiários, contratados, servidores municipais, e agora até policiais obtendo delegações ilegais para fiscalizar o trânsito de mercadorias no Estado. Isso é inaceitável, e o Sinfazfisco-MG não ficará inerte vendo a cúpula da SEF desmontar a lei de carreiras do fisco, e já está preparando ação judicial para contestar esse acordo, que como demonstrado, é a pá de cal nas atribuições do fisco mineiro.
A DIRETORIA