22/08/2023
Grande Vitória Judicial!
Ação coletiva de banco de horas de postos fiscais beneficia Gestores e Auditores Fiscais
É com enorme satisfação que informamos que a ação judicial coletiva sobre o banco de horas dos postos fiscais obteve êxito!
Trata-se de uma importantíssima vitória que beneficiará todos os Gestores Fazendários (GEFAZ) e Auditores Fiscais (AFRE) filiados ao Sinfazfisco-MG, que exerceram suas funções nos postos fiscais entre maio de 2005 até o fechamento das respectivas unidades. Importa dizer, que essa ação tem um potencial de ganhos elevados, já que cobra todo o excedente de horas trabalhadas além das 40 hs/semanais previstas legalmente para o cargo, acrescidas de 50% de adicional, como foi decidido pelo Poder Judiciário, acrescido de correção pelo IPCA-e e juros de mora.
A ação coletiva foi criada e distribuída pelo Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG em 2010 e, após passar por todas as fases processuais, os pedidos foram julgados totalmente procedentes! Nessa ação, o Sinfazfisco-MG atuou como substituto processual para representar todos os filiados Gestores e Auditores, como o legítimo sindicato que representa toda a categoria fiscal de MG.
Importa dizer que um outro Sindicato da SEF tentou impedir de todas as formas o bom andamento dessa ação, alegando ilegitimidade do Sinfazfisco-MG para representar os Auditores Fiscais. No entanto, essa pretensão foi mais uma vez rechaçada no Judiciário, tendo o Juiz negado que esse outro sindicato ingressasse em litisconsórcio com o Sinfazfisco-MG, dada a pretensão demonstrada de unicamente tumultuar o processo, ratificando a legitimidade legal do Sinfazfisco-MG de representar todo o Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação da SEF. Veja aqui.
Afastado a interferência de outro sindicato, inicialmente, o juiz decidiu pela procedência parcial dos pedidos para condenar o Estado de Minas Gerais a pagar aos servidores pertencentes aos quadros do Sinfazfisco-MG, o adicional noturno correspondente a 20% (vinte por cento) superior ao valor da hora trabalhada em período normal, acrescida de correção monetária, contada da data do ajuizamento da ação, e de juros, contados da data da citação, ambos até a data do efetivo pagamento, respeitada a prescrição quinquenal.
Veja parte dispositiva extraída da própria sentença:
Não satisfeito apenas com o julgamento parcial, o Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG interpôs recurso de apelação a fim de que o pedido contido na inicial (adicional de 50%) sobre a hora extra trabalhada fosse julgado procedente, o que foi concedido pelo Tribunal de Justiça.
Nesse sentido, os Desembargadores deram provimento ao recurso para condenar o Estado de Minas Gerais a pagar as horas extras não compensadas, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de serviço, a ser apurado em liquidação de sentença.
“Com tais considerações, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO, para reformar parcialmente a sentença e condenar o Estado de Minas Gerais a pagar aos servidores ocupantes do cargo de Gestor Fazendário e Auditor Fiscal da Receita Estadual do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais as horas extras não compensadas, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de serviço, a ser apurado em liquidação de sentença. DOU PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO RECURSO, apenas para determinar a incidência da correção monetária pelo IPCA, desde quando devida cada parcela, e juros de mora pelos índices da poupança, conforme determina o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir da citação. Custas recursais, ex lege. DES. JAIR VARÃO - De acordo com o(a) Relator(a). DES. MAURÍCIO SOARES - De acordo com o(a) Relator(a). SÚMULA: "DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS."
Contra a decisão, o Estado de Minas Gerais opôs embargos de declaração e, na sequência, interpôs recursos especial ao Superior Tribunal de Justiça, extraordinário ao Supremo Tribunal Federal e agravos nos respectivos tribunais. Inobstante a todo esforço do Estado para extirpar o direito dos servidores, a decisão favorável foi mantida! Por fim, os pedidos foram julgados totalmente procedentes.
A ação, enfim, transitou em julgado, que significa que fez coisa julgada material e que não cabem mais recursos. O próximo passo será a liquidação de sentença! Assim, o Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG irá propor execuções individuais em favor dos seus filiados para compelir o Estado de Minas Gerais a efetuar o pagamento do valor devido a cada um.
O SINFAZFISCO-MG conta com um Departamento Jurídico com domínio total sobre a ação judicial de banco de horas-postos fiscais e as demais questões funcionais dos servidores públicos do fisco, e está à disposição dos filiados para elaborar as execuções individuais, juntamente como um perito expert em cálculos judiciais, para apurar o quantum debeatur que será exigido do Estado na ação de execução.
Importante frisar que, nos termos da própria decisão judicial, os efeitos da ação coletiva alcançarão especificamente os Gestores Fazendários (GEFAZ) e os Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado (AFRE), que pertençam aos quadros do SINFAZFISCO-MG (filiados), que exerceram funções nas unidades dos postos fiscais a partir de maio de 2005.
Para fins de execução, o Sinfazfisco-MG convoca todos os filiados que se enquadram nessas condições, a entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato, para obter a relação da documentação necessária para ingressar com sua ação de execução. Os contatos poderão ser feitos da seguinte forma:
- Abrir um chamado no SITE do SINFAZFISCO-MG, na aba “ATENDIMENTO JURÍDICO”, para solicitar a abertura de um chamado e começar a tratar das questões atinentes à ação de execução;
- Caso não consiga, ligue para o Departamento Jurídico do SINFAZFISCO-MG pelo telefone nº (31) 3226.8280.
Após a reunião dos documentos, os filiados deverão enviá-los diretamente ao Departamento Jurídico por meio Atendimento Jurídico do site: https://sinfazfiscomg.sindicalizi.com.br/loginassociado/loginporsenha
De posse desses documentos, o Departamento Jurídico e o Departamento Contábil do Sinfazfisco-MG tomarão as medidas necessárias para dar início ao processo de execução individual.
O Sinfazfisco-MG informa ainda, que possui outra ação em trâmite, que beneficiará especificamente seus filiados Gestores e Auditores Fiscais, envolvendo o adicional de “insalubridade” e que está ainda em tramitação, não fique fora dessa também, filie-se desde já.
Por fim, o Sinfazfisco-MG convida os Gestores e Auditores Fiscais que se enquadram nessas condições, a se filiarem, para poderem gozar do seu direito de executar a ação coletiva de banco de horas nos postos fiscais e poder receber do Estado de Minas Gerais os valores que lhe são devidos.
Se você ainda não é filiado, CLIQUE AQUI e providencie logo sua filiação, para se beneficiar desta ação, da ação de adicional de insalubridade e diversas outras que o Sinfazfisco-MG patrocina.
A DIRETORIA