27/03/2026
Auditores querem usurpar atribuições particulares dos Gestores do Fisco Mineiro
Esta semana, a categoria foi surpreendida com um esdrúxulo “abaixo-assinado” de um grupo de Auditores, se rebelando contra as disposições da lei de carreira do fisco mineiro (Lei 15464/05), no qual se rebelam contra a lei propondo a subversão da ordem legal, a instituição da perseguição administrativa contra os Gestores e propondo o descumprimento da lei na SEF. (veja aqui).
Com tanto trabalho de natureza “privativa” prevista na lei para o AFRE, é de pasmar que venham propor a tomada das atribuições legais dos Gestores do Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação para si, simplesmente para atender um mero capricho resultante de inconformismo com a distribuição das atribuições legais feita no texto da lei.
Vejam abaixo os absurdos contidos em tal abaixo-assinado:
- Exigem que os comissionados assegurem que sua atribuição legal de constituir o “lançamento do IPVA e ITCD” seja feita apenas por AFRE. Só que para isso, basta trabalharem, ao invés de ficar apenas se amotinando nas Delegacias, fazendo abaixo-assinados pedindo descumprimento da lei e perseguições ao outro cargo do fisco. Desde quando se está impedindo-os de fazer essa atividade? Nunca!
- Que os comissionados atuem para manter a “hierarquia institucional na SEF”, invocando para si uma falsa e ilusória superioridade hierárquica sobre o cargo de Gestor do GTFA (sucessor do Exator/Coletor) que a lei não traz, mostrando incapacidade cognitiva de interpretação, ou então um resquício de mágoa pelo fato da lei dizer o que não gostariam que ela dissesse, ou seja, que “Gestor e Auditor são autoridades hierárquicas de mesmo nível e não se subordinam um ao outro”. Aliás, Gestor e Auditor possuem suas atividades próprias, as dos Gestores de caráter “particular” e as do AFRE de caráter privativas (o que dá no mesmo). Além disso, o Gestor ainda poderia até, se fosse preciso, auxiliar o AFRE a desempenhar as “atividades privativas” dele (apenas as privativas – diga-se de passagem), o que “mutatis-mutandis” não é permitido ao AFRE, ou seja, ao auditor não é permitido “exercer atividades particulares de Gestor” nem em auxílio nem por conta própria. Portanto, ao AFRE cabe ir cumprir suas atribuições, porque agora eles são muitos, são tantos, que não precisam de Gestor para auxiliá-los em nada, basta que resolvam trabalhar;
- Exigem que os cargos “exclusivos” de AFRE jamais sejam exercidos por Gestores “nem mesmo em substituição”. Isso só mostra má-fé, ou então a mesma coisa, a incapacidade cognitiva de enxergar a verdade ou de querer enxergá-la, porque ao que se sabe, isso jamais ocorreu na SEF;
- Que os Cargos Comissionados que podem ser compartilhados entre Auditores Fiscais da Receita Estadual e Gestores Fazendários sejam também atribuídos aos Auditores. Reclamam que cargos de ocupação comum são atribuídos tanto a Gestores quanto a Auditores e querem que desobedeçam a lei e os ocupem exclusivamente por “Auditores”, mostrando mais uma vez um resquício de incômodo e inconformismo com o texto da lei, que distribui cargos da Administração entre ambas as autoridades do Fisco, Gestor e Auditor. Reclamam que os Gestores possuem “mais cargos” que os AFRE, contudo, omitem, propositalmente ou por falta de conhecimento, que muitos cargos da cúpula, que realmente tem poder de comando, como Superintendências e Diretorias, que são comuns a ambos os cargos, estão exclusivamente nas mãos de Auditores, desobedecendo a lei de carreiras, já que deveriam estar de forma equilibrada ocupados por ambos os cargos.
Portanto, o Sinfazfisco-MG entende que a Administração da SEF/MG tem o dever legal de fazer a lei ser plenamente cumprida, com os Gestores executando as suas atribuições particulares e os Auditores executando suas privativas, e as demais atribuições não previstas, distribuídas de forma equitativa entre ambos, porque as demais atribuições gerais da SEF pertencem a ambos os cargos. Tudo isso, com base em um espírito de equipe e harmonia, pondo paradeiro e dando fim à perseguição ilegal e à guerra fratricida de ocupantes de um cargo do fisco mineiro contra o primeiro e centenário cargo de Gestor (Exator/Coletor).
Ademais, a SRE e os órgãos da alta cúpula (Superintendências, Corregedoria, etc.), precisam agir para impedir que novos colegas, de forma inadvertida, sejam insuflados e compelidos a de forma ilegal e abusiva cometerem delitos administrativos contra outros servidores da SEF, porque isso poderá resultar em graves problemas legais em suas carreiras, o que obviamente não é o desejo de ninguém.
A DIRETORIA