19/09/2025
Informativo para Debate Sindical: Desvio de Função e Valorização da Carreira de Gestor Fazendário
Material base para debate entre Gestores na semana de 22 a 26 de setembro de 2025. Todos os dias, entre 9h e 9h30
O Sinfazfisco-MG reafirma seu compromisso com a legalidade, a valorização dos servidores e a defesa das atribuições legais dos cargos da SEF-MG - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Nos últimos dias foram identificadas situações que configuram desvio de função, especificamente no que se refere às atribuições particulares, especiais e típicas de Estado do cargo de Gestor do GTFA, conforme estabelecido pela Lei 15.464/2005.
O que está acontecendo?
Servidores de outros cargos e carreiras têm assumido funções que, por lei, são exclusivas dos Gestores. Essa prática é considerada irregular, pois:
- Fere os princípios constitucionais da administração pública: legalidade, moralidade e eficiência;
- Desvaloriza os profissionais que atuam legalmente na função;
- Oculta a real necessidade de concursos públicos para suprir a demanda de pessoal qualificado.
O que o sindicato quer?
- Explicações formais do governo sobre os casos identificados;
- A imediata cessação de práticas que desrespeitem os limites legais das atribuições dos cargos;
- A preservação da carreira de Gestor, sem flexibilizações que comprometam sua estrutura e importância.
Por que isso importa para toda a base?
O desvio de função não é apenas uma questão legal — é uma ameaça à qualidade da gestão pública, à valorização profissional e à transparência na ocupação dos cargos. Além disso, essa prática posterga a realização de concursos públicos, prejudicando a renovação e fortalecimento do quadro técnico da SEF-MG.
A relação entre desvio de função e a necessidade de concursos públicos é sustentada por fundamentos legais e administrativos que mostram como a prática do desvio pode mascarar a real demanda por servidores concursados. Aqui estão os principais dados e argumentos que apoiam essa conexão:
1. Princípio Constitucional da Investidura por Concurso Público
Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público específico para aquele cargo. Quando há desvio de função, servidores ocupam funções para as quais não foram aprovados, o que configura uma violação direta desse princípio.
2. Burla ao Concurso Público
O Tribunal de Contas de Santa Catarina alerta que o desvio de função burla o instituto do concurso público, pois permite que servidores exerçam funções sem a devida habilitação legal. Isso cria uma falsa sensação de que não há necessidade de novos concursos, quando na verdade há déficit funcional encoberto.
3. Impacto na Eficiência Administrativa
Servidores em desvio de função podem não ter a formação ou capacitação adequada para as tarefas que estão desempenhando, o que compromete a eficiência e qualidade dos serviços públicos. A solução correta seria a realização de concursos para preencher os cargos com profissionais qualificados.
4. Casos Reais de Longa Duração
Há registros de servidores em desvio de função por 10, 15 ou até 20 anos, sem direito ao reenquadramento, justamente porque não prestaram concurso para o cargo que exercem de fato. Isso mostra como a ausência de concursos pode ser “compensada” de forma irregular por redistribuições internas.
5. Falta de Planejamento e Fiscalização
A ausência de concursos muitas vezes decorre da falta de planejamento de pessoal e da omissão na fiscalização das atribuições dos servidores. O desvio de função acaba sendo uma “solução improvisada” para demandas que deveriam ser resolvidas com concursos públicos regulares.
Perguntas norteadoras para estimular o debate:
- Quais são os riscos legais e éticos do desvio de função na administração pública?
- Como essa prática afeta a motivação e valorização dos servidores que atuam dentro das atribuições legais?
- O desvio de função pode ser usado como justificativa para postergar concursos públicos?
- Quais são os efeitos dessa prática na qualidade dos serviços prestados à população?
- Como garantir que atribuições típicas de Estado sejam exercidas exclusivamente por servidores concursados e legalmente habilitados?
- Existem situações de desvio de função na unidade? É possível coletar e enviar as provas?