04/09/2012
Mais uma vitória do SIFAM, coirmão do SINFFAZ/MG!
Servidores Fazendários do Estado do Amazonas saem vitoriosos da luta contra o corporativismo
Nos últimos meses, os servidores da Administração Tributária do Estado do Amazonas vivenciaram o drama do esvaziamento das suas atribuições por conta do corporativismo na SEFAZ-AM.
A mensagem nº 41 encaminhada pelo Governo do Estado do Amazonas, em 1.6.2012, à Assembleia Legislativa, propôs alterações na Lei Complementar nº 19 de 1997 (Código Tributário), de modo a instituir o Processo Tributário Administrativo Eletrônico (PTAe).
Porém, quando analisado o inteiro teor da mensagem, o SIFAM (Sindicato dos Fazendários do Estado do Amazonas) constatou que a proposta previa apenas a transformação do Auto de Infração e da Notificação Fiscal em procedimento eletrônico, deixando de contemplar, na forma eletrônica, também o Auto de Apreensão.
Essa exclusão do Auto de Apreensão do PTA-eletrônico, em verdade, tinha por finalidade esvaziar as competências dos servidores fazendários não-auditores, que, por meio da lavratura do Auto de Apreensão, sempre puderam ser designados para realizar atividade fiscal-tributária.
Além disso, a proposta previa a substituição no Código Tributário Amazonense da expressão Autoridade Fiscal para Auditor Fiscal.
Dessa forma, as alterações acabariam por retirar competências dos servidores fazendários, para serem exercidas, com exclusividade, pelos Auditores Fiscais.
Diante dessa manobra corporativista, o SIFAM, por longos dois meses, participou de intensos debates, esclarecimentos, notas técnicas, reuniões, visitas aos gabinetes dos deputados, com o intuito de vencer o corporativismo e, atendendo ao interesse da sua categoria, mas também ao interesse público, fazer com que a expressão Autoridade Fiscal fosse mantida, bem assim que o Auto de Apreensão também fosse incorporado no PTAe.
Após tudo isso, com o apoio da Assembleia Legislativa do Amazonas, além da participação do Dr. Joelson Dias, jurista contratado para assessorar o SIFAM na área tributária, e, ainda, o acompanhamento da Dra. Sarah Campos, advogada da nossa FEBRAFISCO, foi possível a inclusão na mensagem governamental de uma emenda que contemplasse o Auto de Apreensão no PTA-eletrônico e a manutenção da figura da Autoridade Fiscal, abrangente a todos os servidores da SEFAZ-AM.
Parabenizamos o SIFAM e todos os servidores da Administração Tributária do Estado do Amazonas por essa grande vitória, que serve de exemplo de luta e ideal para todos os Sindicatos dos servidores das Administrações Tributárias filiados à FEBRAFISCO, em particular do SINFFAZ-MG, representante legal e histórico dos Gestores e Auditores Fiscais da Subsecretaria de Receita da SEF/MG, na defesa do interesse público prevalente ao corporativismo, da plenitude democrática no âmbito das Administrações Tributárias, conceituadas na Constituição Federal (inc. XXII, art. 37) como atividades essenciais ao funcionamento do Estado, na busca do fim da luta fratricida que impera nas Administrações Tributárias promovidas pelo segregacionismo pregado por um grupo ariano de viés corporativista e insano, que intenta o apartheid funcional e, por fim, exemplo que leve a formação de um espírito de equipe nos Fiscos de todo o país, especificamente naquelas Unidades da Federação onde ainda não ocorreu a unificação em cargo único da Administração Tributária.
Marcus Vinicius Bolpato da Silva
Presidente do SINFFAZ-MG
Veja matéria publicada no site do SIFAM -AM no link abaixo:
http://www.sifam.org.br/site/index.php?area=noticia&cod=168