15/07/2026
Sinfazfisco-MG divulga material elaborado pela DAPE com orientações para os servidores
A DAPE – Diretoria de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento, Gestão e finanças, elaborou um documento com perguntas e respostas sobre o novo entendimento do TCE – Tribunal de Contas do Estado sobre o pedágio do art. 147, que determina a exigência do cumprimento do pedágio a todos os servidores, independentemente da data de ingresso no serviço público.
Veja abaixo:
CONEXÃO DAPE - PERGUNTAS E RESPOSTAS
Aposentadoria:
Como o novo entendimento do TCE sobre o pedágio do art. 147 impacta minha aposentadoria?
Anteriormente, a SEPLAG orientava que os servidores com ingresso no serviço público até 16/12/1998 estariam sujeitos, exclusivamente, ao cumprimento cumulativo dos requisitos de idade, tempo de contribuição, tempo de efetivo exercício no serviço público e tempo no cargo, ficando dispensados do cumprimento do pedágio.
Todavia, ao validar as aposentadorias publicadas, o TCE-MG manifestou entendimento diverso, determinando a exigência do cumprimento do pedágio a todos os servidores, independentemente da data de ingresso no serviço público.
Por que meu pedido de levantamento prévio para aposentadoria ainda não foi respondido?
Em decorrência do novo entendimento do TCE acerca do cumprimento do pedágio, foi necessário atualizar o simulador de aposentadoria, revisar processos de aposentadoria em andamento, o que demandou uma força tarefa para a situação atípica, gerando atrasos na análise das demandas de levantamento de tempo para aposentadoria. Porém, essa análise já foi retomada.
Onde consultar a legislação sobre aposentadoria?
CARTILHA DAPE DIREITOS E BENEFÍCIOS - PÁGINA 40 (acesso somente para servidores na ativa)
Posso solicitar a aposentadoria e continuar trabalhando até a publicação do ato?
Sim.
Como fica minha remuneração após a aposentadoria?
Os proventos de aposentadoria dependem da regra de aposentadoria e da remuneração da carreira de cada servidor. Para a maioria dos servidores, os proventos são formados pelas verbas normais recebidas pelo servidor excluídas as verbas não permanentes e as verbas indenizatórias, como por exemplo valores de cargo em comissão, abono de permanência, ajuda de custo, auxílio transporte etc.
É possível simular minha remuneração e os descontos antes de me aposentar?
O servidor poderá requerer a simulação de proventos, conforme procedimentos previstos na CARTILHA DAPE DIREITOS E BENEFÍCIOS - PÁGINA 40 (acesso somente para servidores na ativa)
Quem ocupa cargo comissionado mantém essa remuneração durante o afastamento preliminar para aposentadoria?
Não. A partir do momento em que o servidor afasta para aposentadoria perde automaticamente o direito de receber o abono de permanência e os valores do cargo comissionado.
Quem está sujeito ao teto do INSS na aposentadoria?
Os servidores que ingressaram no serviço público estadual a partir de 2 de fevereiro de 2015, data de instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) em Minas Gerais, estão sujeitos ao teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS). Os servidores que ingressaram antes dessa data não se submetem a essa limitação.
Como funciona a aposentadoria compulsória aos 75 anos?
O servidor que já tiver implementado os requisitos para outra regra de aposentadoria e estiver próximo de completar 75 anos deve solicitar seu afastamento antes de atingir a idade da aposentadoria compulsória. Caso permaneça em exercício após completar 75 anos, ficará sujeito às regras da aposentadoria compulsória, deixando de se aposentar pela regra anteriormente implementada.
Abono de Permanência
Como solicitar o Abono de Permanência?
CARTILHA DAPE DIREITOS E BENEFÍCIOS - PÁGINA 6 (acesso somente para servidores na ativa)
Quando deve ser solicitado?
