04/05/2022
Acordo de trabalho tenta retirar atribuições do ITCD do GEFAZ
Lei na SEF parece que foi feita "para inglês ver"!
Há alguns dias, o Sinfazfisco-MG recebeu uma denúncia de que a SRF/Divinópolis, mediante “Acordo de Trabalho”, estava retirando atribuições do cargo de Gestor Fazendário – GEFAZ, que trabalha nas Administrações Fazendárias, para passar para Auditores, que trabalham nas Delegacias Fiscais, em total afronta a Lei de Carreiras do Fisco.
Estamos falando do ITCD, obviamente, cuja avaliação e cálculo é uma atribuição legal do cargo do GEFAZ, algo tão óbvio que dispensa menção da legislação específica. No entanto, existe uma fixação de alguns dirigentes subalternos da SEF, em retirar atribuições do GEFAZ, seja passando para Auditores ou servidores municipais, terceirizados, cedidos, administrativos etc.
Não bastasse isso, agora o Sinfazfisco-MG vê-se a volta de uma tentativa de retirar a atribuição fiscal de avaliar e calcular o ITCD, típica e particular do GEFAZ, para repassá-las ao Auditor, sem nenhum respaldo legal. Para esse mister, já tentaram por decreto, resoluções e até com a alteração da lei de carreira do Fisco. Mas, agora, sob a roupagem de “Acordo de Trabalho”, tentam mais uma vez retirar atribuições do GEFAZ. Que ousadia e acinte!
O referido “Acordo de Trabalho”, totalmente na contramão da lei, cria inúmeros obstáculos ao trabalho do Gestor Fazendário - GEFAZ, além de inventar uma “averiguação prévia” do trabalho dos Gestores a ser realizado nas Delegacias Fiscais, contrariando absurdamente a LEI, que não submete as atribuições do GEFAZ ao crivo de nenhum outro cargo efetivo.
Vejam os absurdos que o tal “Acordo de Trabalho” prescreve:
Deverão ser “transferidos para as DF’s” os protocolos de ITCD envolvendo:
- Valor do imposto maior ou igual a R$ 100.00,00 (sic) (cem mil), após avaliação;
- demanda judicial por disputas de bens;
- quantidade igual ou superior a 10 imóveis;
- valores de avaliação (base de cálculo), igual ou superior a R$ 2.000.000,00;
- pessoas falecidas abastadas ou de notória influência na cidade ; ( pasmem! )
- veículos de luxo ou de alto valor comercial;
- empresas com baixo valor declarado, mas de movimentação comercial relevante e
de expressividade no município.
Não se sabe de qual “mente brilhante” saiu essa esdrúxula ideia de tentar alterar a Lei de Carreiras por “Acordo de Trabalho”. As hipóteses acima elencadas são surreais. A Diretoria do Sinfazfisco-MG ficou perplexa com a coragem e ousadia dos responsáveis por essa medida absurda, nem tão pouco teve conhecimento se alguma autoridade do cargo de GEFAZ aquiesceu com tamanho absurdo e ataque perpetrado nas atribuições legais do Gestor Fazendário.
Diante disso e em face do inconformismo dos colegas de Divinópolis, temerosos pelo risco iminente dessa ideia absurda se espalhar pelo Estado, o Sinfazfisco-MG noticiou o Sr. Subsecretário da Receita, para que adote as medidas cabíveis para cassar imediatamente as disposições desse famigerado acordo de trabalho, por ferir a legalidade e até mesmo a hombridade dos integrantes da carreira de Gestor Fazendário (Vide Ofício aqui).
Estamos aguardando o breve retorno do Senhor Subsecretário da Receita, com uma decisão clara para pôr fim a esse abuso perpetrado na SRF de Divinópolis, de forma a evitar o agravamento da luta fratricida na SEF, bem como a adoção de medidas correcionais cabíveis contra os responsáveis por essa medida ilegal, ao tentar revogar a Lei de Carreiras do Fisco por meio de “acordo (imposto) de trabalho”.
Por fim, o Sinfazfisco-MG orienta as demais Chefias que denunciem acordos de trabalho ilegais como estes. E mais, que resistam, não assinem de forma alguma e acionem imediatamente o Sindicato sobre qualquer tentativa nesse desiderato, a fim de adotarmos as providências cabíveis contra esses que querem limar as atribuições do cargo de Gestor Fazendário do Fisco mineiro.
A DIRETORIA