05/03/2010
Contribuição Sindical - 2009
O Estado de Minas Gerais ajuizou uma ação de consignação em pagamento, em trâmite na 2ª Vara de Feitos Tributários (processo nº 0024.09.503739-6), onde depositou o valor das contribuições sindicais devidas por cada um dos servidores públicos estaduais de todas as Secretarias e Órgãos Públicos, referente ao exercício de 2009.
Veja o ANEXO.
Na referida ação está sendo discutido o direito de representatividade de todos os sindicatos de servidores públicos mineiros. Baseado nas provas e na regularidade de instituição de cada entidade sindical, será proferida decisão definindo os respectivos sindicatos representativos de cada categoria de servidores públicos do Estado de Minas Gerais. A partir desse momento, o dinheiro, que até então está retido em conta judicial, será distribuído de acordo com a representatividade anteriormente definida.
O dinheiro de titularidade dos sindicatos equivale a 60% do valor descontado (1/30 da remuneração do mês de março/2009 de cada servidor público), nos termos do artigo 578 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. Os outros 40% são rateados entre as Federações, Confederações, etc.
Depositado este dinheiro em nossa conta, o Sinffaz irá convocar a categoria para deliberar sobre a destinação da contribuição sindical obrigatória prevista no artigo 8º, inciso IV, da Carta da República.
Atenciosamente,
Paulo César Marques da Silva
Presidente do Sinffaz