20/12/2023
SEF retira da ALMG proposta que reajustava o Limite Global da GEPI
A falta de diálogo da cúpula da SEF com Sinfazfisco-MG é a única culpada de todos os problemas que enfrentamos atualmente. O Administrador Público deve pautar suas atuações pelo princípio da legalidade e da impessoalidade. A partir do momento em que age com ódio, ao tentar matar uma carreira centenária no fisco mineiro, com suas ações e omissões, só pode colher aquilo que planta, a firmeza da entidade que representa seus filiados na defesa de seus direitos.
Como é sabido, a AA -Alta Administração- da SEF é hostil ao Sinfazfisco-MG, ao ponto de se negar a receber e dialogar com o Sindicato no que se refere aos problemas dos cargos que representa (Gestor e Auditor). Com isso, resta ao Sinfazfisco-MG apenas lutar e debater onde tem voz: Poder Legislativo, afeito ao debate e sempre aberto a promover os acordos necessários para pacificação das dificuldades dos servidores.
Já ficou claro que o limite da GEPI atual (2 X o vencimento básico - VB do Nível II J do AFRE), que vigora desde 2006, já não mais atende ao fisco de MG. A edição da lei 16.190/06 determinou o valor do vencimento básico a 50% da remuneração.
A política do governo de não conceder reajustes inflacionários ao vencimento básico aumentou a participação do percentual da GEPI na remuneração dos servidores do fisco, ao ponto de estourar o limite previsto em lei, tal qual ocorre com os ocupantes de cargo comissionado, que recebe GEPI acima do limite legal, portanto, devem devolver o valor percebido irregularmente.
Diante disso, o Sinfazfisco-MG há muito tenta resolver essa questão com a AA, de forma que o princípio da legalidade seja obedecido, e a segurança jurídica sustente a remuneração do fisco. Para isso, defende que a melhor forma de se fazer isso é a “incorporação de 50% da GEPI” ao vencimento básico, que resolve o problema do limite da GEPI, sem necessidade de alterar a regra atual (2 X o VB do AFRE nível II – J).
No entanto, a AA da SEF, insensível aos argumentos do Sinfazfisco-MG, preferiu agir igual avestruz, ao ignorar efeitos nefastos que o atual limite insuficiente causa, talvez porque se beneficia do aumento anual do teto do Ministro do STF.
A situação atual já causa prejuízo aos TFAZ/AFAZ, que tem sua “GEPI” limitada a um percentual da GEPI atribuída ao Gestor Fazendário, cujo limite máximo fora atingido, o que exige glosa dos valores. Os próximos a serem atingidos serão os Auditores Fiscais, que estão a R$ 0,07 do limite máximo previsto. Com isso, em 2024, os AFREs também estourarão o limite, tal qual ocorre com os comissionados, que burlam a lei e coloca em risco a remuneração de todos os servidores do fisco.
Sem diálogo, o desfecho será estourar o limite legal da GEPI, inclusive para Auditores. Propostas “amalucadas” e enviesadas, obviamente não darão certo, porque qualquer alteração legislativa exige acordo com todos os personagens envolvidos, sob pena de ser barrada. Isso se chama processo legislativo. Essas tentativas atabalhoadas, na surdina, de certo sindicato moribundo, que de tão pelego atingiu a insignificância, fracassará. Vejamos alguns malogros:
- SINDICATO MORIMBUNDO TENTA REVOGAR O LIMITE GLOBAL DA GEPI
- Sem conversa com o Sinfazfisco-MG, um dirigente sindical que se vende como um doberman e não passa de um poodle na ALMG surge com uma proposta esdruxula e mal intencionada de revogar o limite legal da GEPI que está na Lei, remetendo para o decreto as alterações, que seriam feitas ao bel prazer dos ocupantes do poder. Obviamente, que sem saber das intenções de quem fez a proposta, o Sinfazfisco-MG não concordou, pois fragilizaria ainda mais a remuneração de seus filiados, além de ter a chance de aumentar ainda mais o “fosso” atual existente entre os cargos fiscais da SEF (Gestor e Auditor) e deixando totalmente fora os TFAZ/AFAZ (lembrando que só não foram excluídos por conta do Sinfazfisco-MG). Veja abaixo:
O Parágrafo 4º do art. 12 é o que estabelece o limite de 2 X VB do grau II J do AFRE para a GEPI;
Frustrada essa tentativa, por falta de acordo no legislativo, no apagar das luzes do ano de 2023, o Sinfazfisco-MG foi procurado pelo diretor do Sindpúblicos para ajudar no encaminhamento de uma proposta elaborada na SEF que visava aumentar o limite para 4 X VB do Nível II J do AFRE, além de alterar o limite da GDI do TFAZ/AFAZ”, que ficaria em 2 X o VB do último nível de cada carreira. E mais um vez, para o Gestor, as batatas!
Veja abaixo a proposta apresentada pela AA da SEF/MG:
Diante disso, o Sinfazfisco-MG foi consultado pelos líderes da ALMG sobre a concordância ou não com a proposta. Em reunião de diretoria, o Sinfazfisco-MG decidiu que não era justo que todas as carreiras da SEF obtivessem benefícios, e o Gestor, ameaçado de morte por falta de concurso para a carreira, mais uma vez preterido e com o risco de ver o fosso entre Gestor e Auditor atingir os píncaros, sem nenhuma sinalização de que isso seria resolvido.
Para tanto, o Sinfazfisco-MG propôs na ALMG uma alternativa, que resolveria o problema de todas as propostas acima, mas, contudo, sugeriu também a incorporação de 30% da GEPI ao VB de todos os cargos (Gestor, AFRE, TFAZ e AFAZ). Tal medida alcançaria todos os servidores da SEF.
Todavia, o governo atuou junto à ALMG para retirar a proposta que eles mesmos elaboraram, sem fazer nenhum tipo de contraproposta que pudesse atender aos anseios de todas as categorias da SEF.
Com isso, fica demonstrado que os únicos culpados pela não aprovação da proposta acima apresentada foi a própria AA da SEF, que preferiu deixar que o Auditor Fiscal, os Técnicos e Analistas Fazendários percam dinheiro, a sentar à mesa e resolver o problema de todos os cargos do fisco, sem exceção. A prova disso está na primeira proposta apresentada pelos comissionados da cúpula, capitaneada pelo sindicato que representa a AA, que sequer contemplava os TFAZ/AFAZ.
O Sinfazfisco-MG reitera que está aberto a discutir seriamente o problema do limite da GEPI, de forma que todas as carreiras envolvidas tenham seus pleitos atendidos e respeitados, mormente com a premissa de diminuição do gigantesco fosso remuneratório da nefasta política remuneratória da SEF, divisionista, injusta e ilegal.
Por fim, o Sinfazfisco-MG convida os outros sindicatos e a cúpula da SEF, aí incluídos os superintendentes, para uma Live com todos para que seja totalmente elucidada a celeuma provocada sobre este tema, na certeza de que a verdade deve sempre prevalecer.
A DIRETORIA