28/03/2019
Departamento Jurídico ajuíza Ação Coletiva de Férias-prêmio para interromper prescrição do direito de seus filiados
Como sabido, há algum tempo, a Secretaria de Estado da Fazenda e a Secretaria de Planejamento e Gestão emitiram o comunicado número 001/2017 para informar que o pagamento das férias-prêmio, relativas ao servidor aposentado, havia sido retomado.
Segundo a escala de pagamento divulgada, teriam prioridade no pagamento os servidores aposentados por invalidez ou servidores isentos do imposto de renda retido na fonte em decorrência de doenças graves, nos termos da Lei nº 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV. Enquanto o pagamento das férias-prêmio para os demais servidores seria realizado observando-se a ordem cronológica da publicação da aposentadoria.
Ocorre que, diante da crise financeira do Governo, isso não aconteceu e o marco prescricional do direito de alguns servidores ao recebimento das férias-prêmio está ficando cada vez mais próximo.
Isto porque, o Estado de Minas Gerais possui o prazo de cinco anos para efetuar o pagamento voluntário das férias-prêmio, a contar da data da publicação da aposentadoria do servidor, sob pena de prescrição do direito, ou seja, perda do direito caso não haja um pedido judicial dentro desse período.
A fim de salvaguardar o direito dos seus filiados, evitando a prescrição do recebimento das férias-prêmio, o Departamento Jurídico do SINFFAZFISCO distribuiu, eletronicamente, no dia 19 de março de 2019, perante a 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte, uma ação judicial coletiva que visa a cobrança das férias-prêmio que foram convertidas em pecúnia no ato da aposentadoria.
No momento, estamos aguardando o cumprimento de intimação do Estado de Minas Gerais para que possa se manifestar no processo.
O SINFFAZFISCO figura como substituto processual nessa ação representando todos os servidores filiados que se encontram nessa situação. Por se tratar de uma ação coletiva, não há necessidade dos filiados enviarem quaisquer documentos.
Esclarecemos que, na modalidade de ação coletiva, não há a incidência de custas processuais ou condenação em honorários sucumbenciais. Somente ao término da ação, quando exitosa, é que há a individualização da demanda.
Importante informar que, ainda assim, o Departamento Jurídico do SINFFAZFISCO continua disponibilizando a ação individual de cobrança de férias-prêmio para os servidores filiados que assim preferirem. Nesse caso, deve ser observada a data da publicação da aposentadoria para que o marco prescricional do direito seja verificado. Há também a necessidade do envio da documentação relacionada (clique aqui para saber mais sobre a ação).
Após a distribuição das ações, o Departamento Jurídico não tem gerência sobre os prazos. Dessa forma, é impossível estipularmos um prazo para o término da lide, seja da ação coletiva ou das ações individuais, ainda que essas tenham sido distribuídas a mesma época, pois, há fatores que influenciam no tramite do processo, como vara, juiz, número de recursos etc.