11/09/2026
ELEIÇÕES SINFAZFISCO-MG 2026: Confira os requisitos para candidatura e os prazos para registro de chapas
A Comissão Eleitoral, eleita para conduzir e acompanhar o processo eleitoral do Sinfazfisco-MG, informa aos filiados interessados em se candidatar aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, para o triênio 2027/2029, os principais requisitos e impedimentos previstos no Estatuto Social e no Regulamento Eleitoral, bem como os prazos que deverão ser observados para participação no processo eleitoral.
- QUEM PODE SE CANDIDATAR?
Nos termos do art. 23 do Regulamento Eleitoral, poderão se candidatar aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal os filiados que:
- estejam em dia com suas obrigações estatutárias perante o Sinfazfisco-MG; e
- contem com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses de filiação ininterrupta aos quadros do Sindicato, considerada a data de início do período de registro das chapas.
Além dos requisitos acima destacados, os interessados deverão observar integralmente o Regulamento Eleitoral e o Estatuto Social do Sinfazfisco-MG, com especial atenção ao disposto nos arts. 23 e 26 do Regulamento Eleitoral e no art. 41 do Estatuto.
- POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO FINANCEIRA
Conforme destacado acima, um dos requisitos para candidatura é estar em dia com as obrigações estatutárias perante o Sinfazfisco-MG. Por isso, os filiados interessados em se candidatar devem estar atentos à sua situação financeira perante o Sindicato.
Conforme previsto no Calendário Eleitoral e já divulgado em notícias anteriores no site do Sinfazfisco-MG, na área destinada às Eleições 2026, foi estabelecido o período de 07 a 11 de setembro de 2026 para a regularização de eventuais pendências financeiras. Assim, o prazo para regularização financeira se encerra hoje.
Os filiados interessados em participar do processo eleitoral que possuam mensalidades em atraso deverão observar esse prazo, bem como as disposições do Regulamento Eleitoral quanto à comprovação da regularidade.
- QUAIS SÃO OS IMPEDIMENTOS PARA CANDIDATURA?
Além dos requisitos de elegibilidade, os interessados deverão observar as hipóteses de impedimento previstas no Regulamento Eleitoral e a regra estatutária relativa à reeleição:
- Parentesco com membro da Comissão Eleitoral – art. 23 do Regulamento Eleitoral: não poderão se candidatar o cônjuge, companheiro(a), ascendentes e descendentes, em qualquer grau, e parentes colaterais até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de membro da Comissão Eleitoral.
- Cargo em comissão ou função na Administração Pública Estadual– art. 23 do Regulamento Eleitoral: o Regulamento Eleitoral estabelece incompatibilidade entre o exercício de cargo na Diretoria ou no Conselho Fiscal do Sindicato e o exercício concomitante de cargo de provimento em comissão ou função na Administração Pública Estadual.
- Membros da Comissão Eleitoral – art. 4º, § 1º, do Regulamento Eleitoral: os membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral não poderão concorrer aos cargos da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, permanecendo a vedação mesmo em caso de renúncia ou afastamento da Comissão.
- Reeleição para o mesmo cargo – art. 52 do Estatuto Social: é permitida a reeleição por mais um mandato para o mesmo cargo, devendo os interessados observar essa limitação estatutária.
- PERÍODO DE REGISTRO DAS CHAPAS
O período para registro das chapas para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal será de 14 a 17 de setembro de 2026, conforme estabelecido no Calendário Eleitoral já publicado.
As inscrições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal são autônomas e independentes, devendo ser observadas as exigências relativas à composição de cada órgão e à apresentação dos candidatos aos respectivos cargos.
A Diretoria Executiva, nos termos do art. 17 do Estatuto Social, é composta por 12 (doze) cargos eletivos. Já o Conselho Fiscal, conforme o art. 34 do Estatuto Social, é composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes.
Os interessados deverão providenciar previamente os dados, documentos e anuências necessários ao registro das chapas, observando especialmente as disposições dos arts. 25 a 27 do Regulamento Eleitoral e as orientações desta Comissão.
A Comissão recomenda que os interessados verifiquem previamente a situação de todos os integrantes da chapa e providenciem a documentação necessária, evitando pendências durante o período de registro.
- CONSULTE AS NORMAS OFICIAIS
A presente notícia apresenta uma síntese das principais regras aplicáveis às candidaturas, com a finalidade de orientar os filiados interessados em participar das Eleições 2026, não substituindo a leitura integral das normas que regem o processo eleitoral.
Antes do registro da chapa, os interessados deverão consultar o Estatuto Social do SINFAZFISCO-MG (veja aqui), o Regulamento Eleitoral (veja aqui), o Calendário Eleitoral (veja aqui) e as notícias oficiais publicadas no site do Sinfazfisco-MG, na aba “Eleições”.
Em caso de dúvidas quanto aos requisitos, impedimentos, documentação ou procedimentos para o registro das chapas, os interessados poderão encaminhá-las à Comissão Eleitoral.
COMISSÃO ELEITORAL