10/03/2023
Governo envia proposta de Reforma Administrativa para a ALMG
O Governo de Minas enviou para a ALMG dois projetos de lei que tratam da Reforma Administrativa para o Estado. O Sinfazfisco-MG teve acesso a todo o conteúdo das propostas (veja aqui o projeto de lei completo), e no que se refere à Secretaria de Estado de Fazenda é possível informar que o projeto de lei enviado pelo Governador Zema, traz dispositivos que propõe alterações profundas na estrutura da SEF. Veja abaixo:
Art. 29 – Compõem a estrutura básica da SEF, além do previsto nos incisos I a VI do § 1º do art. 13:
I – Assessoria de Recuperação Fiscal;
II – Corregedoria;
III – Subsecretaria da Receita Estadual, à qual se subordinam:
a) Superintendência de Fiscalização, com duas unidades a ela subordinadas;
b) Superintendência de Crédito e Cobrança, com duas unidades a ela subordinadas;
c) Superintendência de Tributação, com duas unidades a ela subordinadas;
d) Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, com duas unidades a ela subordinadas;
e) dez Superintendências Regionais da Fazenda, às quais se subordinam:
1) Delegacias Fiscais de 1º e 2º níveis, cujo quantitativo será definido em decreto;
2) Unidades de Administração Fazendária, cujo quantitativo será definido em decreto;
3) Unidades de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal, cujo quantitativo será definido em decreto;
IV – Subsecretaria do Tesouro Estadual, à qual se subordinam:
a) Superintendência Central de Administração Financeira, com duas unidades a ela subordinadas;
b) Superintendência Central de Governança de Ativos, Riscos Fiscais e da Dívida Pública, com duas unidades a ela subordinadas;
c) Superintendência Central de Contadoria Geral, com quatro unidades a ela subordinadas;
V – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, com cinco unidades a ela subordinadas;
VI – Superintendência de Tecnologia da Informação, com três unidades a ela subordinadas.
Parágrafo único – Integram a área de competência da SEF:
I – por subordinação administrativa, o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais;
II – por vinculação, a Caixa de Amortização da Dívida – Cadiv.
(...)
.............................................................
Art. 113 - Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – da Secretaria de Estado de Fazenda:
a) um Assessor do Tesouro Estadual I – símbolo: TE-02;
b) dois Assessor Fazendário III – símbolo: F5-A;
c) dois Assessor Fazendário II – símbolo: F4-A;
d) um Assessor Especial – símbolo: F9-A;
e) seis Gerente de Área I – símbolo: F5-A;
f) cinco Gerente de Área II – símbolo: F7-A;
g) dois Assessor Fazendário II – símbolo: F4-A;
h) dois Assessor Fazendário III – símbolo: F5-A;
i) três Superintendente do Tesouro Estadual – símbolo: TE-01;
j) três Diretor Central do Tesouro Estadual II – símbolo: TE-02;
k) treze Chefe de Administração Fazendária 2º Nível – símbolo: F5-B;
l) trinta e cinco Chefe de Administração Fazendária 3º Nível – símbolo: F4-B.
Na prática tais medidas vão extinguir cargos, viabilizar o fechamento das Administrações Fazendárias em todo o Estado, atingir o Tesouro Estadual e a própria SEF e enfraquecer o cargo de Gestor Fazendário na estrutura da SEF, como há muito o Sinfazfisco-MG vinha denunciando.
O Sinfazfisco-MG está disponibilizando o projeto de lei para todos os filiados, para que possam contribuir com suas análises, enviando sugestões para o Sindicato por meio do e-mail comunicacao@sinfazfiscomg.org.br, para que juntos possamos barrar esse pacote de maldades que está sendo preparado pelo governo mineiro.
A DIRETORIA