20/03/2026
Ajuda de Custo em períodos de afastamento
Ação coletiva em curso e possibilidade de ação individual
Ciente dos prejuízos sofridos pelos servidores em razão do não pagamento da ajuda de custo (auxílio-alimentação) em determinados períodos de afastamento, e buscando atender às demandas da categoria, o Sinfazfisco-MG, por meio de seu Departamento Jurídico, ajuizou, no ano de 2024, ação judicial coletiva em nome de seus filiados ocupantes dos cargos de Gestor Fazendário (GEFAZ) e Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE).
A ação tem como objetivo o reconhecimento do direito ao recebimento da ajuda de custo (auxílio-alimentação) durante períodos como férias regulamentares, férias-prêmio, licença-maternidade, licença para tratamento de saúde, décimo terceiro salário, afastamento para exercício de mandato sindical, entre outros afastamentos temporários, nos termos do artigo 189 da Lei nº 22.257/2016 e do artigo 88 da Lei nº 869/1952 (Estatuto do Servidor Público de Minas Gerais). Busca-se, ainda, que o Estado de Minas Gerais se abstenha de interromper o pagamento da referida verba, bem como seja condenado ao pagamento das diferenças remuneratórias não quitadas, observada a prescrição quinquenal, com a devida correção e atualização monetária.
Atualmente, a ação coletiva encontra-se suspensa em razão da instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que trata da mesma matéria e tem por finalidade uniformizar o entendimento do Poder Judiciário sobre o tema. O IRDR foi suscitado pelo próprio Estado de Minas Gerais, diante da existência de decisões divergentes sobre a matéria ao longo do tempo.
Ressalta-se que, até o momento, não houve decisão definitiva sobre o mérito da questão, tendo o Tribunal apenas admitido o incidente e determinado a suspensão dos processos até o julgamento final, quando será fixada uma tese jurídica aplicável aos casos semelhantes, a qual deverá ser posteriormente aplicada aos processos, não ocorrendo de forma automática.
Apesar da existência da ação coletiva, o Sinfazfisco-MG, atendendo às solicitações dos filiados, passou a disponibilizar também a possibilidade de ajuizamento de ações individuais com o mesmo objeto da ação coletiva, para aqueles que assim desejarem.
Entretanto, é importante esclarecer que não é possível discutir o mesmo direito simultaneamente por meio de ação coletiva e ação individual, sob pena de configuração de litispendência. Dessa forma, o servidor que optar pelo ajuizamento de ação individual não será representado pela ação coletiva, ou seja, abrirá mão da ação coletiva, não sendo alcançado por seus eventuais efeitos.
Assim, a escolha entre a via coletiva e a individual deve ser feita de forma consciente, expressa e inequívoca pelo próprio servidor, considerando aquela que melhor atenda aos seus interesses.
Os servidores que desejarem ingressar com ação individual deverão entrar em contato com o Departamento Jurídico, por meio do sistema de chamados, para receber orientações sobre a documentação necessária, prazos e demais informações relevantes. Somente após o envio da documentação completa e análise prévia do caso será possível prestar informações mais detalhadas, como estimativa de valores, órgão competente para julgamento e eventual incidência de custas.
Por outro lado, aqueles que optarem por permanecer vinculados à ação coletiva não precisam adotar qualquer providência neste momento, tampouco encaminhar documentos, uma vez que o Sinfazfisco-MG já atua como substituto processual, representando seus filiados.
Por fim, esclarece-se que o presente comunicado tem por finalidade apenas atualizar os servidores acerca das duas possibilidades de discussão do direito ao recebimento da ajuda de custo (auxílio-alimentação), nas modalidades coletiva e individual.