23/09/2026
Nota de repúdio à tentativa de exclusão dos Analistas Tributários do IBS em Rondônia
A Federação Brasileira de Sindicatos das Administrações Tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal - FEBRAFISCO e o Sindicado dos Gestores e Auditores Fiscais do Estado de Minas Gerais - Sinfazfisco-MG manifestam seu mais veemente repúdio à condução adotada pela Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia na preparação de mudanças que podem excluir os Analistas Tributários das atividades relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços — IBS.
A minuta em elaboração no Poder Executivo, ainda não encaminhada à Assembleia Legislativa, pretende reservar ao cargo de Auditor Fiscal o lançamento e a fiscalização do novo imposto, além da participação na estrutura nacional responsável por administrá-lo. O texto foi construído sem diálogo efetivo com o SINAFISCO-RO e despreza a experiência de servidores que há décadas desempenham funções essenciais ao sistema tributário estadual de Rondônia.
A medida atinge diretamente o cargo de Analista Tributário. A legislação de Rondônia já atribui a esses servidores responsabilidades relacionadas ao lançamento e à fiscalização do ICMS, imposto que será substituído pelo IBS. Eles também atuam na arrecadação, cobrança, análise de processos, cadastro, controle e tecnologia.
Não há coerência em considerar esses profissionais aptos para administrar o principal imposto estadual sobre o consumo e, ao mesmo tempo, tratá-los como dispensáveis no sistema que o substituirá. A Reforma Tributária muda o imposto, mas não apaga a experiência acumulada nem elimina o trabalho necessário para que o Estado continue arrecadando, fiscalizando e atendendo à sociedade.
A responsabilidade política por essa condução é do Secretário de Estado de Finanças. Não é aceitável que uma alteração com efeitos tão profundos seja preparada a portas fechadas, sem ouvir a representação dos servidores atingidos e sem apresentar fundamentos técnicos capazes de justificar a concentração pretendida.
Se existem razões administrativas para afastar profissionais experientes das atividades do IBS, que sejam apresentadas publicamente e submetidas ao debate. Na ausência de explicação convincente, a medida assume o caráter de favorecimento corporativo disfarçado de modernização.
A legislação federal não obriga Rondônia a reservar as atividades do IBS a um único cargo. Essa é uma escolha política local, cujas consequências deverão ser assumidas por quem a propõe. A tentativa de restringir nacionalmente o exercício dessas funções é, inclusive, objeto de controvérsia constitucional no Supremo Tribunal Federal.
O Estado pode e deve organizar seu quadro de servidores e distribuir responsabilidades. Mas deve fazê-lo de forma republicana, com elevado nível de gestão e absoluta submissão ao interesse público. Administrar não é escolher vencedores e derrotados dentro do mesmo órgão. Muito menos utilizar uma transformação nacional para ampliar o poder de um pequeno grupo.
A captura dos poderes do Estado por uma casta reduzida de servidores não é sinal de eficiência, profissionalização ou modernidade. A concentração de decisões públicas em núcleos fechados, protegidos da pluralidade e do controle, é característica recorrente de regimes autoritários e totalitários.
Não é disso que o Brasil precisa. Não é disso que Rondônia precisa.
Em um momento de profunda transformação da estrutura tributária, o caminho responsável é ampliar a cooperação, aproveitar todo o conhecimento disponível e fortalecer os controles institucionais. Concentrar atribuições, restringir a participação de servidores qualificados e construir reservas de poder produz justamente o contrário: enfraquece a Administração Pública e aumenta o risco de sua captura.
Ao privilegiar o cargo de Auditor Fiscal e esvaziar injustificadamente o cargo de Analista Tributário, a proposta não fortalece o Fisco. Apenas transfere poder dentro dele, rompe o equilíbrio entre suas funções e desperdiça uma força de trabalho indispensável à implantação do novo sistema.
A FEBRAFISCO e o Sinfazfisco-MG prestam integral solidariedade ao SINAFISCO-RO e aos Analistas Tributários de Rondônia e exige a abertura imediata de diálogo. A minuta deve ser revista antes de qualquer encaminhamento à Assembleia Legislativa, com participação efetiva dos cargos atingidos e exposição transparente dos impactos da mudança.
A Reforma Tributária não pode ser transformada em instrumento de apagamento profissional, concentração burocrática ou favorecimento de um grupo. O IBS pertence ao Estado de Rondônia e à sociedade rondoniense — não aos ocupantes de um cargo.
A Administração Tributária não tem dono.