09/07/2026
TRE-MG não reconhece consulta sobre Reestruturação Remuneratória da SEF-MG (PL 5234/2026)
O TRE-MG - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais julgou, na sessão plenária do dia 7 de julho de 2026, a Consulta nº 0600306-40.2026.6.13.0000, formulada pela Secretária de Fazenda, Luciana Mundim, que buscava obter um posicionamento da Justiça Eleitoral sobre a possibilidade de o Governo de Minas encaminhar, aprovar e sancionar projeto de lei de reestruturação de carreira da Secretaria de Estado da Fazenda com aumento remuneratório ou reposição de perdas nos três meses que antecedem as eleições.
O resultado foi claro:
"Por maioria, não conheceram da consulta, nos termos do voto do 1º vogal, Juiz Vinicius Monteiro de Barros."
Em outras palavras, o TRE-MG decidiu não analisar o mérito da consulta. O Tribunal não respondeu se o envio, a aprovação ou a sanção de um projeto dessa natureza configuram ou não conduta vedada pela legislação eleitoral.
O que isso significa?
Significa que não existe qualquer manifestação do TRE-MG autorizando ou validando a tramitação de um projeto de reestruturação remuneratória da SEF (teor da consulta) no período eleitoral.
A consulta terminou sem resposta jurídica para as perguntas formuladas. O Tribunal entendeu que ela não poderia ser apreciada nessa via processual e, por isso, não houve julgamento de mérito.
E o que acontece agora?
O processo seguirá seu curso normal com a publicação do acórdão e, encerradas as formalidades processuais, será arquivado.
Como não houve julgamento de mérito, a consulta não produzirá entendimento jurídico sobre a questão e não poderá ser utilizada como fundamento ou respaldo do Projeto de Lei nº 5.234/2026 durante sua tramitação na ALMG.
Em outras palavras, não haverá uma decisão do TRE-MG dizendo que o projeto é compatível com a legislação eleitoral, porque essa decisão simplesmente não existe.
O Sinfazfisco-MG continuará acompanhando atentamente a tramitação do PL nº 5.234/2026 e manterá a categoria informada sobre todos os desdobramentos jurídicos e legislativos relacionados à proposta.
Consulta nº 0600306-40.2026.6.13.0000 – TRE-MG
Resultado do julgamento (07/07/2026): Por maioria, não conheceram da consulta.
Fundamentação legal: art. 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e competência consultiva da Justiça Eleitoral prevista no art. 30, VIII, do Código Eleitoral.
*Foto de capa: Guilherme Dardanhan