17/03/2010
Vencem prazos para pagar IPVA e Taxa de Licenciamento
Começa a vencer nesta quinta-feira 18/03 a terceira parcela do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), relativo a 2010, para os carros com placa de final 1. Os contribuintes proprietários de veículos que decidiram pagar parcelado precisam estar atentos às datas de vencimento, que terminam no dia 31/03. Também termina nesta mesma data o prazo para pagamento da Taxa de Licenciamento
O vencimento do IPVA para os veículos com placa de final 2 prossegue no dia 19 e vai até o dia 31, sempre de acordo com o final de placa. Fora do prazo estabelecido pela Secretaria de Fazenda, incidirá multa de 0,3% ao dia. Decorrido o prazo de 30 dias e não havendo o pagamento, a multa será de 20% e a cada mês haverá uma correção pela taxa Selic.
De acordo com a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda (Saif/SRE/SEF), a arrecadação do IPVA apresentou um desempenho muito satisfatório neste ano, sendo que mais de 61% dos contribuintes decidiram pagar à vista, em janeiro. Nos dois primeiros meses deste ano a receita total é da ordem de R$ 1,4 bilhão, dividida em partes iguais para Estado e o município onde o veículo foi emplacado.
Situação semelhante ocorre em relação à Taxa de Licenciamento. Com essas obrigações em dia e mais o pagamento do seguro obrigatório e eventuais multas, os contribuintes já estão recebendo o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), emitido pelo Detran/MG.
Onde pagar
A forma de pagamento do IPVA segue sem alteração, devendo o contribuinte se dirigir a uma das agências dos bancos credenciados ou usar a Internet para quitar seu imposto. Estão credenciados a receber o IPVA os bancos do Brasil, Bancoob, Bradesco, HSBC, Itaú, Mercantil do Brasil e Unibanco. Para agilizar e facilitar o atendimento, o contribuinte deve levar o número do código Renavam e o número da placa do veículo. Há ainda as facilidades oferecidas diretamente pelas instituições financeiras.
Fonte:
Secretaria de Estado de Fazenda -