09/01/2026
Sinfazfisco-MG esclarece desdobramentos jurídicos sobre a ajuda de custo/auxílio-alimentação
O Sinfazfisco-MG vem a público prestar esclarecimentos aos seus filiados sobre os recentes desdobramentos jurídicos relativos ao direito à ajuda de custo/auxílio-alimentação previsto na Lei nº 22.257/2016.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou, de forma unânime, o Incidente de Recurso de Repercussão Geral (IRDR) nº 1.0000.23.212557-5/001, fixando tese vinculante no Tema 94. Ficou estabelecido que o benefício é devido aos servidores em efetivo exercício, inclusive durante os afastamentos remunerados, conforme o art. 88 da Lei Estadual nº 869/52, e que seu valor não se incorpora à remuneração para quaisquer fins.
Em paralelo, o Sinfazfisco-MG já havia ajuizado, em maio de 2024, uma ação coletiva com objetivo abrangente: garantir esse mesmo direito a todos os servidores representados durante períodos de férias regulamentares, licença-maternidade, licença para tratamento de saúde, 13º salário, entre outros afastamentos temporários legais. Nossa ação, atualmente na segunda instância desde junho de 2025, aguarda julgamento de apelação, em que se espera a aplicação da tese já consolidada pelo TJMG.
Em que pese a decisão do IRDR não ser definitiva, pois ainda pode ser objeto de recursos pela administração estadual, o Sinfazfisco-MG tem recebido indagações a respeito da possibilidade de novas ações individualizadas, sobretudo com a proximidade do reconhecimento definitivo do direito.
Sobre tais indagações, o Sindicato esclarece que todos os filiados estão representados pela ação coletiva em curso, de modo que, em caso de êxito, o benefício alcançará toda a categoria. Aqueles que assim preferirem poderão optar pela via individual, observando-se, contudo, que, mesmo com tese firmada em IRDR, ações individuais podem enfrentar decisões divergentes em primeira instância – especialmente perante os Juizados Especiais –, e uma eventual decisão desfavorável não poderá ser revertida com base no resultado da ação coletiva, em razão da autoridade da coisa julgada.
Recomenda-se, portanto, que cada filiado avalie sua situação com cautela. O Sinfazfisco-MG mantém-se à disposição para os esclarecimentos necessários, podendo o contato com o Departamento Jurídico ser realizado por meio do sistema de chamados (Atendimento Jurídico) disponível no site do Sindicato, ou por telefone, no número (31) 3226-8280.