19/05/2025
Nova lei altera regras e valores da assistência à saúde do Ipsemg para servidores estaduais
O Sinfazfisco-MG informa que, as novas regras da assistência saúde, oferecidas pelo Ipsemg – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, entraram em vigor no dia 08 de abril de 2025.
As mudanças foram estabelecidas pela Lei Estadual nº 25.143/2025, e afetam diretamente os valores de contribuição, inclusão de dependentes, e o modelo de financiamento dos serviços.
Entre as mudanças previstas na Lei estão:
- Aumento do piso de contribuição, que passou a ser de R$ 60;
- Aumento do teto de contribuição para R$ 500;
- A contribuição para dependentes menores de 21 anos passou a ser de R$ 60 e, aqueles entre 21 e 39 anos paga R$ 90.
- Alíquota adicional para usuários com 59 anos ou mais: Serão cobrados 1% a mais sobre a alíquota padrão de 3,2%.
- A contribuição do cônjuge passou a ser individual.
- Todos os servidores estaduais são cadastrados como titulares com vínculo próprio e desconto de contribuição exclusivo.
Os servidores também podem consultar quanto irão pagar acessando a Calculadora de Contribuição (clique aqui para acessar)
O Estado de Minas Gerais continuará arcando com 50% do valor da contribuição, enquanto os outros 50% serão pagos pelo servidor, seus dependentes e pensionistas.
Para saber mais sobre as mudanças e as novas regras, clique aqui.
O Sinfazfisco-MG esclarece ainda que, por se tratar de uma lei aprovada pela ALMG e sancionada pelo Governador do Estado, as novas regras valem para todos os servidores.