Recomenda-se que o requerimento seja apresentado antes da implementação dos requisitos para aposentadoria, preferencialmente com cerca de dois meses de antecedência. O pedido deve ser formalizado por meio do documento "Requerimentos Diversos", no SEI, e encaminhado à unidade SEF/SPGF-DAPE-DCTA.
Férias-Prêmio
Quem ocupa cargo comissionado pode usufruir mais de um mês de férias-prêmio?
Para os servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão perceberem a remuneração do cargo comissionado durante a fruição do período de férias-prêmio, será necessária a aprovação prévia da(o) Secretário(a) de Estado de Fazenda.
O que devo fazer com minhas férias-prêmio antes de me aposentar?
Por serem um patrimônio do servidor, as férias-prêmio não usufruídas poderão ser gozadas, de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, ou convertidas em espécie se forem aquiridas até 29/02/2004, quando da aposentadoria do servidor.
Quais férias-prêmio podem ser convertidas em espécie ou em quinquênio?
Poderão ser convertidas em espécie, quando da aposentadoria, o saldo de férias-prêmio não usufruídas, adquiridas até 29/02/2004. O saldo de férias-prêmio não usufruídas e as não convertidas em espécie poderão ser contadas em dobro para antecipação de quinquênio, quando o servidor requerer sua aposentadoria e afastar-se preliminarmente.
Posso usufruir os três meses de férias-prêmio de uma única vez?
O gozo de férias-prêmio depende da conveniência e oportunidade administrativa.
Em quanto tempo são pagas as férias-prêmio após a aposentadoria?
O Pagamento da conversão de férias-prêmio em espécie normalmente é realizado em até 4 meses após a publicação.
Como é calculado o valor das férias-prêmio?
Nos termos do Decreto n.º 44.391, de 03/10/2006, o pagamento de férias prêmio conversíveis em espécie será calculado com base na última remuneração do servidor, recebida no dia anterior ao afastamento à aposentadoria. Esclarecemos que há algumas verbas que não compõem a base de cálculo, como por exemplo abono de permanência, ajuda de custo, auxílio transporte, dentre outras. Ressaltamos que a remuneração base estará sujeita ao Limite Máximo de Teto E.C.E. aplicado na data de geração da folha de pagamentos. Lembramos que os valores devem ser atualizados conforme determina a Lei 10.363 de 1990. Encontrado a base mensal, multiplica-se pelo período em que foi convertido as férias-prêmio em espécie.
Ajuda de Custo
Como funciona a ajuda de custo?
CARTILHA DAPE DIREITOS E BENEFÍCIOS - PÁGINA 28 (acesso somente para servidores na ativa)
O que é o IRDR e quais os seus efeitos sobre a ajuda de custo?
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um instrumento utilizado pelo Poder Judiciário para uniformizar o entendimento sobre determinada matéria jurídica. No caso da ajuda de custo, o julgamento do IRDR reconheceu o direito ao benefício durante os afastamentos previstos no art. 88 da Lei nº 869/1952.
Entretanto, a decisão ainda está sujeita à apreciação pelos tribunais superiores. Após o trânsito em julgado, sua aplicação automática na esfera administrativa dependerá de regulamentação específica, como alteração normativa ou manifestação da Advocacia-Geral do Estado (AGE). Até esse momento, seus efeitos vinculam apenas o Poder Judiciário.
Como a ajuda de custo é tratada durante as férias?
Neste momento não está ocorrendo o pagamento da ajuda de custo durante os afastamentos de férias-prêmio e férias regulamentares.
De acordo com orientação da Advocacia-Geral do Estado, a tese firmada no IRDR/TJMG nº 1.0000.23.212557-5/001 (Tema 94) não possui aplicabilidade imediata, uma vez que a decisão se encontra com a eficácia suspensa pela interposição de recursos aos tribunais superiores, nos termos do art. 987, § 1º, do Código de Processo Civil. Sendo assim, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), órgão normatizador da folha de pagamento, está mantendo as determinações contantes na Lei nº 24.838, de 27/06/2024 sem previsão de alteração.
