24/02/2026
Decisão do STF sobre verbas indenizatórias no Judiciário e no MP amplia preocupação com a GEPI
Mais uma decisão do Supremo Tribunal Federal acende sinal de alerta para carreiras cuja estrutura remuneratória se apoia majoritariamente em parcelas que não integram o vencimento básico. Em liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, na ADI 6606, ficou estabelecido que verbas de natureza indenizatória destinadas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público somente podem ser pagas quando expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão também estabelece que a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se à edição de atos normativos destinados a regulamentar o que estiver expressamente previsto em lei, com indicação explícita da base de cálculo, do percentual e do teto do benefício. Na liminar, o ministro fixou prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias instituídas com base em leis estaduais. Leia a íntegra da decisão.
Embora o caso trate especificamente do Poder Judiciário e do MP, o fundamento adotado pelo STF se assemelha com o cenário enfrentado pelos Gestores e Auditores Fiscais de Minas Gerais.
Como divulgado anteriormente pelo Sinfazfisco-MG, nos últimos meses o STF vem consolidando entendimento cada vez mais rigoroso quanto à reserva legal e à natureza das parcelas remuneratórias. Entre os julgamentos recentes, destacam-se os Temas 1.427 e 1.289, ainda pendentes de publicação definitiva, mas cujos votos já sinalizam entendimento que acende alerta sobre os riscos envolvendo verbas que não integram o vencimento básico (reveja aqui).
Para o Sinfazfisco-MG, a sucessão desses julgamentos reforça o alerta que vem sendo feito há anos quanto à fragilidade estrutural da GEPI. Esse modelo expõe a carreira a riscos jurídicos recorrentes. Diante do entendimento que vem sendo consolidado no STF, o Sindicato reafirma a urgência da incorporação da GEPI ao vencimento básico como medida essencial para restaurar o equilíbrio remuneratório e reduzir a exposição a riscos futuros. O momento exige que a cúpula da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais reconheça a gravidade da situação e avance, com urgência, na construção de uma solução estruturante para a remuneração do Fisco mineiro.