19/03/2026
Reconhecimento judicial e confirmação da tese defendida pelo Sinfazfisco-MG
As decisões de primeira e segunda instância acolheram integralmente a tese construída pelo jurídico do Sinfazfisco-MG. A Justiça reconheceu que:
“O Tema 1427 do STF versa sobre o direito material, ou seja, sobre o mérito da controvérsia, ao definir como inconstitucional a delegação ao Poder Executivo para fixar valores de parcelas remuneratórias. Tal precedente, sem dúvida, confere robustez à tese da parte autora e será de suma importância para o julgamento final da causa, fortalecendo a probabilidade de seu direito.”
E ainda:
“Portanto, embora o Tema 1427 seja um forte indicativo do provável desfecho do mérito, (...)”.
Esses trechos deixam claro que a Justiça compreendeu a essência do problema: não existe fundamento jurídico para tratar a GEPI como duas gratificações distintas. A natureza é única — exatamente como o sindicato sempre afirmou.
A ação que originou o Tema 1427 do STF foi proposta por um Gestor Fazendário
É fundamental registrar que a ação judicial que deu origem ao Tema 1427 do STF foi proposta por um Gestor Fazendário. Ao julgar o tema com repercussão geral válida para ambas as carreiras, o Supremo Tribunal Federal, na instância máxima do Judiciário, já reconheceu que a GEPI deve ser tratada de forma igual para auditores e gestores. Ou seja: o STF já julgou a gratificação como sendo uma só, com a mesma natureza jurídica para as duas carreiras do TFA.
A legislação mineira sempre determinou tratamento equânime
Além da interpretação judicial, a própria legislação estadual já estabelecia que a GEPI deveria ser tratada de forma unificada e equânime. A Lei 15.464, em seu artigo 33, §1º, determina:
“A lei que fixar as tabelas de vencimento básico estabelecerá os critérios para a parcela variável da remuneração das carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual e de Gestor Fazendário e assegurará uma política remuneratória equânime para essas duas carreiras.”
E a Lei 16.190, no artigo 12, §4º, estabelece:
“O limite mensal máximo da GEPI, para efeito de pagamento, corresponderá a duas vezes o valor do vencimento básico correspondente ao grau J do último nível da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual.”
Esses dispositivos deixam claro que a GEPI tem um único desenho jurídico e que sua estrutura deve ser aplicada de forma igualitária às duas carreiras.
Subsecretaria divulgou informações que não se sustentam
Em live institucional, o representante da Subsecretaria afirmou que a GEPI teria naturezas distintas e que poderia ser tratada de forma separada entre auditores e gestores. Essa declaração não corresponde a verdade jurídica, contraria a legislação e ignora o entendimento consolidado pelo STF. As decisões judiciais em duas instâncias agora deixam evidente que:
- a GEPI tem natureza jurídica única;
- não há base legal para diferenciação entre as carreiras;
- a tese do sindicato é correta, coerente e juridicamente sólida.
As inverdades ditas em live estão agora formalmente desmentidas pelo próprio Judiciário.
O PL atual distorce a realidade e tenta impor redução salarial aos gestores
Mesmo após o reconhecimento judicial, o Projeto de Lei apresentado pela Secretaria de Fazenda insiste em tratar a GEPI como se fossem duas gratificações distintas. Essa postura:
- contraria a legislação estadual,
- ignora o entendimento do STF,
- desrespeita as decisões judiciais recentes,
- e tenta impor redução salarial aos gestores, algo que o sindicato jamais aceitou.
Há anos, o Sinfazfisco‑MG denuncia a injustiça cometida contra os gestores na GEPI. Essa injustiça foi mantida contra a vontade do sindicato e agora está finalmente sendo corrigida pela Justiça.
O sindicato sempre defendeu que:
- a GEPI deveria estar prevista em lei;
- sua natureza é única;
- e a diferenciação aplicada era injusta e ilegal.
A Justiça agora confirma que o sindicato estava certo desde o início.
Caminho para um acordo que contemple toda a SEF
Apesar das divergências e das tentativas de desinformação, o Sinfazfisco‑MG mantém sua postura responsável e de diálogo. O sindicato continua acreditando na possibilidade de um acordo justo, equilibrado e benéfico para todas as categorias da SEF, respeitando direitos, corrigindo distorções e garantindo segurança jurídica. Essa decisão judicial abre uma oportunidade real para que a Secretaria de Fazenda abandone narrativas equivocadas e construa uma solução que respeite a lei, a Justiça e os servidores.
Veja documentos abaixo: