22/07/2014
Fique atento às próximas reuniões para elaboração do anteprojeto da LOAT/MG
O SINFFAZ – Sindicato dos Servidores da Administração Tributária do Estado de Minas Gerais, a ASSEMINAS – Associação dos Exatores do Estado de Minas Gerais e a FEBRAFISCO – Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, dos Estados e do Distrito Federal estão percorrendo diversas cidades do Estado de Minas Gerais para analisar, discutir, receber sugestões e elaborar um anteprojeto da LOAT/MG – Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Minas Gerais.
Gestores, Auditores e servidores Aposentados do Fisco de Minas Gerais estão participando da elaboração deste instrumento democrático, que irá determinar o futuro dos cargos do Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais.
O Anteprojeto da LOAT mineira, após finalizado, será entregue aos candidatos ao Governo de Minas Gerais e à ALMG.
Faz-se desse um momento crucial na luta da categoria e é imprescindível a participação de todos. Fique atento às próximas datas das reuniões e mobilize seus colegas de região:
Os Gestores Fiscais, assim como os Auditores, estão liberados para participarem do encontro, como divulgado no dia 27 de maio após a reunião com o Secretário de Fazenda Leonardo Colombini (clique aqui).
Ressalta-se que a implementação da LOAT/MG deve obedecer as diretrizes gerais da PEC 186/2007, que se encontra em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados, mas diante do atual contexto em Minas Gerais, ou Gestores e Auditores tem garantido o seu enquadramento no Novo Cargo Único da Nova Administração Tributária de Minas Gerais – atual GTFA/Fisco Mineiro – ou o cargo não enquadrado estará extinto para a Administração Tributária.
Na elaboração da LOAT/MG contaremos com a assessoria e consultoria de especialistas em PEC 186/07 e LOAT, como a da Dra. Sarah Campos, Advogada da FEBRAFISCO e Coordenadora do Departamento Jurídico do SINFFAZ; Dr. Joelson Dias, ex-Ministro do TSE, renomado Advogado e Constitucionalista; os integrantes do corpo jurídico do SINFFAZ, Drª. Luiza Xavier, Dr. Alexandre Martins e Dra. Bárbara Santos; e dos Gestores Fazendários, Unadir Gonçalves Júnior, Hugo Renê de Souza, Cida Viana e Gláucia Eliana Rodrigues.
Teremos também o apoio e a orientação política dos Deputados Weliton Prado (PT/MG) e Bernardo Santana (PR/MG e Líder Nacional do Partido), autores da emenda e justificativa à PEC 186/07, além dos Deputados Décio Lima (PT/SC), autor da PEC 186/07, Elismar Prado (PT/MG), Dalmo Ribeiro (PSDB/MG), Lincoln Portela (PR/MG), Neider Moreira (PSD/MG), Ademir Camilo (PROS/MG), Liza Prado (PSB/MG), Jô Moraes (PC do B), dentre outros.
As discussões para elaboração do Anteprojeto da LOAT irão se basear nos incisos XVIII e XXII do art. 37 da Constituição Federal de 88; na PEC 186/07 e sua justificativa incorporada ao relatório da Comissão Especial; no artigo científico dos Professores Doutores Hugo de Brito Machado e Hugo de Brito Machado Segundo, publicado pela Revista de Direito Tributário nº 37 da Editora Fórum; no livro “O Gestor Fazendário e a Administração Tributária de Minas Gerais”, de autoria da Dra. Raquel Dias da Silveira e também publicado pela Editora Fórum; e nos I e II Congresso dos Servidores da Administração Tributária do Estado de Minas Gerais.
Este é só o primeiro passo para um projeto de reestruturação da Secretaria de Fazenda, que signifique uma Administração Tributária muito mais forte, autônoma, pacificada, profissionalizada, eficiente, eficaz, e sobretudo, com justiça fiscal, respeitando os princípios da capacidade contributiva e da igualdade, sem a exclusão de nenhum dos atuais cargos e/ou carreiras do Fisco mineiro – Administração Tributária de Minas Gerais, ou seja, Gestores e Auditores Fiscais do GTFA, respeitando a aprovação em concurso público e toda a história de ambos os cargos na SEF/MG.
A Nova Administração Tributária é um tema de interesse público e de extrema importância para o Estado, tendo em vista que irá interferir em toda a sociedade mineira, pois, a justiça fiscal e o fortalecimento do órgão e de seus servidores, que prestam um serviço essencial ao funcionamento do Estado, são benefícios para a população e para a governabilidade.