25/05/2022
Tribunal de Contas do Estado abre processo para apurar ilegalidades na SEF
Não é de hoje o crônico problema da SEF de facilitar e incentivar a invasão de atribuições dos Gestores do Fisco mineiro por todo tipo de servidores (terceirizados, contratados, estagiários, servidores administrativos da própria SEF e também cedidos de outras secretarias, servidores municipais, etc). Ultimamente tem piorado, já que até mesmo ao AFRE tem sido delegadas (ilegalmente) as atribuições dos Gestores do Fisco mineiro, tais como: a) avaliação e cálculo do ITCD; b) atividades preparatórias da ação fiscalizadora; c) cobrança do crédito tributário; d) parecer em processos tributários, etc.
Contrariando parecer da própria Advocacia Geral do Estado, a SEF transfere ilegalmente ao AFRE atribuições do cargo de GEFAZ, e depois alega que o concurso necessário para a SEF é o de AFRE e não o de GEFAZ. Pois bem, a paciência tem limites.
Por conta disso, e atendendo a determinação da AGE (Assembleia Geral do Sinfazfisco-MG), este Sindicato está fazendo de tudo ao seu alcance para fazer cessar a invasão de atribuições do cargo de GEFAZ, para que a SEF faça o que precisa ser feito (concurso para GEFAZ), e coloque cada um no seu quadrado, AFRE em suas atribuições, e os demais servidores agregados no GTFA da SEF, que também ocupem seus espaços, sejam na SEF ou nos Órgãos de origem.
Por conta disso, o Sinfazfisco-MG denunciou ao TCE a ilegalidade cometida pela Administração da SEF, que há anos permite que se atribuam perfis de “manutenção” para servidores não pertencentes ao GTFA realizar atividades fiscais tributárias que a lei restringe aos seus integrantes. Somente para ilustrar, a Receita Federal do Brasil não cede senhas para servidores “terceiros” nem mesmo “consultar” seus dados sigilosos. Já a SEF, de forma ilegal e irresponsável, atribui perfis de forma aleatória e indiscriminada a todo tipo de servidor, permitindo a invasão das atribuições do GEFAZ e via de consequência dos sistemas fiscais da SEF (SIARE, SICAF, SEI, PRODEMGE, etc).
O processo começou a tramitar no TCE, que abriu o processo de apuração e em primeira análise negou a liminar requerida (que buscava obter as informações que a SEF negou entregar ao Sindicato), mas apenas por questões de ordem processual, já que a não concessão da liminar não impediria o trabalho de apuração que o Tribunal está a fazer, uma vez que ele mesmo, TCE, poderá requisitar as informações no curso do processo. Veja aqui a decisão do pedido liminar do TCE/MG.
Em virtude disso, o Sinfazfisco-MG informa que continuará buscando novas provas e evidências do abuso que vem sendo cometido pela SEF, bem como da conivência da administração na deliberada distribuição ilegal de perfis de manutenção nos sistemas fiscais da Fazenda.
O Sinfazfisco-MG esclarece que não quer prejudicar nenhum servidor que esteja exercendo ilegalmente as atribuições de GEFAZ, até porque, eles são vítimas, já que são explorados pela administração da SEF, para realizar o trabalho de um cargo típico de Estado, sem nem mesmo saber que o que fazem é ilegal. Provados os fatos, o TCE determinará apenas que a SEF observe a LEI, e esses servidores ocuparão os espaços que a SEF tiver para eles sem ofensa a lei de carreiras do fisco.
Com isso, o Sinfazfisco-MG cumpre seu papel de defender o cargo de Gestor do Fisco mineiro, sendo este apenas um exemplo de que não descansará enquanto não cessar a exploração do cargo de GEFAZ e a invasão de suas atribuições. A lei de carreiras do fisco mineiro precisa de ser cumprida, e o Sinfazfisco-MG não desistirá enquanto isso não ocorrer.
A DIRETORIA