30/05/2023
Atualização sobre as Ações de Promoção por Escolaridade Adicional do Estado de Minas Gerais
Conforme amplamente divulgado, foi instaurado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Incidente de Resolução de Demanda Repetitivas – IRDR – n.º 1.0000.16.049047-0/001, que trata sobre as ações de promoção por escolaridade adicional.
O IRDR foi instaurado, em 14 de dezembro de 2016, por uma servidora não filiada ao Sinfazfisco-MG, a fim de que fosse verificada a legalidade do Decreto n.º 44.769/08, se deve ou não regulamentar a Lei Estadual n.º 15.464/05.
O objetivo do IRDR é a uniformização das divergências quanto a autoaplicação (ou não) da Lei Estadual para fins de promoção por escolaridade adicional, considerando existir entendimentos de que a Lei Estadual é autoaplicável, enquanto outros posicionamentos afirmam a necessidade da regulamentação pelo Decreto e exigem o cumprimento de todos os requisitos elencados para concessão da promoção por escolaridade adicional.
Com efeito do IRDR, foi determinada, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a suspensão de TODAS as ações de promoção e progressão por escolaridade adicional do Estado de Minas Gerais, que não haviam transitado em julgado até dezembro de 2016. O feito atinge não só os Gestores Fazendários (GEFAZ) e os Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFRE), como todas as carreiras de servidores públicos do Estado.
O Sinfazfisco-MG atua no IRDR, na condição de amicus curie, ou seja, amigo da corte, na defesa dos interesses dos seus filiados. Até então, foram conquistadas decisões importantes, por meio de recursos aviados pelo Dep. Jurídico, como o reconhecimento da ilegalidade das datas – travas estabelecidas pelo Decreto.
Com isso, a jurisprudência se tornou pacífica no sentido de declarar inaplicável a trava temporal, mas há outros pontos que continuam sendo discutidos, o que significa que, apesar das decisões já proferidas, o IRDR não transitou em julgado.
Em verdade, o Judiciário enfrenta uma grande controvérsia a respeito da competência para analisar os demais requisitos da promoção por escolaridade adicional.
A fim de complementar e sanar de uma vez por todas as dúvidas quanto a aplicabilidade das decisões, foi suscitado um segundo IRDR, pela Ilma. Juíza de Direito Mariana de Lima Andrade, 1ª Titular da Turma Recursal com Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem.
O objetivo do novo IRDR é apurar a competência do Poder Judiciário em analisar os demais requisitos, para além da trava temporal, nos processos em que os servidores públicos do Estado de Minas Gerais pleiteiam promoção por escolaridade.
Tendo em vista a repercussão e profundo interesse na questão jurídica e na defesa dos direitos e interesses dos seus filiados, o Sinfazfisco-MG também participa como amicus curie no novo IRDR, sendo o único Sindicato atuante no feito até o momento. Abaixo, a decisão proferida pelo Desembargador Relator Marcelo Rodrigues, no dia 11 de maio de 2023, que deferiu o pedido de habilitação:
A matéria envolvendo a promoção por escolaridade adicional continua sob discussão. Por força das decisões judiciais, as ações individuais (não transitadas em julgado) do Estado permanecerão suspensas até que se alcance um resultado definitivo sobre o tema.
A existência da controvérsia nesse IRDR só demonstra o quão prejudicial é o afastamento de servidores da carreira de seu sindicato, já que além de não contribuir com a luta coletiva, suas ações isoladas ainda podem refletir negativamente para todo o grupo de servidores, neste caso, até mesmo para servidores fora da SEF.
O Sindicato é o único que conhece profundamente os problemas que envolvem a carreira do fisco de MG, e que portanto, é aquele que pode defender com capacidade, competência e segurança todos os seus direitos. Clique aqui e FILIE-SE ao SINFAZFISCO-MG, e não caia em aventuras propostas por terceiros que não conhecem sua categoria.
A DIRETORIA