28/08/2023
Atrasados da GEPI – Ação Individual
Sinfazfisco-MG ajuizará ações individuais para cobrança dos valores retroativos da Gepi nos anos de 2019, 2020 e 2022 – Gefaz e Afre
A Gratificação de Estímulo à Produção Individual – GEPI é atribuída aos cargos de Gestor Fazendário e Auditor Fiscal da Receita Estadual por meio cotas, conforme quantitativos especificados nos Decretos que a regulamenta.
Dispõe a legislação que a cota-GEPI deve ser reajustada no dia primeiro de janeiro de cada ano.
Contudo, nos exercícios de 2018 e 2019, o Estado quedou-se inerte quanto ao reajuste legal previsto. Somente em 30 de outubro de 2020, pela Resolução Conjunta SEF/SEPLAG 5411, foi publicado o índice de variação da arrecadação dos impostos estaduais.
No ano de 2022, a situação se repetiu e o reajuste da GEPI não foi concedido no dia 1º de janeiro. Apenas em 04 de março de 2022 é que foi editada a Resolução Conjunta SEF – SEPLAG Nº 5542.
Diante disso, resta claro que a data base de reajuste da cota-GEPI foi desrespeitada nos anos 2019, 2020 e 2022, causando prejuízo aos servidores, que fazem jus ao pagamento retroativo, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado.
Considerando o direito já adquirido dos Gestores Fazendários e dos Auditores Fiscais ao recebimento do reajuste na data definida pelo Decreto (1º de janeiro de 2019, 1º de janeiro de 2020 e 1º de janeiro de 2022), o Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG foi o primeiro sindicato do FISCO de Minas Gerais que distribuiu ações judiciais coletivas para que o Estado-Réu promovesse o pagamento dos valores retroativos devidos.
Em razão da especificidade de cada caso, foram ajuizadas as seguintes ações nas varas da Fazenda Pública de Belo Horizonte:
- Em setembro de 2021, foi distribuída a ação coletiva, em favor dos filiados Gestores Fazendários, referente aos reajustes da cota- GEPI dos exercícios de 2018 e 2019, que deveriam ter sido pagos em 01/01/2019 e 01/01/2020, respectivamente;
- Em agosto de 2022, foi distribuída mais uma ação coletiva, também em favor dos filiados Gestores Fazendários, referente ao reajuste da cota-GEPI do exercício de 2021, que deveria ter sido pago em 1º de janeiro de 2022. Neste caso, o valor atrasado foi quitado administrativamente pelo Estado de Minas Gerais, mas restou uma pendência em relação aos meses de janeiro e fevereiro de 2022.
Ambas as ações se encontram em estado avançado, estando prontas para sentença no Gabinete dos juízes respectivos.
O Sinfazfisco-MG figura como substituto processual nas ações coletivas, ou seja, é o único autor e representa todos os seus servidores filiados (GEFAZ e AFRE). Desse modo, não houve a necessidade de envio de quaisquer documentos por parte dos filiados para sua distribuição e representação.
Contudo, a Diretoria do Sinfazfisco-MG, ciente de que muitos colegas preferem ser atendidos por ações INDIVIDUAIS, decidiu autorizar essa modalidade de distribuição para aqueles que tiverem interesse. Neste caso, é necessário saber que o deslinde das ações coletivas não chegarão a atingi-los, caso sejam julgadas antes de sua própria individualizada.
Para que seja atendido e tenha sua AÇÃO INDIVIDUAL distribuída, basta acessar o SITE do Sinfazfisco-MG, por meio da aba “ATENDIMENTO JURÍDICO” e fazer seu chamado, quando então os advogados do Sindicato irão repassar individualmente a lista dos documentos necessários para a distribuição da ação respectiva.
O uso da ferramenta do SITE “ATENDIMENTO JURÍDICO” é para que todos tenham o registro e possam acompanhar o andamento de suas ações, além de garantir total SEGURANÇA de que o FILIADO está falando com o Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG evitando cair em conversas de golpistas.
Para fazer seu chamado, CLIQUE AQUI e efetue o seu login.
Se você não estiver familiarizado com o processo, não se preocupe. CLIQUE AQUI para acessar nosso tutorial explicativo e descubra como funciona o ATENDIMENTO JURÍDICO no site do Sinfazfisco-MG.
A DIRETORIA