28/09/2023
Fique atento aos prazos das Eleições do Sinfazfisco-MG
Na sexta-feira, 29/09/2023, termina o prazo para o filiado regularizar a situação para se tornar apto a participar das eleições do Sinfazfisco-MG no triênio 2024/2026, na condição de votante ou de candidato, conforme calendário eleitoral já divulgado.
No dia 02/10/2023, tem início o prazo para registro das chapas que concorrerão a Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal do Sinfazfisco-MG.
As especificações e os requisitos necessários para registro das chapas estão previstos no Regulamento Eleitoral do Sinfazfisco-MG (veja aqui), que tem como objetivo disciplinar as normas que devem reger as eleições sindicais, nos termos do disposto nos artigos 47 e 61 do Estatuto.
Utilizando-se da prerrogativa dos artigos 4º, II; 6º, III e 45 do Regulamento Eleitoral, a Comissão Eleitoral reuniu-se para tratar dos assuntos relacionados a inscrição das chapas, quais sejam:
a) Protocolo do pedido de registro de chapa para Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, nos termos do artigo 25, caput, do Regulamento Eleitoral do Sinfazfisco-MG;
b) Assinatura do pedido de registro de chapa para Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, nos termos do parágrafo 1º do artigo 25 do Regulamento Eleitoral do Sinfazfisco-MG;
c) Forma de anuência dos candidatos a chapa da Diretoria Executiva e a chapa do Conselho Fiscal, nos termos do artigo 25 c/c com parágrafo 1º do Regulamento Eleitoral do Sinfazfisco-MG.
Em resumo, os assuntos da pauta, após discutidos, foram assim decididos pela Comissão Eleitoral:
d) Considerará como protocolo pessoal, previsto no artigo 25, caput, do Regulamento Eleitoral, o envio digital do formulário de pedido de registro de chapa para o endereço de e-mail da Comissão Eleitoral no prazo estabelecido no calendário eleitoral. O endereço de e-mail da Comissão Eleitoral será divulgado oportunamente.
e) A assinatura do pedido do registro de chapa poderá ser de forma manuscrita ou eletrônica.
f) Considerando que o parágrafo 1º do artigo 25 do Regulamento Eleitoral prevê que o pedido de registro de chapa deverá obedecer ao modelo anexo a ele;
A Comissão Eleitoral decidiu que para viabilizar a assinatura eletrônica do pedido de registro de chapa, o documento deverá ser acompanhado do termo de anuência individual e nominal de cada candidato. Isso para que as assinaturas dos candidatos sejam independentes.
A chapa que optar pela assinatura eletrônica, deverá preencher o modelo do pedido de registro de chapa (clique aqui para baixar - Direitoria Executiva) | (clique aqui para baixar - Conselho Fiscal) com os dados dos seus candidatos, quais sejam: nome completo, número de inscrição no CPF e RG, especificação dos cargos a serem ocupados na Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, cargo público ocupado e número de MASP e o número no PASEP. Ao final, o documento deverá ser assinado apenas pelo candidato Presidente da chapa, quando se tratar de Diretoria Executiva, ou pelo Apresentante da chapa, quando se tratar do Conselho Fiscal.
Na hipótese de assinatura eletrônica, o modelo de pedido de registro de chapa deverá ser acompanhado do Termo de Anuência individual e nominal (clique aqui para baixar - Diretoria Executiva) | (clique aqui para baixar - Conselho Fiscal) devidamente preenchido e assinado eletronicamente pelo candidato da chapa, a fim de atender aos requisitos do parágrafo 1º do artigo 25 do Regulamento Eleitoral. Neste documento será indispensável a assinatura do candidato.
Nos termos do artigo 7º do Regulamento Eleitoral, após o encerramento da reunião, foi lavrada a ata anexa com a motivação das decisões da Comissão Eleitoral.
A chapa que optar pelo protocolo eletrônico, deverá enviar o pedido de registro para o endereço de e-mail da Comissão Eleitoral: comissaoeleitoral@sinfazfiscomg.org.br