07/04/2022
SEF quer alterar a Lei de Carreira do Fisco por Decreto ao automatizar o ITCD
De forma sorrateira, na calada da noite, a SEF tenta agir novamente. Ontem (06/04), o Sinfazfisco-MG assistiu à postagem do Dr. Sérgio Leonardo, Presidente da OAB/MG, na qual a SEF afirma que alterará a lei de carreira do fisco mineiro “por decreto”, sob o discurso da automatização dos sistemas, tão necessária na atual era digital, mas com a garfada nas atribuições específicas do cargo de Gestor Fazendário – GEFAZ, prevista na Lei Estadual nº 15464/05. (Veja abaixo o vídeo)
Não é segredo nem para o mundo mineral que as Administrações Fazendárias - AFs estão sucateadas, o que tem gerado inúmeras reclamações por todo o Estado, com a exigência, inclusive, de mobilização de ilustres autoridades da OAB e da Magistratura, em face dos atrasos na avaliação e no cálculo do ITCD (atribuição específica do Gestor Fazendário - GEFAZ). Veja também, clicando aqui, a reclamação de autoridades da cidade de João Pinheiro-MG.
Todas as reclamações recebem o feedback de que vão melhorar as AFs e, com a previsão do “novo concurso”, em breve esse gargalo será resolvido. Contudo, ardilosamente, a cúpula da SEF/MG, composta exclusivamente pelo arquirrival do GEFAZ, a classe Auditor Fiscal - AFRE, não mede esforços para tentar extinguir a classe de GEFAZ e ser o único cargo do fisco mineiro, mesmo que para isso pegue carona na tão necessária automatização. Ora, esse plano diabólico passa pelo "sucateamento e da falta de pessoal nas AFs", quando autoriza concurso só para AFRE (cargo que não trabalha nas AF’s – pasmem!!), e exclui o cargo de Gestor Fazendário (veja aqui Ofício do GAB/SEF).
O Sinfazfisco-MG luta, incansavelmente, contra as deliberações da cúpula da SEF que insiste em realizar concurso só para AFRE, em detrimento do interesse público e em benefício do espírito de corpo de uma única classe, vis-à-vis a alocação dos parcos recursos do Estado para colocar em marcha o nefasto projeto de “extinção do cargo de GEFAZ”, a fim de criar um cargo único do fisco de Minas Gerais, em desacordo com a Lei 15.464/05. Ora, se cúpula da SEF, baluarte do AFREs, quer um único cargo, que apresente o projeto na ALMG!
A questão da atribuição de “avaliar e calcular o ITCD” é antiga. Há reiteradas tentativas sub-reptícias de capturar essa atribuição da autoridade tributária GEFAZ, em face de sua natureza de lançamento do crédito tributário, que os AFREs, e a cúpula da SEF, só querem para eles.
Em 2018, um episódio nebuloso, cheio de irregularidades, causou um prejuízo milionário ao erário de Minas Gerais. Denunciado pelo Sinfazfisco-MG, a SEF nada fez (reveja aqui).
Em 2021, a cúpula a SEF aproveitou um bem intencionado projeto de lei da ALMG (PL nª 3137/2021, de autoria do Deputado João Magalhães) e, maliciosamente, tentou estabelecer ali a avaliação automatizada do cálculo do ITCD, sem respeitar as disposições da lei de carreiras do fisco, que atribui ao cargo de Gestor Fazendário essa atividade (reveja aqui).
Na tramitação do projeto na ALMG, um dos líderes da ALMG, Deputado Ulysses Gomes, entendeu que era necessário garantir a possibilidade de “revisão” do cálculo efetuado de forma automatizada, e previu essa possibilidade, respeitando a lei de carreiras do fisco, vejamos:
“§ 2º – No caso de necessidade de revisão do valor declarado pelo contribuinte, a autoridade tributária responsável pela avaliação e cálculo do tributo, prevista na lei de carreiras do fisco o fará, nos termos que dispuser o regulamento.”
Percebe-se, portanto, que a ALMG já possui ato normativo (PL 3137/2021) quase pronto para automatização da avaliação e cálculo do tributo, mas com respeito à lei de carreiras do fisco.
Ora, para resolver o problema de atrasos nos processos do ITCD, faz-se mister que o Governo dê andamento ao PL nº 3137/2021 (reveja aqui) que está paralisado na ALMG. No entanto, pelo que diz o Presidente da OAB/MG, Dr. Sérgio Leonardo, a SEF agora promete fazer as mesmas alterações que “somente a LEI” poderia fazê-lo, por DECRETO (pasmem!), usurpando as funções do Poder Legislativo.
Uma vez que a SEF, de forma injustificada, resiste em resolver, de fato, o problema, que passa pela realização de concurso para GESTOR FAZENDÁRIO, raiz desse gargalo, o Sinfazfisco-MG informa que não aceitará que por de Decreto a SEF usurpe as atribuições do Poder Legislativo (ALMG), cujo objetivo seria surrupiar atribuições do GEFAZ, com o fim de extingui-lo.
O Sinfazfisco-MG já se reuniu com o Subsecretário da Receita, Dr. Osvaldo Scavazza, com o qual debateu, de forma clara e transparente, o respeito à lei e à Autoridade Tributária “Gestor Fazendário”, quando inúmeras vezes manifestou que:
- Os Gestores Fazendários “não são contrários” a modernização e automatização da avaliação e cálculo do ITCD (atribuição legal e particular deste cargo), desde que a ele seja garantida a possibilidade de revisar essa avaliação e cálculo, sempre que necessário for.
Ora, daí o Sinfazfisco-MG pergunta:
- Por que a SEF opta por um “Decreto”, quando sabe que somente a “LEI” pode tratar de atribuições de cargos de “carreiras típicas de Estado”?
- Por que a SEF não tenta dar tramitação final ao PL 3137/2021, que já traz a solução para a automatização do cálculo do ITCD?
- Qual o problema da SEF em “garantir” isso, já que é o que a lei de carreiras prevê?
- Por que a SEF não quer dar garantia ao GEFAZ de que sua “atribuição legal” será respeitada?
- Por que a SEF mesmo sabendo que o sucateamento das AF’s, o atraso nas avaliações de ITCD se dão por falta de pessoal (Gestor Fazendário), e ela quer fazer somente o concurso de AFRE (que não avalia nem calcula ITCD)?
- Estaria a SEF querendo usurpar a atribuição legal e “típica de Estado” da autoridade tributária GEFAZ? Para quem? Por quê?
São questões que a Secretária de Fazenda precisa responder, quando tenta pegar carona na inevitável automatização para, mais uma vez, a torto direito, tentar retirar atribuição legal de avaliar e calcular o ITCD, prevista para o cargo de GESTOR FAZENDÁRIO, a quem cabe, legalmente, a revisão do cálculo e avaliação automatizada.
A LEI de carreiras do fisco acomete ao GEFAZ essa atribuição. Não deixaremos que a inevitável automatização do ITCD sirva de artifício para AFRE forjar, ilegalmente, um cargo único.
A DIRETORIA