31/03/2022
Assembleia Geral do Fisco define ações de luta!
- Da Assembleia Geral Ordinária
Em Assembleia Geral reuniram-se nesta quarta-feira (30), os filiados do Sindicato dos Servidores da Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais (representante legal e histórico dos Gestores e Auditores Fiscais de Minas Gerais). O evento foi realizado de forma on-line, tendo havido a participação maciça de integrantes da categoria de todas as regiões do Estado.
O Presidente do Sinfazfisco-MG, Hugo René de Souza, abriu a 34ª Assembleia Geral Ordinária, em segunda chamada, às 9h30. Agradeceu a presença de todos e informou que não poderia acompanhar toda a reunião na parte da manhã, em face de estar na ALMG acompanhando a tramitação do PL de reajuste dos servidores públicos do Executivo, reforçou a importância dos colegas se fazerem presentes também na AGE - Assembleia Geral Extraordinária, onde assuntos de extrema importância seriam tratados.
Na sequência, foi apresentada pelo Diretor de Finanças, Marcelo Delão da Silva, a prestação de contas da Diretoria, relativas ao ano de 2021, bem como da movimentação do FUNDEF no mesmo período. Com manifestação favorável do Conselho Fiscal, representado pelos seus Conselheiros Alberto Meloni e Brígida Colares, a prestação de contas foi aprovada.
Também foi apresentado o orçamento da Diretoria para o ano de 2022, que também foi aprovado pela Assembleia.
- Da Assembleia Geral Extraordinária
A 85ª Assembleia Geral Extraordinária foi aberta às 13h30 pelo Presidente do Sinfazfisco-MG, Hugo René de Souza, que fez uma explanação da tramitação do PL 3558/22, que reajusta os vencimentos dos servidores públicos do Executivo, e que até o momento estava em tramitação na ALMG.
Em seguida, deu início à discussão dos assuntos previstos na pauta para debate da categoria, com o assunto:
- Preterição do cargo de Gestor Fazendário na realização de concurso público
O Presidente fez um breve relato dos bastidores da realização de concurso público para AFRE, e da luta do Sinfazfisco-MG para que também seja realizado o concurso para o cargo de Gestor Fazendário, de forma concomitante com o de AFRE.
Para que a categoria pudesse entender todo o contexto do que envolve a realização do concurso para o fisco mineiro, e por qual motivo o concurso de GEFAZ está sendo impedido pela cúpula da SRE e da SEF, foi exibido, para conhecimento de todos, cópia dos documentos obtidos junto ao TCE - Tribunal de Contas do Estado após representação feita pelo Sinfazfisco-MG, que viabilizou o conhecimento do teor da documentação que aprovou a realização do concurso de AFRE, mostrando, todavia, que “nunca houve” a negativa de realização do concurso de GEFAZ, uma vez que o pedido para essa realização nunca foi feito pela SEF, ao contrário do que os SRF’s vinham dizendo e afirmando pela SEF.
Neste sentido, a Diretoria exibiu a Nota Jurídica (Parecer) emitida pela AGE - Advocacia Geral do Estado, aos 11/12/2019, onde sustenta a possibilidade de realização do concurso de AFRE, mesmo estando o Estado em situação de penúria financeira e estourando os limites da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (veja aqui).
Os dirigentes do Sinfazfisco-MG, informaram que o acesso a este parecer da AGE - Advocacia Geral do Estado foi sistematicamente negado pela SRE, e que só foi possível ter acesso a ele, após o Sinfazfisco-MG acionar o TCE/MG - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, agora em 2022. Essa negativa acabou por demostrar que não havia rejeição da AGE para realização o concurso de GEFAZ, o que havia era mesmo uma “preterição” da SRE/SEF em realizar o concurso de GEFAZ, optando por realizar apenas o de AFRE, mesmo que as justificativas para a realização do concurso, usassem exatamente argumentos relacionados ao trabalho realizado pelo Gestor Fazendário, ou no mínimo, compartilhado entre GEFAZ e AFRE.
