23/05/2025
Atualização sobre o IRDR de Promoção por Escolaridade Adicional
O Sinfazfisco-MG atualiza seus filiados(as) sobre a conturbada situação jurídica envolvendo as promoções por escolaridade adicional, mesmo após o julgamento do primeiro IRDR.
Embora o IRDR de 2016, já transitado em julgado, tenha declarado a nulidade das travas temporais, criou-se uma perigosa insegurança jurídica: alguns juízes vêm indeferindo promoções sob o argumento de que a concessão final seria discricionariedade do Estado, mesmo quando comprovados todos os requisitos – curso concluído, estágio probatório e avaliações.
Isso coloca em jogo o segundo IRDR, pendente no TJMG, que pode definir se o Judiciário tem competência para analisar outros requisitos além da ilegalidade das travas, enquanto decisões contraditórias mantêm servidores em situação de incerteza, mesmo com direito comprovado.
O Departamento Jurídico vem defendendo a competência do Judiciário para analisar outros requisitos além da ilegalidade das travas com base nas provas produzidas em cada ação individual, sustentando que uma vez derrubadas as travas ilegais e comprovados os requisitos, a promoção é direito líquido e certo, não mera discricionariedade. O Departaento também acompanha ativamente o processo do segundo IRDR para evitar tese prejudicial aos servidores.
Além disso, O Departamento Jurídico mantém a análise de cada caso individualmente, e manterá a defesa dos pontos expostos acima e seguirá lutando na Justiça e politicamente contra essa insegurança jurídica.
Alertamos ainda que se seu processo está parado mantenha-se atento, pois novas orientações serão dadas após o julgamento do segundo IRDR.
RESUMO FINAL
IRDR | Situação | Efeito | ||
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Primeiro (2016) | Transitou em julgado (2025) | Travas temporais são nulas, mas promoção não é automática | ||
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Aguardando julgamento no TJMG | Pode definir se o Judiciário analisará outros requisitos |
Em caso de dúvidas entre em contato com o Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG por meio da Plataforma de Atendimento Jurídico, ou pelo telefone (31) 3226-8280 - Ramal 1.