12/11/2021
SEF abre mão de receita para não realizar concurso
É público e notório a necessidade de recomposição do quadro de autoridades tributárias da Secretaria de Fazenda, notadamente de Gestores Fazendários, que gerenciam e trabalham nas Administrações Fazendárias. Diversas dessas unidades já estão sucateadas, sem Chefes, sem servidores e transformadas em unidades virtuais, atendidas de forma precária por servidores à distância de outras unidades.
Essa preocupação já foi sentida pela sociedade, tanto que a ALMG até realizou audiência pública para discutir esse assunto. (reveja aqui).
Ao contribuinte tem restado apenas buscar resolver seus problemas por meio de processos virtuais, com enormes filas e demoras acima do razoável, o que não ocorreria se fosse realizado concurso público e recomposto o quadro legal de autoridades tributárias do fisco.
Diante da inércia da SEF em fazer o óbvio (contratar Gestores Fazendários), a ALMG resolveu agir, e através do Deputado João Magalhães (PMDB) elaborou o PL (Projeto de Lei) nº 3137/2021, emendando o Programa “Recomeça Minas”, para tentar acabar com a morosidade na tramitação dos processos de ITCD (imposto de heranças) na SEF.
E o que diz esse Projeto de Lei?
Em suma, ele propõe que a Secretaria de Estado de Fazenda considere a Declaração de Bens e Direitos (DBD) prestada pelos próprios contribuintes para fins de emissão da Certidão de Pagamento ou Desoneração do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação (ITCD), caso o órgão não tenha condições de avaliar a DBD dentro de um prazo de 60 dias. Ou seja, ele transforma o ITCD, num imposto que originariamente sempre foi lançado “de ofício”, por um tributo “autodeclarado”, deixando a cargo do contribuinte, atribuir os valores de seus bens e recolher o tributo no valor que este achar mais apropriado (saiba mais aqui).
Obviamente, isso agilizará o processo. No entanto, também resta óbvio que isso irá gerar queda no potencial de arrecadação do tributo, eis que atualmente a maioria das DBD’s apresentadas pelos contribuintes tem seus valores revisados pelo fisco para maior, dada a tendência natural de subavaliar o patrimônio por parte do contribuinte.
O Jornal O TEMPO repercutiu esse PL (veja aqui). Em nota enviada ao Jornal “O Tempo”, a SEF defende que os processos de ITCD tem prazo médio de finalização de 28 dias úteis. O que ela não diz, é que os processos que ultrapassam este prazo são justamente por falta de servidores responsáveis por avaliar e calcular o tributo, e que para resolver isso precisaria realizar concurso público para “Gestor Fazendário”.
Vale tudo!
Embora o PL tenha nascido na ALMG, ao que parece conta com o beneplácito da SEF, que aceita qualquer medida que interfira no trabalho do fisco, só não aceita discutir a realização de concurso público, que é no fundo, a razão de todos os problemas que estamos enfrentando de fechamento de Unidades Fazendárias e atraso nos processos tributários que nelas tramitam.
A intenção do Deputado João Magalhães é a melhor possível, porque defende os legítimos interesses dos contribuintes que vem reclamando da morosidade dos processos tributários da SEF. Não cabe a ele analisar possíveis perdas de arrecadação, isso caberia à SEF, que prefere não enfrentar o real motivo desse problema. Com efeito, o PL 3137/2021 é uma medida paliativa, imposta pela ALMG à SEF, que deveria tratar o assunto com mais seriedade, e discutir uma medida definitiva para o problema de atrasos nos processos administrativos da SEF (não somente os de ITCD), e viabilizar a realização de concurso público.
Não há problema algum com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) que impeça a realização de concurso público para o fisco, tanto que a COFIN autorizou o concurso para Auditor Fiscal. Só que esse concurso não diminuirá esses atrasos, já que eles ocorrem pelo sucateamento das Administrações Fazendárias e redução proposital do quadro de Gestores Fazendários, e não pela falta de Auditor Fiscal.
Porque a SEF não quer discutir a realização de concurso público de Gestor Fazendário? Estaria ela querendo matar esse cargo para o fisco mineiro? Não seria o caso de discutir o assunto com o Sindicato e a categoria com clareza?
A DIRETORIA