A indignação da categoria era evidente, dado o número de manifestações que isso demonstrava. Nada comparado, contudo, ao demonstrado após todos tomarem conhecimento do OF/075/22, firmado pelo Senhor Secretário Adjunto de Fazenda, Luiz Cláudio Gomes, e enviado à AGE - Advocacia Geral do Estado contendo posicionamento discriminatório do GAB/SEF contra a carreira de Gestor Fazendário (veja aqui), retomando discurso nefasto, discriminatório e segregacionista que achávamos tinha ficado para trás, em tristes momentos vividos após a edição da Lei 15464/05, que dividiu o fisco mineiro, causando cizânia e luta fratricida, que lamentavelmente acaba agravada por atitudes inaceitáveis por parte do Secretário da Pasta, que ao invés de tentar apaziguar os ânimos, tenta apagar o fogo jogando mais gasolina na fogueira.
Os dirigentes do Sinfazfisco-MG destacaram informações incorretas e inverídicas que foram inseridas no ofício do Secretário Adjunto de Fazenda à Advocacia Geral do Estado, que demonstra tratamento diferenciado dado pela referida autoridade ao cargo de Auditor Fiscal, desrespeitando a lei de carreiras do fisco (Lei 15464/05), que não traz nenhum tipo de diferenciação que justifique tratar com tamanho abuso e pouco caso a “Autoridade Fiscal - GEFAZ”, de forma diferente da autoridade de mesmo nível “AFRE”.
Causou perplexidade, também, a posição do Senhor Secretário de querer tomar para si, usando de conceito de autoridade, a decisão sobre a representatividade da categoria do fisco mineiro, atribuindo ao Sindifisco tal representação, sem conhecer a história do fisco mineiro, os Estatutos do Sinfazfisco-MG, a carta-sindical deste sindicato, tampouco a vontade da categoria, numa clara demonstração de discriminação e ação parcial, usando o cargo para beneficiar uns e prejudicar outros.
Perplexa, a categoria tomou conhecimento de que o referido documento firmado pelo Secretário Adjunto, atribui aos Gestores Fazendários o exercício de tarefas de “menor importância”, que poderiam ser automatizadas. Já as tarefas do AFRE seriam trabalho intelectual que não poderiam ser automatizadas. No entanto, esquece-se que todas as atividades dos cargos de “Gestor e Auditor” são atividades “TÍPICAS DE ESTADO”, definidas na própria Lei 15464/05 como tal, não podendo jamais serem chamadas de “tarefas de menor complexidade”, o que demonstra ou absoluta ignorância sobre seu papel de Secretário de Estado, ou um absoluta má-fé.
Por fim, o Presidente Hugo René, deixou claro que as ações do sindicato em relação à realização de concurso para os cargos do fisco mineiro (GEFAZ e AFRE) seriam definidas pela categoria, e que caberia a ela, nesta AGE, definir o que o Sinfazfisco-MG deveria fazer.
A Diretoria expôs que esperava que a AGE reforçasse a luta do Sindicato pela realização do concurso para GEFAZ, de modo a impedir a tentativa da cúpula da SEF-MG de extinguir (por inanição) a carreira de Gestor Fazendário para o fisco de Minas Gerais, um cargo centenário, sucessor do glorioso Exator/Coletor. Além disso, foram ressaltadas as consequências nefastas para os ocupantes do cargo de GEFAZ ao longo do tempo, principalmente para os servidores aposentados, que perderiam a referência do cargo para todos os efeitos remuneratórios, o que jogaria por terra a garantia constitucional da integralidade/paridade, um fim dramático e cruel para um cargo que se mistura com a SEF e a história do fisco do Estado de Minas Gerais.
Após as explicações da diretoria, a palavra foi concedida aos membros da AGE que quisessem se manifestar e/ou tirar dúvidas.
