22/09/2022
Entenda por que as PECs 57 e 32 desmontam o Serviço Público
O Sinfazfisco-MG, cumprindo seu dever de bem informar a categoria, divulga um pequeno estudo sobre a PEC 57/2020, apresentada à ALMG no início deste Governo Zema, e que somente não foi aprovada por resistência dos atuais Deputados Estaduais, que não aceitaram aprovar o pacote de maldades que ela trazia. Naquela oportunidade, o pacote do Governo tinha reformas da Previdência, Administrativa e Sindical. Os Deputados fizeram uma divisão dos projetos, aprovando apenas a reforma previdenciária, que já foi um desastre que todos sentem no seus contra-cheques (até mesmo os aposentados), mas ao menos não votaram os tópicos maléficos da reforma administrativa e sindical.
No entanto, no próximo governo Zema, a prioridade dele é a aprovação dessas medidas (e não se trata de dedução), elas já estão na ALMG (nunca foram retiradas), e com novos Deputados aliados, o Governo Zema poderá passar o rolo compressor, e destruir os poucos direitos que ainda restam aos servidores. Vamos ver, tópico a tópico o que nos espera:
O que contém a PEC 57/2020:
Art. 1º
- Alteração no artigo 31 da Constituição Estadual – Extingue o Prêmio por Produtividade e Adicional de Desempenho; (RETIRADA DE DIREITOS)
Obs: Prêmios que já existiram e poderiam ser pagos assim que o Estado quisesse, como o PLUS, não poderão mais ser criados;
- Alteração no artigo 34 da Constituição Estadual – Altera a Licença para Exercer Mandato Eletivo em Diretoria de Entidade Sindical de sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do seu cargo para sem remuneração; (DESMONTE SINDICAL)
Obs: Os dirigentes sindicais liberados para defender a categoria, terão que ser pagos com recursos da própria entidade, o que, na prática, fecharia a maioria dos sindicatos do Estado, que não teriam condições de pagar o salário de um dirigente. E os sindicatos que ainda conseguissem resistir, certamente sairiam enfraquecidos, porque quando muito iam conseguir pagar o salário de um único dirigente, o Presidente, que sozinho não conseguiria fazer nada em favor da categoria.
Art. 2º
- Alteração no artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado – Extingue adicionais por tempo de serviço (ADVEB); (PERDA DE DIREITOS)
- Alteração no artigo 118 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado – Extingue adicionais por tempo de serviço (ADVEB) e férias-prêmio; (PERDA DE DIREITOS)
Obs: Mesmo os atuais servidores seriam atingidos por essa medida, extinguindo para todo o sempre esses direitos duramente conquistados pelos servidores, deixando para o funcionalismo somente os deveres, obrigações e restrições da carreira, e nenhum direito.
Art. 3º
- Inclusão do artigo 156 na Constituição Estadual – Fica vedada a percepção de adicional por tempo de serviço, de adicional de desempenho, do Adicional de Valorização da Educação Básica – Adveb – e do trintenário que seriam adquiridos a partir da data de publicação da emenda que acrescentou este dispositivo; (PERDA DE DIREITOS)
Obs: Perda clara e direta de direitos
- Inclusão do artigo 157 na Constituição Estadual – Ao servidor público da administração pública direta, autárquica e fundacional e ao militar que percebam adicional de desempenho instituído pela Emenda à Constituição do Estado nº 57, de 2003, é garantida a manutenção da percepção, a título de vantagem pessoal, do valor do referido adicional que lhe é pago na data da entrada em vigor da emenda que acrescentou este artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; (PERDA DE DIREITOS)
- Inclusão do artigo 158 na Constituição Estadual – Fica vedada a percepção de férias-prêmio ao servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, ao detentor de função pública e ao militar; (PERDA DE DIREITOS)
Art. 4º
- Revogação dos parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 31 da Constituição Estadual, a saber:
§ 1º – A lei disporá sobre o cálculo e a periodicidade do prêmio por produtividade a que se refere o caput deste artigo, o qual não se incorporará, em nenhuma hipótese, aos proventos de aposentadoria e pensões a que o servidor fizer jus e cuja concessão dependerá de previsão orçamentária e disponibilidade financeira do Estado.
