11/03/2010
Plenário mantém veto sobre retroatividade em isenção de IPVA
Em Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (10/3/10), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais manteve o veto parcial do governador à Proposição de Lei 19.624, que trata da isenção de IPVA para veículos adquiridos por portadores de deficiência. O veto incidiu apenas sobre dispositivo (artigo 2°) que previa a retroatividade da lei a 28/12/07, sendo que as outras determinações foram sancionadas pelo governador e se transformaram na Lei 18.726, de 2010. O veto foi mantido por 39 votos favoráveis e três votos contrários.
Nas razões do veto, o governador argumentou que o Estado teria que restituir o imposto pago, relativamente aos exercícios de 2008 e 2009, aos contribuintes que estivessem enquadrados nas hipóteses de isenção. Segundo o Executivo, a medida resultaria em um prejuízo financeiro da ordem de R$ 8,8 milhões no que se refere ao transporte escolar, sem que haja qualquer compensação, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. O Executivo alega ainda que 50% do IPVA arrecadado pelo Estado é imediatamente repassado ao município de emplacamento do veículo. Como se trata de devolver imposto já recolhido e repassado, o Estado teria que deduzir os valores dos futuros repasses, o que causaria impacto nas contas públicas.
Isenção - Originada do Projeto de Lei 2.123 08, do deputado Walter Tosta (PMN), a Lei 18.726 foi publicada em janeiro e ampliou o alcance do IPVA no caso de veículos adquiridos por pessoas com deficiência. Até então, a isenção alcançava apenas veículo novo com até 127 HP de potência bruta. A partir de agora, o benefício será estendido ao veículo adaptado, sem a limitação a veículo novo e sem a restrição de potência. Com a mudança, serão incluídos entre os beneficiários aqueles que têm menor poder aquisitivo e podem adquirir apenas veículo usado; e a isenção do IPVA, antes restrita ao exercício em que se dá o primeiro emplacamento, será estendida aos demais.
A lei também isenta do IPVA os veículos usados para transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou ainda contratado pela prefeitura, individualmente. A isenção abrange o veículo de motorista profissional autônomo mesmo "gravado com o ônus da alienação fiduciária, ou em sua posse em decorrência de contrato de arrendamento mercantil ou leasing por ele celebrado". De acordo com a norma anterior, a isenção restringia-se ao motorista profissional autônomo contratado pela prefeitura; não havia menção à situação do veículo; e era explicitado que o transporte era na zona rural ou desta para a zona urbana, o que não ocorre mais na nova lei.
Fonte: Assembléia Legislativa do estado de Minas Gerais -
http://www.almg.gov.br/not/bancodenoticias/Not_783081.asp