27/03/2026
Auditores rebeldes não cumprem nem sua obrigação e querem fazer atividade de outro cargo
Na data de hoje, a categoria foi surpreendida com um “abaixo-assinado” de um grupo de Auditores, que parece concatenado e espalhado por diversas unidades da SEF. Em tal documento, se rebelam contra as disposições da lei de carreira do fisco, propondo a subversão da ordem legal, a instituição da perseguição administrativa e propondo o descumprimento da lei na SEF (veja aqui).
Com tanto trabalho de natureza “privativa” prevista na lei para o AFRE, é de pasmar que venham propor a tomada das atribuições legais dos Gestores Fazendários para si, simplesmente para atender um mero capricho ou resquício de mágoa com o real teor da lei de carreira (15464/05).
Ignoram também, que criar um ambiente hostil ao desempenho das atividades legais de um cargo típico de Estado, fomentando discriminação por motivos de opiniões políticas, de gênero, de idade, deficiência dentre outros (como ocupação de cargo), pode gerar processos administrativos e até criminais, o que o Sinfazfisco-MG não descarta, se for necessário.
Vejam a patacoada que os tais abaixo-assinados propõem:
- Exigem que os comissionados assegurem que sua atribuição legal de constituir o “lançamento do IPVA e ITCD” sejam feitos apenas por AFRE. Só que para isso, é preciso que eles resolvam trabalhar, ao invés de ficar apenas se amotinando nas Delegacias, para propor viradas de mesa e perseguição administrativa e funcional a outro cargo do fisco. Desde quando alguém está impedindo-os de fazer essa atividade?
- Que os comissionados atuem para manter a “hierarquia institucional na SEF”, invocando para si uma falsa e ilusória superioridade hierárquica sobre o cargo de Gestor que a lei não traz, mostrando incapacidade cognitiva de interpretação, ou então um resquício de mágoa e tristeza pelo fato da lei dizer o que não gostariam que ela dissesse, ou seja, que “Gestor e Auditor são autoridades hierárquicas de mesmo nível e não se subordinam um ao outro”. Aliás, Gestor e Auditor possuem suas atividades próprias, e o Gestor ainda poderia até, se fosse preciso, auxiliar o AFRE a desempenhar suas “atividades privativas” (apenas as privativas – diga-se de passagem), o que “mutatis-mutandis” não é permitido, ou seja, ao AFRE não é permitido “exercer atividades particulares de Gestor” nem em auxílio e nem por conta própria. Portanto, ao AFRE caberia ir cuidar de suas atribuições, porque agora eles são muitos, são tantos, que não precisam de Gestor auxiliá-los em nada, basta que resolvam trabalhar de verdade;
- Exigem que os cargos “exclusivos” de AFRE jamais sejam exercidos por Gestores “nem mesmo em substituição”. Isso só mostra má-fé, ou então a mesma coisa, a incapacidade cognitiva de enxergar a verdade ou de querer enxergá-la, porque ao que se sabe, isso jamais ocorreu na SEF;
- Que os Cargos Comissionados que podem ser compartilhados entre Auditores Fiscais da Receita Estadual e Gestores Fazendários sejam também atribuídos aos Auditores . Reclamam que cargos de ocupação comum são atribuídos tanto a Gestores e Auditores e querem que desobedeçam a lei e os ocupem apenas por “Auditores”, mostrando mais uma vez um resquício de incômodo e rebeldia com o texto da lei, que distribui cargos da Administração entre ambas as autoridades do Fisco, Gestor e Auditor. Reclamam que os Gestores possuem “mais cargos” que os AFRE, contudo, omitem, propositalmente ou por falta de conhecimento mesmo, que muitos cargos da cúpula, que realmente tem poder de comando, como Superintendências e Diretorias, que são comuns a ambos os cargos, estão nas mãos de Auditores, desobedecendo a lei de carreiras, já que deveriam estar de forma equilibrada ocupada por ambos os cargos.
Portanto, o Sinfazfisco-MG entende que há muito mi-mi-mi e pouco trabalho nessas Delegacias Fiscais da SEF, e que era a isso que a Administração deveria estar cuidando, ou seja, de fazer esses chorões trabalharem naquilo para o qual fizeram concurso, cumprir suas tarefas e seus horários, e pararem de perseguir outros cargos do fisco mineiro.
Por falar em concurso, não custa lembrar, que ainda temos tentativas de exigir que o Governo nomeie “excedentes do concurso de AFRE”, que ficaram fora da lista de aprovados, para aumentar o número dos que nada fazem nas Delegacias e continuar ajudando esses desocupados a invadir e tomar na mão-grande atribuições dos Gestores do Fisco.
A DIRETORIA