04/10/2022
Onde passa boi, passa boiada!
O ex-Ministro do Meio Ambiente do Governo Bolsonaro ficou famoso ao dizer numa reunião ministerial que o Governo deveria aproveitar que todo mundo estava preocupado com a Covid-19, e ir “passando a boiada”, desregulando, por meio de decretos e portarias, todo o sistema legal do meio ambiente, visando com isso desmontar e desmantelar a fiscalização ambiental e o sistema nacional de meio ambiente. Como se sabe, esse então Ministro Ricardo Salles, tem a mesma ideologia partidária do NOVO (partido ao qual ele já foi filiado), que não por coincidência governa Minas Gerais.
Na SEF-MG, a tática de usar Decretos, Portarias, POP’s, memorandos e até mesmo “Acordos de Trabalho” para desregular, desregulamentar e desrespeitar as leis tributárias e fiscais do Estado já é bastante conhecida por todos. Não que sejamos contra a modernização, ou simplificação/redução de burocracias, mas isso deve ser feito dentro da lei e sem causar prejuízos para o cidadão, ou para o estado.
Em abril deste ano, a SEF fez uma reunião com entidades contábeis, a OAB e até mesmo a AMAGIS, prometendo uma solução “mágica” para a demora na análise dos processos do ITCD, que por absoluta falta de mão de obra qualificada da Autoridade Tributária (Gestor Fazendário - GEFAZ), o responsável legal por “avaliar e calcular o ITCD”, estava se acumulando nas filas virtuais do SIARE dos servidores, causando prejuízos aos contribuintes, advogados e todo o sistema que envolve a solução do ITCD.
Descoberto a tempo pelo Sinfazfisco-MG, e por conta da pressão do Sindicato, que denunciou a manobra ilegal, recuou do seu intento, esperando momento mais oportuno para “passar a boiada”. Reveja aqui toda pressão que o Sindicato fez contra a medida ilegal.
No entanto, como dissemos, onde passa boi, passa boiada! Após toda essa pressão, e a SEF se negar a realizar concurso público para GEFAZ para acabar com as filas, resolveram solucionar o problema contratando 430 AFREs para realizar as atividades legalmente previstas para o GEFAZ, cargo que a cúpula da SEF deseja exterminar por inanição, por simplesmente deter as atribuições legais de “arrecadação e tributação”, além da fiscalização do ITCD, ou seja, os AFREs querem apropriar de forma ilegal e arbitrária as atribuições do GEFAZ.
O Sinfazfisco-MG tem travado uma luta solitária e inglória contra a cúpula da SEF em defesa das atribuições legais e históricas dos Gestores Fazendários. E com o intento de contratar Auditores Fiscais para realizar atividades legais da autoridade tributária GEFAZ estar logrando êxito, esses dirigentes, resolveram por em prática o antigo plano de se apropriar das competências legais dos Gestores Fazendários por meio de Decreto.
Assim, na data de hoje (04/10/22), publicou o Decreto nº 48.519, de 3 de outubro de 2022 (veja aqui), que faz exatamente o que havia prometido à OAB/MG e demais entidades de classe no início do ano. Essa decisão teve repercussão imediata na mídia, veja abaixo:
Com a edição do referido Decreto, o valor declarado pelo contribuinte será considerado para fins de lançamento do ITCD, que ficará sujeito à futura homologação da SEF, que em algum momento poderá rever o lançamento e cobrar possíveis diferenças apuradas. No entanto, o Decreto omite que essa revisão de ofício deveria ser feita pela autoridade legal competente, que é o Gestor Fazendário. Com isso, a SEF pode desviar a atribuição legal e centenária do cargo de Gestor Fazendário de avaliar e calcular o ITCD, podendo passar a atividade aos futuros 430 AFRE’s contratados, que já virão com atribuições vitaminadas e incluídas na carreira por meio de “edital de concurso público”.
A carreira fiscal da SEF está sendo desmantelada, o eixo “Tributação, Arrecadação e Fiscalização”, conforme definido na lei 15464/05 está sendo jogado no lixo, e por meio de normas infralegais, a SEF está destruindo o cargo de Gestor Fazendário, algo que sempre quis, e que não conseguiu ainda por conta da resistência hercúlea e tenaz do Sinfazfisco-MG.
Nosso Departamento Jurídico já está analisando as ilegalidades contidas no referido Decreto, para subsidiar as adoções de medidas legais que visem a proteger as atribuições legais centenárias do cargo de Gestor Fazendário, o antigo e glorioso Coletor. Acompanhem o deslinde desse imbróglio visitando sempre nosso site.
A DIRETORIA