Inúmeros colegas se manifestaram de forma indignada, se posicionando todos, de forma unânime, pela defesa da realização de concurso para GEFAZ, juntamente com o de AFRE, relatando, inclusive, dificuldades que estes servidores encontram na realização do seu trabalho dentro das administrações fazendárias pela falta de pessoal, pelo sucateamento das AFs e pela invasão das atribuições, esta vinda principalmente do AFRE (pasmem!), que afastam-se de suas atividades privativas e optam por realizar apenas as atividades dos Gestores Fazendários, tais como as atividades preparatórias da ação fiscalizadora, a emissão de pareceres fiscais em processos tributários, a avaliação e cálculo do ITCD, etc. Se as atividades do GEFAZ fossem “de menor complexidade” como diz o Senhor Secretário, como é que, então, o AFRE está exercendo praticamente só elas?, questionaram. Também foi uníssona a posição de que a mera Comissão criada pelo GAB/SEF, para promover “estudos” para realizar o concurso de GEFAZ, não é suficiente para atender a categoria.
Após as discussões, foi colocada em votação qual direção o sindicato deveria tomar e foi aprovada por 99% dos participantes a continuidade da campanha para a realização de concurso para GEFAZ e AFRE simultaneamente.
Ato contínuo, o Presidente encaminhou a votação da categoria, de forma que pudesse a AGE dar o rumo que a Diretoria devesse seguir no que se refere ao assunto: Concurso para o fisco mineiro.
Neste sentido, colocado em votação, 99% dos filiados presentes à AGE, votaram no seguinte sentido:
- Fica o Sinfazfisco-MG autorizado a lutar e defender a realização do concurso público de GEFAZ, de forma simultânea com o de AFRE, adotando a Diretoria toda e qualquer medida necessária para atingir este objetivo.
Na sequência, a AGE ratificou a decisão tomada na AGO, no sentido de autorizar a diretoria a quitar valores relativos a honorários de êxito ao Escritório Barbosa e Dias, de Brasília, que atuou na ADI 3913/07, na defesa da constitucionalidade da Lei nº 15464/05, que acabou sendo vitoriosa, ficando o sindicato na obrigação de pagar esses honorários de êxito.
Seguindo a pauta do Edital de Convocação da 85ª AGE, foi colocado em discussão, o assunto: “Trabalho escravo na SEF (Chefes respondendo por até 6 unidades fazendárias ao mesmo tempo)” e “Definição das reações aos abusos cometidos contra Chefias GEFAZ, que são obrigadas a responder por mais de uma Unidade Fazendária sem o devido pagamento”.
Diversos colegas mostraram sua preocupação sobre a “invasão de atribuições dos Gestores”, que vem de todos os lados: por baixo, atribuídas a servidores municipais, terceirizados, estagiários, cedidos de outros órgãos, e outros servidores administrativos da SEF. Por cima, que seria a pior forma, que é a cometida por Auditores Fiscais, que deixam de realizar suas atribuições privativas, para invadir o campo de atuação dos Gestores Fazendários, que ao fim e ao cabo, são utilizadas para sustentar a necessidade de fazer concurso para AFRE (que trabalha nas atribuições dos Gestores), o verdadeiro circo pegando fogo. Foram sugeridas diversas medidas, tais como:
- que o sindicato promova reciclagem dos gestores e chefias para conhecer melhor suas atribuições e como defendê-las dos ataques que vem de todos os lados;
- ações judiciais contra os que se omitem em combater o “desvio de função” na SEF, e principalmente os que obrigam que chefias o façam sob coação;
- medidas judiciais no Ministério Público, Tribunal de Contas do Eestado e Justiça, que façam valer a lei de carreiras do fisco, fazendo com que cada um retorne a seu quadrado e que as atribuições típicas de Estado do GEFAZ sejam respeitadas e que não sejam mais distribuídas a outros cargos, sejam eles quais forem.
A Diretoria informou sobre as ações que já foram e estão sendo realizadas pelo sindicato e que novas ações serão adotadas neste sentido.
Em seguida, foram feitas as apresentações dos Departamentos Jurídico e de Comunicação, que fizeram um balanço dos resultados das ações desenvolvidas por estes setores em 2021, mesmo com as dificuldades em razão da pandemia. Os participantes elogiaram as ações dos dois setores e destacaram a importância do trabalho deles para fortalecer as lutas do Sinfazfisco-MG.
Por fim, o Presidente destacou o peso que o Sinfazfisco-MG tem hoje, tanto na ALMG, quanto para o mundo sindical, sendo um sindicato referência quando se discute os dados da arrecadação do Estado e agradeceu a todos a presença e a participação.
A DIRETORIA