Caso o desconto da ajuda de custo para os afastamentos de férias regulamentares seja declarado inconstitucional, a SEPLAG efetuará as manutenções necessárias para que o SISAP (Sistema de Administração de Pessoal do Estado de Minas Gerais) cumpra a determinação judicial de inconstitucionalidade.
O que devo fazer com minhas férias-prêmio antes de me aposentar?
Por serem um patrimônio do servidor, as férias-prêmio não usufruídas poderão ser gozadas, de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, ou convertidas em espécie se forem aquiridas até 29/02/2004, quando da aposentadoria do servidor.
Quais férias-prêmio podem ser convertidas em espécie ou em quinquênio?
Poderão ser convertidas em espécie, quando da aposentadoria, o saldo de férias-prêmio não usufruídas, adquiridas até 29/02/2004. O saldo de férias-prêmio não usufruídas e as não convertidas em espécie poderão ser contadas em dobro para antecipação de quinquênio, quando o servidor requerer sua aposentadoria e afastar-se preliminarmente.
Posso usufruir os três meses de férias-prêmio de uma única vez?
O gozo de férias-prêmio depende da conveniência e oportunidade administrativa.
Em quanto tempo são pagas as férias-prêmio após a aposentadoria?
O Pagamento da conversão de férias-prêmio em espécie normalmente é realizado em até 4 meses após a publicação.
Como fica a ajuda de custo durante a licença para tratamento de saúde?
A partir da Lei nº 24.838 de 27/06/2024 a ajuda de custo passou a ser paga durante o afastamento de Licença para tratamento de saúde.
Adicional de Desempenho (ADE)
Quem tem direito ao ADE?
De acordo com a Lei nº 14.693 de 30/07/2003 o Adicional de Desempenho - ADE- é apenas para os servidores ocupantes de cargo efetivo e detentores de função pública que ingressaram no serviço público após a promulgação da Emenda à Constituição nº 57, de 15 de julho de 2003, ou que tenham feito a opção pelo ADE em substituição aos adicionais por tempo de serviço (quinquênios, biênios e adicional trintenário) prevista no art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.
Quais são os requisitos para receber o ADE para quem ingressou após 2023?
Fará jus ao ADE o servidor que concluir o período de estágio probatório e obtiver resultado satisfatório na Avaliação Especial de Desempenho – AED ou na Avaliação de Desempenho Individual – ADI. Considera-se como satisfatória a avaliação com resultado igual ou superior a 70%. A vigência de seus efeitos financeiros será na data de conclusão do período de estágio probatório. A implementação do pagamento do ADE compete à Superintendência Central de Administração de Pessoal/SEPLAG.
A primeira concessão do ADE ocorre automaticamente após o estágio probatório?
A implementação do pagamento do ADE na folha de pagamento é de competência da Superintendência Central de Administração de Pessoal/SEPLAG. Leva em consideração os lançamentos das informações do estágio probatório realizado para cada servidor.
As avaliações realizadas durante o estágio probatório são consideradas para fins de Adicional de Desempenho (ADE)?
Sim. As Avaliações Especiais de Desempenho realizadas durante o estágio probatório são computadas para fins de enquadramento nos percentuais do Adicional de Desempenho (ADE), juntamente com as demais avaliações de desempenho do servidor.
GEPI
Como funciona a GEPI?
Quota GEPI é a Gratificação atribuída ao servidor ocupante de cargo efetivo da carreira de Gestor Fazendário, quando em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Fazenda.
A GEPI será atribuída ao GEFAZ sob a forma de cotas, segundo o esforço despendido pelo servidor e o grau de complexidade das tarefas, após avaliação de desempenho segundo os critérios definidos em resolução do Secretário de Estado de Fazenda.
