06/10/2025
FEBRAFISCO ALERTA! Casta Privilegiada no PLP 108/2024
A Federação de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, dos Estados e do Distrito Federal – FEBRAFISCO – vem a público alertar a sociedade brasileira para os graves riscos contidos no Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, especialmente no § 8º incluído no artigo 4º do referido projeto.
Esse dispositivo, inserido sem o devido debate público, cria a figura da chamada “autoridade fiscal” nas Secretarias de Fazenda da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Tal medida revela um viés nitidamente corporativista, ao tentar concentrar poderes excessivos em um único cargo (Auditor Fiscal), em detrimento dos demais cargos que integram as Carreiras da Administração Tributária, conforme dispõe o inciso XXII do artigo 37 da Constituição Federal.
Na prática, a proposta exclui cargos legítimos dessas carreiras, reduzindo o conceito de Administração Tributária a um grupo restrito de servidores.
Com essa artimanha, o PLP 108/2024 — que deveria se limitar a instituir o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), definir normas gerais do ITCMD e estabelecer regras para o processo administrativo e para a distribuição da arrecadação do IBS — acaba se transformando em instrumento de criação de uma casta de servidores com superpoderes e super privilégios, a ponto de se colocarem acima dos próprios órgãos fazendários, com autonomia incompatível com os princípios da legalidade, impessoalidade e hierarquia administrativa.
Em um momento em que o país discute a redução de privilégios, a valorização do mérito e a melhoria da qualidade do serviço público, entidades representativas de Auditores Fiscais insistem em seguir na contramão dos anseios da sociedade, defendendo interesses corporativos que em nada contribuem para o interesse público e aumentam o custo da máquina estatal.
É preciso reafirmar que as Carreiras Fiscais não se resumem ao cargo de Auditor Fiscal. Existem outros cargos igualmente essenciais, que exercem atividades típicas de Estado e garantem o funcionamento eficiente das Administrações Tributárias, cada qual com atribuições complementares e indispensáveis.
Esses cargos incluem, por exemplo:
*Na União: Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil;
*Nos Estados: Fiscais de Tributos Estaduais, Agentes do Tesouro, Técnicos Tributários e Auditores de Controle Interno, Agentes de Tributos da Fazenda Estadual, Analistas etc.
*Nos Municípios: Fiscais de Tributos Municipais, Auditores Tributários, Agentes de Fiscalização e Técnicos Fazendários.
Todos esses profissionais desempenham atividades típicas de Estado, como fiscalização, arrecadação, cobrança, auditoria e controle tributário, e devem coexistir de forma integrada e harmônica, assegurando o equilíbrio, a eficiência e a legalidade das ações fazendárias — elementos indispensáveis ao financiamento das políticas públicas e ao atendimento das necessidades da população que paga seus tributos.
A democracia brasileira exige um debate técnico, transparente e responsável sobre as estruturas da Administração Tributária, e não iniciativas corporativistas travestidas de modernização.
Por todas essas razões, a FEBRAFISCO repudia com veemência a tentativa de alterar o conceito constitucional de Administração Tributária, requer a imediata retirada da emenda “jabuti” do § 8º incluído no artigo 4º do PLP 108/2024, e conclama a sociedade civil e o Parlamento a se mobilizarem contra essa manobra que afronta o interesse público e a moralidade administrativa.
Brasília-DF, 6 de outubro de 2025.
Federação de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, Estados e Distrito Federal - FEBRAFISCO