17/03/2025
Sinfazfisco-MG marca presença no 5º CONSAT e nas eleições da FEBRAFISCO
Na última quinta-feira (13), o Sinfazfisco-MG participou da 5ª edição do Congresso Brasileiro dos Servidores da Administração Tributária (CONSAT), realizado em Brasília. O evento, promovido pela Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, dos Estados e do Distrito Federal (FEBRAFISCO), ocorreu em formato híbrido, com atividades presenciais e virtuais. Pela manhã, os participantes acompanharam painéis e debates relevantes para a categoria. Já no período da tarde, o congresso dedicou-se ao processo eleitoral da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da FEBRAFISCO, triênio 2025-2028.
Nos termos e prazos contidos no Regimento Eleitoral, foram solicitadas à Comissão Eleitoral as inscrições de duas chapas. No entanto, alguns membros da Chapa 2 (FEBRAFISCO UNIDA PELA NOVA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA) são vinculados a 03 entidades sindicais que tiveram suas filiações à FEBRAFISCO anuladas por deliberação do Conselho Deliberativo da Federação, em reunião ocorrida no dia 27/02/2025, em decorrência de irregularidades ocorridas no processo de filiação, em razão do descumprimento das exigências contidas no art. 5º, inciso III, do Estatuto. CLIQUE AQUI PARA VER A ATA DA REUNIÃO.
Diante da irregularidade identificada, a Comissão Eleitoral acolheu a impugnação apresentada pela Chapa 1, intitulada 'RECONSTRUIR A FEBRAFISCO'. Foi estabelecido um prazo para que a Chapa 2 substituísse os membros vinculados às três entidades sindicais cujas filiações foram anuladas. Caso contrário, a inscrição da Chapa 2 não seria homologada. Como a substituição não foi realizada dentro do prazo estipulado, apenas a Chapa 1 teve sua inscrição homologada, resultando em uma eleição com chapa única.
Insatisfeitos com a decisão da Comissão Eleitoral, os sindicatos que tiveram suas filiações consideradas irregulares (Sindfaz/PB, Sindsaaf-PE e Sindfaz-PI), juntamente com o sindicato ao qual o atual presidente da FEBRAFISCO está vinculado (Sindafisco/AL), ingressaram com uma ação judicial, tendo sido deferida tutela de urgência “a fim de assegurar aos autores, membros da Chapa 2 a participação como candidatos e eleitores nas eleições para composição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal no triênio 2025- 2028 da FEBRAFISCO nas eleições designadas para o dia 13/03/2025” (sic).
Diante da decisão judicial, a Comissão Eleitoral decidiu suspender temporariamente seus trabalhos para avaliar, internamente, o impacto e o alcance da determinação. Um dos principais pontos em discussão foi a situação dos eleitores vinculados aos sindicatos mencionados, que não haviam sido indicados dentro do prazo estabelecido pelo Regulamento Eleitoral.
A Comissão Eleitoral realizou, então, uma reunião com as advogadas das chapas participantes para discutir os desdobramentos da decisão judicial. Ao final do encontro, foi oficialmente anunciado que o Colegiado cumpriria a determinação da Justiça. Com isso, as eleições da FEBRAFISCO, que haviam sido interrompidas, foram retomadas.
Não obstante, diante da obscuridade da decisão no que concerne aos eleitores não indicados no prazo regulamentar, a Comissão Eleitoral resolveu que iria realizar a coleta de votos no sistema de votação digital da empresa contratada pela Diretoria da FEBRAFISCO, mas que a apuração apenas seria realizada após o saneamento judicial da obscuridade citada.
Diante da situação, o sistema eleitoral foi encerrado, fechado e lacrado, seguindo as deliberações previamente anunciadas pela Comissão Eleitoral. Como consequência, a divulgação do resultado das eleições foi adiada por tempo indeterminado, aguardando a resolução judicial das questões pendentes.
Tendo em vista que o mandato da atual diretoria da FEBRAFISCO se encerra em 31 de março de 2025, a Comissão Eleitoral recomendou ao presidente da Federação que, assim que as questões judiciais forem resolvidas, um novo CONSAT seja convocado para finalizar o processo eleitoral. Essa medida visa evitar que a entidade fique sem uma gestão definida após o término do mandato vigente.