O pagamento das cotas-GEPI será feito mensalmente, sob a forma de adiantamento. Anualmente, será feito o confronto das cotas-GEPI pagas com as efetivamente devidas, para fins de acerto, que será processado até o terceiro trimestre de cada ano.
Incorporam-se aos proventos de aposentadoria.
Base Legal:
- Lei Delegada n° 04/85
- Lei nº 20.748/2013
- Decreto n° 46.284/2013, alterado pelo Decreto 46.853/2015
Teletrabalho
O teletrabalho será regulamentado de forma permanente?
A Resolução SEPLAG nº 069/2025 prorrogou o regime atual até 30/09/2026, o que demonstra que:
- o modelo ainda está sob avaliação periódica pela Administração;
- não há, até o momento, regulamentação única e definitiva sem revisões.
Existe garantia legal ao teletrabalho?
Não existe, na legislação vigente de Minas Gerais, regra que garanta o teletrabalho como direito do servidor público.
O regime de teletrabalho é tratado como uma diretriz de governo, cuja aplicação depende:
- das orientações expedidas pela SEPLAG;
- das normas complementares de cada órgão;
- e da conveniência e interesse da Administração Pública.
O próprio Decreto nº 48.275/2021 é expresso ao estabelecer que:
“O teletrabalho não constitui direito do servidor público, podendo ser revogado a qualquer tempo.”
Quais são os requisitos para aderir ao teletrabalho?
Regra geral: vedação durante estágio probatório.
Exceção recente: lactantes podem ter teletrabalho integral em condições específicas nos termos do Decreto 49119/2025.
O teletrabalho integral para unidades extintas continuará vigente?
A Resolução SEF nº 5.761/2024 permite que servidores de unidades extintas solicitem teletrabalho integral, desde que observadas as regras da Resolução SEPLAG nº 57/2023 e da Resolução Conjunta nº 10.459/2021.
Contudo, essa autorização está vinculada ao regime geral de teletrabalho do Estado.
Assim, sua continuidade depende da publicação de nova prorrogação, visto que o teletrabalho atualmente está vigente até 30/09/2026.
Por que um pedido de teletrabalho por motivo de saúde pode ser indeferido?
A perícia médica é competência da SEPLAG e a SEF não tem gestão sobre o andamento dos processos.
Progressão e Promoção
Como funciona a progressão e a promoção na carreira?
A progressão está prevista no art. 15 da Lei 15.464/2005 a promoção do art. 16 da lei 15.464/2005.
A progressão é a evolução horizontal, em graus, que vai do grau “A” ao grau “J”, ocorre geralmente de 2 em 2 anos, desde que o servidor tenha recebido duas avaliações de desempenho satisfatórias e se encontre em efetivo exercício no cargo.
A promoção é a evolução vertical, em níveis, conforme instituído por cada carreira fazendária, e, via de regra, é de 5 em 5 anos, desde que o servidor, em efetivo exercício, tenha recebido 5 avaliações de desempenho satisfatórias, e comprove escolaridade mínima exigida para o nível ao qual pretende ser promovido. As progressões nas carreiras fazendárias são realizadas, via de regram, de 2 em 2 anos, desde que o servidor tenha recebido duas avaliações de desempenho satisfatórias, assim consideradas quando a nota for maior que 70%.
A progressão é adquirida na data do direito ou da publicação?
Quando as datas de progressão e promoção se sobreporem prevalecerá a promoção à progressão do servidor. No exemplo dado, considerando a data de progressão em 30/06/2024, a próxima será em 30/06/2026 e, assim, sucessivamente. Portanto em 30/06/2028 terá direito a nova progressão.
As publicações ocorrem aproximadamente com o período aquisitivo e o pagamento é concebido a contar da data do direito e não da publicação.
Como saber quando será minha próxima promoção na carreira?
O servidor deverá acessar o portal do servidor, consultar o histórico funcional e verificar a data que foi publicada a última promoção, a partir daí, contar os cincos anos, correspondentes aos cinco períodos avaliativos.