§ 2º – O adicional de desempenho será pago mensalmente, em valor variável, calculado nos termos da lei, vedada sua concessão ao detentor, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
§ 4º – Serão concedidas ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e função pública férias-prêmio com duração de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício no serviço público do Estado de Minas Gerais.
Obs: Séria ameaça ao pagamento da GEPI, bem como seu pagamento na aposentadoria e pensões dos servidores. O pagamento de GEPI aos comissionados também é ameaçado pela revogação desses dispositivos. Férias-prêmio sendo varridas da CE.
- Revogação do inciso I do art. 290 da Constituição Estadual, a saber:
Art. 290 – O servidor público que desempenhe a sua atividade profissional em unidade escolar localizada na zona rural fará jus, proporcionalmente ao tempo de exercício na mencionada unidade escolar:
I – a férias-prêmio em dobro, em relação às previstas no art. 31, § 4º, desta Constituição, se integrante do Quadro de Magistério;
- Revogação do artigo 112 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado – Extingue os Quinquênios; (PERDA DE DIREITOS)
- Revogação do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado – Extingue o Trintenário para Servidores Civis; (PERDA DE DIREITOS)
- Revogação do inciso II do artigo 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado – Extingue a contagem em dobro das férias-prêmio não gozadas; (PERDA DE DIREITOS)
- Revogação do artigo 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado – Extingue o recebimento de vantagens por tempo de serviço em caso de exoneração e nomeação no mesmo dia; (PERDA DE DIREITOS)
Obs: Servidor que passar num concurso público para cargo com remuneração superior, não leva mais seus direitos para o cargo novo. Ex: GEFAZ que passa em concurso de AFRE;
- Revogação do artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado – Extingue com o Trintenário para servidores militares;
Por conta de tudo isso, o Sinfazfisco-MG cumpre seu dever de alertar para os perigos que estão escondidos por trás da PEC 57 e pede que seus(suas) filiados(as) apenas VOTEM em Deputados Estaduais que se manifestarem CONTRA esta Proposta de Emenda à Constituição, que significa o desmonte dos direitos dos servidores públicos estaduais e do serviço público prestado à sociedade. Já no que se refere a candidatos a Governador, cada um que faça a sua análise e veja se é possível correr o risco de dar força para quem quer aprovar tão nefastas medidas.
PEC 32 E RRF
O Sinfazfisco-MG alerta, também, para as ameaças que estão por trás de outra proposta, a PEC 32/2020, proposta pelo atual Governo Federal, que se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados, e da adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) pelo Estado de MG.
O SINDSEMA produziu uma cartilha especial para alertar a sociedade brasileira de que ela é quem será a mais prejudicada se a PEC 32 for aprovada.
- Clique aqui para baixar a Cartilha Especial – Entenda o que é a PEC 32/2020 e por que somos todos contra a Reforma Administartiva
- Clique aqui para ler o substitutivo do relator à proposta de emenda à Constituição nº 32 de 2020, que altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa.
Recentemente, representantes de entidades e associações de servidores públicos de Minas, entre eles o Sinfazfisco-MG (veja aqui), se reuniram com o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Agostinho Patrus, para mostrar apoio ao posicionamento do Legislativo contra a aprovação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A reunião foi um pedido dos sindicalistas, que também entregaram uma carta ao presidente com as preocupações dos servidores em relação ao regime que o Governo quer impor aos mineiros. A proposta que permite ao Estado aderir ao RRF está em tramitação na Assembleia com pedido de urgência, travando a pauta de trabalhos do Plenário, e será retomada pelo atual governo, caso reeleito seja.
Assista no vídeo abaixo:
Clique aqui para baixar o Projeto de Lei 1202/2019, que autoriza o Estado, por meio do Poder Executivo, a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal e dá outras providências.
Essa eleição é sintomática para os servidores públicos, e estar informado é a melhor maneira de não dar munição para que os governantes de plantão tenham força suficiente para destruir o serviço público e seus servidores. Leia, informe-se, e use seu instinto de sobrevivência para não dar munição aos que querem destruir seu emprego e o ganha-pão de sua família.
A DIRETORIA