Lembrando que as carreiras fazendárias compostas por apenas dois níveis é bem provável que todos os servidores que ingressaram no Estado antes de 2013, já se encontrem posicionados no nível II, desde 2018, portanto, não mais serão promovidos na carreira, pois já se encontram no último nível, logo, tão somente, farão jus à progressão, até alcançar o último grau “J”.
Cheguei ao último nível da carreira. Ainda posso evoluir?
Se o servidor já se encontrar no último nível da carreira, sua movimentação será exclusivamente horizontal, via progressão, até o último grau da carreira, o “J”.
Quais são os requisitos para a promoção por escolaridade adicional?
A promoção por escolaridade adicional exige, entre outros requisitos, a conclusão do estágio probatório, duas avaliações de desempenho satisfatórias, compatibilidade entre o curso realizado e as atribuições do cargo, além de requerimento do servidor.
Contudo, a legislação estabeleceu prazo para apresentação desse requerimento. Atualmente, esgotado o prazo previsto, não há fundamento legal para concessão administrativa do benefício.
Licença Saúde
É obrigatória a perícia médica para licença de até 15 dias?
A Perícia Não é dispensável. Neste caso pode ser realizada pela análise documental:
I - Até 15 dias, no intervalo de um ano
II - Até 15 dias, no intervalo de 60 dias, quando não existir unidade pericial no município de residência e de lotação do servidor
III - Até 60 dias, quando o servidor se encontrar hospitalizado ou restrito ao leito.
Enviar os documentos originais, contendo identificação de nome, CPF e MASP, no prazo de até 2 dias úteis após a solicitação da análise documental, pelos Correios, para o endereço da sua unidade pericial ou entregar presencialmente na unidade de Belo Horizonte, setor de protocolo, localizado na Rua da Bahia nº 1148, 3º andar – Centro. O não envio dos documentos originais poderá acarretar perda do benefício.
Onde consultar a legislação sobre licença para tratamento de saúde?
Efetivo
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952
Lei Complementar nº 121, de 29 de dezembro de 2011
Decreto nº 48.249, de 5 de agosto de 2021
Resolução Conjunta SEPLAG/SEJUSP nº 10.729, de 22 de março de 2023
Não efetivo
Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Resolução Seplag nº 76, de 06 de setembro de 2023
Resolução Conjunta SEPLAG/SEJUSP nº 10.729, de 22 de março de 2023
Como solicitar licença para tratamento de saúde?
Gentileza consultar o Passo a Passo neste LINK (acesso somente para servidores na ativa)
Doação de Sangue
Tenho direito à folga por doação de sangue?
Sim — há benefícios em duas frentes:
- No dia da doação:
O servidor é dispensado do ponto, com ausência justificada e remunerada.
- Após a doação:
Há direito a 1 dia de descanso adicional, que é acrescido às férias (não é usufruído imediatamente, em regra).
Condições importantes:
- É obrigatório apresentar comprovante de doação
- Limite de até 2 dias de descanso por ano
- Intervalo mínimo de 6 meses entre doações
- O descanso deve ser utilizado em até 2 anos
A doação deve ocorrer com pelo menos 90 dias de antecedência das férias.
Em caso de necessidade do serviço (ex.: interrupção de férias), esse dia pode ser convertido em folga compensativa.
Qual é o prazo para apresentação do comprovante de doação de sangue?
O comprovante de doação de sangue deve ser apresentado até a data limite estabelecida para o fechamento da folha de ponto individual referente ao mês em que ocorreu a doação, observando o disposto na regulamentação aplicável. Dessa forma, não é necessário que a entrega ocorra em até cinco dias após a doação, desde que respeitado o prazo para encerramento da frequência mensal.
Contracheque
Como solicitar a memória de cálculo dos descontos do contracheque?
O servidor deverá abrir o chamado no Portal SPGF - assunto Contrachques para que possamos explicar como se faz o cálculo solicitado.